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Belo Campo
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TCM multa ex-prefeito de Belo Campo e manda município devolver R$ 155 mil à educação Foto: Divulgação/PMBC

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram parcialmente procedente, na sessão desta quinta-feira (24), termo de ocorrência apresentado contra o ex-prefeito de Belo Campo, José Henrique Silva Tigre, o Quinho, referente à aplicação de recursos dos precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef) em despesas não relacionadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino básico. Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, multou o gestor em R$ 1,5 mil e determinou ao atual prefeito que devolva à conta própria do Fundeb o montante de R$ 155 mil, com recursos do município.

O processo apontou despesas realizadas em 2017 com recursos vinculados à educação, entre elas gastos com peças e serviços mecânicos, contratação de atrações musicais e montagem de palco, iluminação, sonorização e outros serviços de infraestrutura para o projeto “Educação em Movimento”.

A relatoria considerou procedente a irregularidade relativa ao pagamento de R$155 mil, com recursos de precatórios do Fundef, para montagem de palco, iluminação, sonorização e infraestrutura destinada ao projeto. Segundo o relator, conselheiro Nelson Pellegrino, esse tipo de despesa não está abrangido pelas hipóteses legais de aplicação dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, razão pela qual foi determinada a sua devolução.

No caso das despesas com manutenção de veículos, foram identificados gastos de R$314.903,05, sendo R$291.145,95 provenientes de precatórios e R$23.757,10 de recursos do Fundeb. Segundo o relatório, a documentação dos pagamentos não descrevia de forma suficiente os serviços realizados e, em algumas notas fiscais, sequer havia a identificação dos veículos beneficiados. A irregularidade foi considerada procedente pela ausência de comprovação suficiente da efetiva prestação dos serviços.

Também foi analisada a contratação de atrações musicais, no valor de R$184 mil, para o projeto “Educação em Movimento”. O voto considerou que a realização de shows musicais não se enquadra entre as despesas previstas na legislação como ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
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TCM-BA mantém restrição a pagamentos de atrações do São João em Itaberaba Foto: Divulgação/TCM-BA

Os conselheiros da 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (15), ratificaram a medida cautelar concedida monocraticamente pelo conselheiro Nelson Pellegrino e mantiveram a determinação para que a Prefeitura de Itaberaba, na Chapada Diamantina, se abstenha de efetuar pagamentos relativos à contratação de cinco atrações musicais em valores superiores à média dos cachês praticados pelos mesmos artistas nos festejos juninos de 2025, atualizada pela variação do IPCA, ou promova a adequação dos contratos aos parâmetros estabelecidos na Nota Técnica Conjunta nº 02/2026. A medida permanecerá em vigor até o julgamento definitivo do processo.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra o prefeito João Almeida Mascarenhas Filho e cinco empresas contratadas para apresentações artísticas durante os festejos de São João de 2026 no município. Segundo a representação, os cachês contratados apresentaram aumentos considerados desproporcionais em relação aos valores praticados no ano anterior, sem justificativas técnicas suficientes, em possível afronta aos princípios da economicidade, da motivação e da transparência previstos na Lei nº 14.133/2021.

De acordo com a decisão, a análise preliminar identificou indícios de irregularidades nas contratações por inexigibilidade de licitação, especialmente pela ausência de justificativas que demonstrassem o expressivo aumento dos valores dos cachês entre 2025 e 2026 e pela falta de detalhamento dos custos que compõem os contratos, o que compromete a transparência e dificulta o controle dos gastos públicos.

O relator também destacou que o município possui obrigações financeiras pendentes, incluindo passivo superior a R$ 27 milhões decorrente de parcelamento especial de débitos e despesas liquidadas ainda não pagas, circunstâncias que reforçam a necessidade de cautela quanto à destinação de recursos públicos para eventos festivos. Além disso, observou que não foram apresentados estudos capazes de demonstrar o retorno econômico das contratações ou de justificar a destinação de R$3,924 milhões para a realização de parte da programação do São João.

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