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Sudoeste Baiano
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MP-BA aciona prefeitos de Tremedal e Belo Campo por contratações irregulares de servidores Foto: Divulgação/MP-BA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) acionou os municípios de Tremedal e Belo Campo e os respectivos prefeitos, José Carlos Vieira Bahia e Fidélis Pereira Reis, em razão de contratações irregulares de servidores públicos. Procedimentos instaurados pelo promotor de Justiça Vladimir Ferreira Campos identificaram um elevado número de contratações temporárias, em desacordo com a legislação, o que levou ao ajuizamento de ações na Justiça para realização de concurso público e por improbidade administrativa contra os gestores.

Em Tremedal, o último concurso público ocorreu em 2016, restrito ao cargo de agente comunitário de saúde. Atualmente, o município possui 618 cargos, dos quais 435 são ocupados por servidores efetivos, além de 75 cargos comissionados e 108 contratos temporários em vigor sem respaldo legal, todos considerados irregulares. Já em Belo Campo, o último concurso foi realizado em 2005. O município conta com 934 cargos, sendo apenas 359 ocupados por efetivos, além de 124 cargos comissionados e 471 contratos temporários sem lei autorizativa, portanto com vínculos ilegais.

Nas ações, o MP-BA requereu, em caráter liminar, que a Justiça determine a realização de concurso para suprir integralmente as necessidades das administrações municipais, especialmente nas áreas de educação, saúde e administração. O objetivo é substituir os contratos considerados irregulares por servidores efetivos aprovados em certame, garantindo a regularidade no provimento dos cargos públicos. O promotor de Justiça também solicitou ao Judiciário que determine a exoneração dos servidores temporários contratados em desacordo com o que dispõe a legislação. Para assegurar a continuidade dos serviços essenciais, foi solicitado que esses profissionais permaneçam provisoriamente até a posse dos concursados. Nas ações de improbidade, o MP-BA requer que os gestores sejam condenados nas sanções do artigo 12, inciso III, da Lei 8429, bem como a pagar indenização por danos morais coletivos, já que houve claro prejuízo para a população das cidades com a burla ao princípio constitucional do concurso público.

De acordo com as apurações do MP-BA, os municípios vêm promovendo contratações de pessoal sem concurso público, inclusive para cargos que deveriam ser ocupados por servidores efetivos. A Promotoria de Justiça realizou reuniões com os municípios para avaliar a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e expediu recomendações aos municípios para que rescindissem os contratos irregulares e promovessem concurso público, mas não houve avanços.

Piripá
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TCM suspende pagamentos à empresa de serviços de recarga de cartuchos em Piripá Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão realizada nesta quarta-feira (11), homologaram decisão cautelar proferida monocraticamente pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator de denúncia apresentada contra a Prefeitura de Piripá, de responsabilidade do prefeito Cristiano Santos Silva, suspendendo o pagamento à empresa “Solon Ribeiro Vieira”,

Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a denúncia foi formulada pelo cidadão Caio Adriano Silva Bilac, que apontou possíveis irregularidades em contratações realizadas pelo município com a empresa “Solon Ribeiro Vieira”, responsável pela prestação de serviços de recarga de cartuchos e toners. Segundo a denúncia, a empresa – que teria vencido vários processos licitatórios – vem sendo beneficiada pela administração pública, vez que o sócio possui vínculo de parentesco com o secretário de Finanças do município, Ednaldo Ribeiro Vieira.

Entre os certames citados estão o Pregão Presencial nº 022/2020, o Pregão Eletrônico nº 007/2023 e o Pregão Eletrônico nº 010/2025, este último com contrato no valor de R$87,4 mil. O denunciante solicitou a adoção de medida cautelar, incluindo a suspensão de pagamentos relacionados ao contrato até a conclusão da apuração.

Durante a análise preliminar do caso, o conselheiro relator determinou a notificação do gestor municipal para apresentação de esclarecimentos e envio da documentação referente aos processos licitatórios mencionados. No entanto, mesmo após sucessivas notificações, não houve manifestação por parte da administração municipal.

Diante da ausência de informações necessárias para o esclarecimento dos fatos e considerando os indícios apontados na denúncia, o relator deferiu medida cautelar determinando a suspensão dos pagamentos referentes ao contrato firmado com a empresa, decorrente do Pregão Eletrônico nº 010/2025, até que sejam encaminhados os esclarecimentos e a documentação solicitada pelo tribunal.

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