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Brumado
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Brumado: Delegado destaca importância da família no combate ao bullying e cyberbullying Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Nesta terça-feira (07), o delegado titular na Delegacia Territorial de Brumado, Wendell Nery, participou do projeto “O Conseg vai à escola”, promovido pelo Conselho Municipal de Segurança para debater temas importantes nas unidades de ensino.

Ao lado do juiz Genivaldo Alves Guimarães, o delegado ministrou uma palestra sobre o combate ao bullying e ao cyberbullying nas escolas.

Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Wendell destacou que o tema é relevante não só para a comunidade escolar, mas para toda sociedade. “O bullying e o cyberbullying estão no nosso cotidiano, são praticados no ambiente escolar e fora dele. É importante que a gente conscientize não só os alunos, mas professores, pais e demais integrantes da sociedade sobre como evitar que ele ocorra e amparar as vítimas”, declarou.

O objetivo, conforme salientou, é criar uma rede de proteção para acolher crianças e adolescentes vítimas e disseminar o combate a esse tipo de prática.

O delegado ressaltou que, hoje, o Direito Penal aborda o tema e o bullying e o cyberbullying são considerados crimes. “Essas condutas criminosas podem se dar de diversas formas: com lesões provocadas e através de ameaças e humilhações. Inúmeras consequências são acarretadas para a vítima e temos que estar preparados para fazer esse acolhimento”, pontuou. Para o bullying, o Código Penal prevê uma pena de multa, à qual é somada outras penalidades em virtude de crimes associados, como a ameaça ou a lesão.

Wendell relatou que, uma vez identificado um caso de bullying, a escola, os pais e os órgãos públicos devem fazer o acompanhamento da criança, inclusive com suporte psicológico, a fim de evitar consequências mais graves. “Fazemos um alerta para o dever dos pais do cuidado e da responsabilidade para com seus filhos. Esse dever também é extensível ao verificar o que a criança ou adolescente está acessando na internet, agindo para evitar uma situação de suicídio ou outra gravidade. Precisamos estar atentos”, frisou.

Brasil
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Lula sanciona lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal Foto: Reprodução/Happy

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (15) a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. As duas condutas passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal. Agora, o Código Penal prevê multa para quem cometer bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais. O texto define bullying como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. O termo inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”. O Código Penal também prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo (mais de três autores), se houver uso de armas ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação. O texto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado por Lula também eleva penas para outros crimes cometidos contra crianças e adolescentes. No trecho do Código Penal que trata de homicídio, por exemplo, a nova lei prevê que a pena por matar uma criança menor de 14 anos seja aumentada em 2/3 caso o crime tenha sido cometido em uma escola (pública ou privada). No crime de indução ou auxílio ao suicídio, a pena agora pode dobrar se o autor é “líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável”. Com a nova lei, os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passam a ser considerados hediondos. Isso significa que o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória, por exemplo. A progressão de pena também é mais lenta.

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