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TCM barra licitação de R$ 11,7 milhões de radares em Feira de Santana Foto: Divulgação/PMFS

O conselheiro Plínio Carneiro Filho, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), deferiu parcialmente medida cautelar, nesta quarta-feira (26), para ordenar a suspensão do Pregão Eletrônico nº 026/2026, promovido pela Superintendência Municipal de Trânsito de Feira de Santana (SMT). A decisão monocrática publicada nesta quinta-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste veda a assinatura do contrato com a empresa Mobit - Mobilidade, Iluminação e Tecnologia Ltda., declarada vencedora do certame com proposta de R$ 11.791.000,44. O processo (e-TCM nº 14836e26) atende a denúncia apresentada pela atual concessionária do serviço, a GCT-Gerenciamento e Controle de Trânsito S.A.

A denunciante alegou que o edital da licitação — voltado à implantação e manutenção de equipamentos de fiscalização eletrônica, vídeo captura e processamento de multas — continha cláusulas restritivas à competitividade. Entre os pontos questionados estão a exigência de funcionalidades sem justificativa técnica no Termo de Referência, prazo insuficiente para a realização da prova de conceito e contradições entre a exigência de monitoramento analítico e a proibição de implementação remota. O valor global estimado originariamente para a contratação era de R$ 13.360.305,12.

Notificado para apresentar esclarecimentos e o Estudo Técnico Preliminar (ETP) que fundamentasse as exigências, o superintendente da SMT, Ricardo da Cunha Oliveira, justificou que a denunciante impugnou o edital por não possuir as tecnologias requeridas e ressaltou a necessidade de aperfeiçoar o serviço. No entanto, o gestor deixou de enviar a cópia integral do processo administrativo ao tribunal sob a alegação de que a licitação se encontrava em fase recursal. Durante o trâmite da denúncia, a autarquia concluiu a análise dos recursos e homologou o certame em 18 de agosto de 2026.

Ao avaliar o pedido cautelar, o relator destacou que a ausência do envio do processo licitatório impediu a verificação da legalidade e da razoabilidade das exigências técnicas. Diante da iminência da assinatura do contrato e do risco de lesão ao erário, o conselheiro determinou a sustação de qualquer ato decorrente do pregão até a deliberação final. O gestor municipal foi notificado a apresentar a cópia integral dos autos no prazo de cinco dias e terá 20 dias para encaminhar sua defesa sobre o mérito.

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TCM suspende contrato da Câmara de Cocos com empresa de irmão de vereador Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu um pedido liminar, nesta terça-feira (18), e determinou a suspensão imediata de todos os pagamentos da Câmara Municipal de Cocos à empresa Integrar Tecnologia e Gestão Pública Ltda. Segundo a decisão publicada nesta quarta-feira (19) e recebida pelo site Achei Sudoeste, uma denúncia apresentada pela 25ª Inspetoria de Controle Externo, que apontou indícios de irregularidades e violação da Lei Orgânica do município na contratação direta, realizada via inexigibilidade de licitação.

A apuração do órgão fiscalizador revelou que a empresa contratada tem como sócio-administrador Ruslan Barbosa Luz, irmão de Gregson Barbosa Luz, vereador da Casa e servidor efetivo do Poder Executivo municipal. Segundo a denúncia, o contrato previa serviços de contabilidade, assessoria financeira, administrativa e de controle interno. O vínculo, originalmente firmado em 2025, foi prorrogado no fim do ano até dezembro de 2026 pelo presidente do Legislativo, Adailton da Silva Miclos, pelo valor mensal de R$ 16.200,00.

Na decisão proferida pelo conselheiro e relator do processo, Paulo Rangel, destacou-se que a contratação afronta o Artigo 68-A da Lei Orgânica Municipal de Cocos, que proíbe expressamente a celebração de contratos entre o município e parentes de até segundo grau de vereadores e gestores públicos. O relator pontuou ainda que o próprio sócio da empresa assinava as notas de empenho junto ao presidente da Câmara, caracterizando um claro conflito de interesses.

Ao deferir a tutela cautelar para interromper os repasses financeiros, o relator destacou a presença dos requisitos de urgência (periculum in mora) e a plausibilidade do direito alegado (fumus boni iuris), visando conter novos prejuízos aos cofres públicos. Ficou consignado também que a paralisação do contrato não prejudicará as atividades da Casa Legislativa, visto que a Câmara de Cocos já conta com um servidor efetivo no cargo de Técnico em Contabilidade. O presidente da Casa foi notificado com urgência para cumprir a determinação, sob pena de multa, responsabilização por desobediência e envio de representação ao Ministério Público da Bahia (MPBA).

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Prefeitura de Correntina deve suspender pagamentos a escritório de advocacia Foto: Divulgação/PMC

Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), em sessão realizada nesta quarta-feira (12), ratificaram medida cautelar deferida, inicialmente, de forma monocrática pelo conselheiro Paulo Rangel, e que determinou a suspensão dos efeitos financeiros de contrato firmado pela Prefeitura de Correntina com o escritório “Gadelha Remígio Sociedade Individual de Advocacia”. A contratação tinha por objeto a prestação de serviços jurídicos destinados à recuperação de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) retidos pela União.

O termo de ocorrência foi apresentado pela 25ª Inspetoria de Controle Externo do TCM-BA e apontou falta de razoabilidade e economicidade na contratação, realizada por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 080/2025. O contrato, no valor estimado de R$3,15 milhões, estabeleceu honorários de êxito correspondentes a 15% do montante eventualmente recuperado pelo município.

Na análise preliminar do caso, a relatoria considerou que o percentual contratado se mostrava elevado diante do valor estimado de recuperação – de R$21 milhões. O entendimento levou em consideração parâmetros estabelecidos pelo TCM-BA para contratos de êxito firmados por municípios baianos com escritórios de advocacia, segundo os quais o percentual deve observar critérios de razoabilidade e ser reduzido à medida que aumenta o valor do crédito a ser recuperado.

Diante da presença dos requisitos que autorizaram a concessão da medida cautelar — o fumus boni iuris e o periculum in mora —, foi determinado o sobrestamento dos pagamentos relacionados ao contrato, como forma de prevenir eventual prejuízo ao erário até o julgamento definitivo do mérito do processo.

A decisão estabelece que o prefeito Walter Mariano de Souza se abstenha de realizar pagamentos de honorários advocatícios ao escritório contratado ou, caso os pagamentos já tenham sido iniciados, suspenda sua continuidade. Também foi facultada ao escritório a possibilidade de promover o ajuste dos honorários contratados, desde que comprovada a estimativa dos valores a serem recuperados e formalizada a adequação contratual.

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Drones revelam falhas no São Pedro de Itabuna e MP recomenda bloqueio de pagamentos Foto: Divulgação/PMI

Contagens presenciais e filmagens feiras por drones operados pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) apontaram divergências contratuais no “ItaPedro 2026”, evento junino realizado pela Prefeitura de Itabuna. Em vistoria in loco durante os festejos, a equipe técnica do órgão constatou que parte da estrutura contratada a peso de ouro — como caixas de som, banheiros químicos e grades de contenção — simplesmente não foi entregue pelas empresas vencedoras das licitações.

Diante do flagrante de descumprimento, a promotora de Justiça Rafaella Silva Carvalho emitiu uma recomendação, nesta terça-feira (04), para travar os repasses financeiros e evitar rombos aos cofres públicos. De acordo com o  documento recebido pelo site Achei Sudoeste, o MP exige que o prefeito do município e o presidente da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania (FICC) glosem (mantenham retidos) pelo menos R$ 319 mil referentes a itens não executados ou entregues abaixo da especificação nos contratos firmados com as empresas Douglas Teixeira Jardim e Loksan Entretenimento e Serviços Ltda.

A devassa expôs falhas gritantes na montagem do festival. No caso da empresa responsável pela infraestrutura e som, os técnicos constataram a ausência de 48 caixas de frequência grave por dia, metragem menor de estandes e um sobrepreço astronômico — superior a 390% em relação às tabelas oficiais — na cobrança de pontos de aterramento elétrico, que sequer tiveram a documentação técnica comprovada. Já a fiscalização dos sanitários revelou o "sumiço" de 74 banheiros padrão e 68 diárias de cabines acessíveis para pessoas com deficiência logo no primeiro dia de festa, além de mictórios instalados fora do padrão exigido.  

Os gestores municipais foram notificados a apresentar em até 10 dias úteis a comprovação do bloqueio das verbas e a adoção de medidas para rigor na fiscalização de futuros eventos. Caso descumpram o alerta e efetuem o pagamento integral das notas, os ordenadores de despesas poderão ser acionados judicialmente por ato de improbidade administrativa, além de responderem perante o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA).  

Riacho de Santana
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Após decisão do TCM, Riacho de Santana apresenta linha do tempo de contratos de advocacia Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, enviou nota ao site Achei Sudoeste, para detalhar os fatos envolvendo a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) sobre contratos jurídicos firmados com o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados. De acordo com a administração municipal, as medidas corretivas para adequar os valores contratuais já vinham sendo adotadas pela gestão do prefeito João Vitor Martins Laranjeira semanas antes da repercussão pública e do pronunciamento do órgão de controle.

O contrato em questão foi firmado via inexigibilidade de licitação devido à notória especialização do escritório na recuperação de créditos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), repassados historicamente abaixo do limite legal. A gestão ressalta que o modelo adotado foi o de honorários de êxito, no qual o escritório assume os riscos da ação e só recebe percentuais se o município obtiver ganho de causa, garantindo que nenhum valor foi pago aos advogados até o momento.

A linha do tempo apresentada pela prefeitura indica que o processo de adequação começou ainda em setembro de 2025, após um Termo de Ocorrência do TCM sugerir a redução das alíquotas de 15% a 20% para a faixa de 5%. Em junho de 2026, mais de um mês antes da decisão liminar do tribunal emitida em 20 de julho, o município formalizou a necessidade de alteração dos termos, determinou a suspensão dos pagamentos com base nas taxas antigas e solicitou a renegociação para patamares de 3% a 5%, valores alinhados ou até inferiores às orientações da corte de contas.

Além da revisão dos percentuais, a decisão do prefeito condicionou qualquer futuro pagamento de honorários à entrada efetiva dos recursos nos cofres públicos e ao trânsito em julgado das ações, proibindo expressamente repasses baseados em liminares provisórias. Essas ações preventivas foram anexadas ao processo administrativo do tribunal antes do julgamento cautelar.

A Prefeitura de Riacho de Santana reiterou que atuou de boa-fé e seguindo práticas usuais de mercado para a recomposição de receitas essenciais à população. A administração destacou que respeita o papel fiscalizador do TCM-BA e permanece à disposição dos órgãos de controle e dos cidadãos para prestar novos esclarecimentos.

Barra da Estiva
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Ex-prefeito de Barra da Estiva terá que devolver R$ 291 mil aos cofres públicos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão realizada nesta quinta-feira (11), negaram provimento ao recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro, o João de Didi e mantiveram integralmente a decisão que julgou procedente denúncia relacionada a irregularidades em processos licitatórios e na execução de contrato de transporte escolar celebrado pelo município.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a decisão recorrida havia sido proferida em julho de 2020 e apontou falhas no Pregão Presencial nº 018/2017 e no contrato firmado com a empresa “Tribo Transporte e Serviços Ltda. EPP” para a prestação de serviços de transporte escolar. À época, os conselheiros imputaram ao gestor o ressarcimento de R$ 291.707,73 aos cofres municipais e aplicaram multa no valor de R$ 5 mil.

De acordo com o processo, a empresa contratada não apresentou documentos essenciais relativos aos veículos utilizados na prestação dos serviços, à habilitação dos motoristas e aos vínculos contratuais mantidos com os responsáveis pelos veículos empregados na execução do contrato. A fiscalização também identificou a utilização de veículos pertencentes a terceiros, caracterizando subcontratação indevida dos serviços.

A relatoria destacou ainda que a prática resultou em prejuízo à administração municipal, uma vez que o município remunerava a empresa contratada por serviços que poderiam ter sido prestados diretamente pelos proprietários dos veículos, gerando sobrepreço na execução contratual.

No recurso, o prefeito buscou reformar a decisão anteriormente proferida, mas os conselheiros concluíram que os argumentos apresentados não foram suficientes para afastar as irregularidades já reconhecidas pelo Tribunal. Dessa forma, foi mantida a determinação de ressarcimento aos cofres municipais e a multa aplicada ao gestor.

Caetanos
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MP-BA busca barrar gastos de R$ 1,3 milhão com festejos juninos em Caetanos Foto: Joá Souza/GOVBA

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ingressou com representação no Tribunal de Contas (TCM) para proibir a realização de pagamentos de cachês a artistas nos festejos juninos que ultrapassem a média dos valores cobrados em 2025. O promotor de Justiça Ruano Leite pede decisão liminar que evite prejuízos aos cofres públicos, já que os eventos estão previstos para ocorrer entre 30 de maio e 14 de junho deste ano, sem que as irregularidades tenham sido corrigidas até o momento.  

Segundo o promotor, foram identificados contratos com valores superiores aos parâmetros de mercado e às orientações dos órgãos de controle. Um dos exemplos citados é o da banda Trio Parada Dura, com diferença estimada em mais de R$ 20 mil acima da média atualizada do ano anterior. Já a possível contratação do artista Silvanno Salles apresenta acréscimo superior a R$ 109 mil.  

O Ministério Público também verificou que o total previsto para contratações artísticas chega a pelo menos R$ 1,37 milhão, valor acima do teto estimado de R$ 1,04 milhão com base em critérios técnicos, como a recomposição inflacionária. Além disso, foram apontadas falhas na transparência e ausência de justificativas adequadas para a elevação dos valores, mesmo após recomendações expedidas pelo órgão para revisão e adequação dos contratos.

Macaúbas
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Macaúbas investe R$ 3,5 milhões na construção de 30 casas populares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Prefeitura de Macaúbas oficializou na segunda-feira (13) um investimento de R$ 3.589.000,00, destinado à expansão da infraestrutura habitacional do município. O extrato do contrato nº 062/2026, publicado no Diário Oficial, formaliza a construção de 30 novas unidades habitacionais, visando reduzir o déficit de moradia para a população de baixa renda na região.

O projeto será executado pela empresa Araujo Durães Engenharia Ltda, que sagrou-se vencedora da Concorrência Eletrônica nº 003/2026. A parceria, firmada por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura (SEMOI), faz parte das metas de desenvolvimento urbano da gestão atual e foca no atendimento social por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida.

As novas residências serão erguidas no Bairro Alto do Alexandrino, área estratégica para o crescimento habitacional da cidade. Segundo o documento oficial, as obras têm início imediato e o cronograma de execução está previsto para ocorrer entre abril de 2026 e julho de 2027. O prazo de vigência contratual estipulado é de 15 meses, período em que a empreiteira deverá entregar o empreendimento finalizado.

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