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Belo Campo
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Contas de 2024 de Belo Campo têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Belo Campo, da responsabilidade de José Henrique Silva Tigre, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, o conselheiro Plínio Carneiro Filho – relator do parecer – não imputou multa ao gestor.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a ocorrência de déficit na execução orçamentária e a omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município.

No exercício, a Prefeitura de Belo Campo teve uma receita de R$110.524.718,98 e uma despesa executada de R$115.830.062,87, o que gerou um déficit orçamentário de R$5.305.343,89. Os recursos deixados em caixa (R$4.657.328,42) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 77,34% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 18,37% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26,03% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Jacaraci
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Contas de 2024 de Jacaraci têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (23), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Jacaraci, da responsabilidade de Antônio Carlos Freire de Abreu, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas contidas no relatório, o conselheiro Paulo Rangel imputou ao gestor multa de R$2 mil.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a concessão de créditos ilimitados; ausência de medidas efetivas para regularização dos créditos a receber; e a ausência de inserção de nota explicativa nos demonstrativos contábeis relativos a crédito tributário.

No exercício, a Prefeitura de Jacaraci teve uma receita de R$83.960.391,33 e uma despesa executada de R$102.691.560,75, o que gerou um déficit orçamentário de R$18.731.169,42. Os recursos deixados em caixa (R$795.105,17) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 72,18% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 34,20% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 36,52% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Guanambi
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Contas de 2024 de Guanambi têm parecer prévio pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (14), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Guanambi, da responsabilidade de Arnaldo Pereira de Azevedo, o Nal, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas contidas no relatório, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna imputou ao gestor multa de R$ 1,5 mil.

Segundo apurou o site Achei Sudoeste, entre as ressalvas, a relatoria destacou a ocorrência de déficit orçamentário no expressivo montante de R$ 10.871.886,04; e omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município.

No exercício, a Prefeitura de Guanambi teve uma receita de R$ 405.669.813,42 e uma despesa executada de R$ 416.541.699,46, o que gerou um déficit de R$ 10.871.886,04. Os recursos deixados em caixa (R$23.999.521,10) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 84,11% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 20,98% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,19% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Cordeiros
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Contas de 2024 de Cordeiros têm parecer prévio pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Cordeiros, da responsabilidade de Delci Alves Luz, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas contidas no relatório, o conselheiro Paulo Rangel imputou ao gestor multa de R$3 mil.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a não comprovação de incentivo à participação popular e de realização de audiências públicas para elaboração dos instrumentos de planejamento; ausência da relação dos bens móveis e imóveis adquiridos no exercício; falhas no parecer do conselho de acompanhamento e controle social do Fundeb; e não encaminhamento do parecer do conselho de Saúde.

No exercício, a Prefeitura de Cordeiros teve uma receita de R$44.096.473,27 e uma despesa executada de R$46.511.977,68, o que gerou um déficit orçamentário de execução de R$2.415.504,41. Os recursos deixados em caixa (R$1.799.519,88) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 76,42% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 17,26% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 27,63% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

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