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Caetité
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Contas de 2024 da Câmara de Caetité são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na tarde desta quarta-feira (13), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Caetité, na gestão de Rodrigo Júnior Lima Gondim, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$8.748.799,28 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$7.881.269,12, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$5.552.661,49, que correspondeu ao percentual de 2,40% da receita corrente líquida de R$231.683.501,57, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Cordeiros
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Contas de 2024 da Câmara de Cordeiros são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quarta-feira (13), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Cordeiros, referentes ao ano de 2024, na gestão de Fabiano Gomes de Sousa.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, no exercício, R$1.519.869,23 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$872.150,86, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram R$740.179,18, que correspondeu ao percentual de 1,68% da receita corrente líquida de R$44.834.358,90 – não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Bahia
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MP-BA recomenda suspensão de show de Natanzinho Lima em Formosa do Rio Preto Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou na última quinta-feira, dia 23, a suspensão de um contrato no valor de R$ 800 mil para apresentação artística durante a 40ª Vaquejada do Município de Formosa do Rio Preto, prevista para ocorrer entre os dias 28 e 31 de maio. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Daniel Auto de Albuquerque após identificação de indícios de incompatibilidade entre o valor contratado e os parâmetros de mercado e leva em consideração dados do Painel de Transparência dos Festejos Juninos do MP-BA.

De acordo com o promotor de Justiça, a média dos contratos do artista Natanzinho Lima em municípios baianos, no São João de 2025, foi de R$ 604.347,82, chegando a cerca de R$ 624,7 mil após atualização monetária. “O valor contratado pelo município, portanto, representa um acréscimo de aproximadamente 28%”, destacou. Ele complementou que contratações com valores elevados exigem justificativas mais rigorosas, com comprovação de compatibilidade com os preços praticados no mercado e demonstração clara do interesse público.

Na recomendação, o MP-BA orienta que o município suspenda o contrato e interrompa qualquer pagamento até que sejam apresentados documentos que comprovem a regularidade da contratação. Entre as exigências estão o envio do processo completo de inexigibilidade de licitação, justificativa do preço, demonstração financeira da prefeitura e avaliação do impacto da despesa nas contas públicas. “O valor da contratação demonstra a inobservância da Nota Técnica Conjunta nº 01/2026 elaborada pelo MPBA junto com órgãos de controle, que orienta a formação de preços com base na média de contratos anteriores”, destacou o promotor de Justiça Daniel Auto.

Tanhaçu
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Contas de 2024 da Câmara de Tanhaçu são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na manhã desta quarta-feira (22), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Tanhaçu, na gestão de Irineu José dos Santos, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$3.071.454,48 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$3.071.343,53, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.623.751,63, que correspondeu ao percentual de 1,90% da receita corrente líquida de R$85.664.380,34, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Ibipitanga
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Contas de 2024 da Câmara de Ibipitanga são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na manhã desta quarta-feira (22), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Ibipitanga, na gestão de Robinson José de Oliveira, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$2.516.625,16 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.455.621,45, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.744.754,08, que correspondeu ao percentual de 1,54% da receita corrente líquida de R$113.481.561,30, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Malhada de Pedras
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Contas de 2024 da Câmara de Malhada de Pedras são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida nesta quarta-feira (15), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Malhada de Pedras, na gestão de Adriano Pereira Silva, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$1.588.448,89 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$1.588.419,61, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$966.625,35, que correspondeu ao percentual de 1,52% da receita corrente líquida de R$63.613.536,49, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Matina
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Contas de 2024 de Matina têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Matina, da responsabilidade de Olga Gentil de Castro Cardoso, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, não foi imputada multa à gestora.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas se destacam a baixa arrecadação da dívida ativa e a omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município.

No exercício, a Prefeitura de Matina teve uma receita de R$62.777.418,17 e uma despesa executada de R$66.595.574,62, o que gerou um déficit de R$3.818.156,45. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 70,49% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 15,78% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 27,82% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Pindaí
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Contas de 2024 da Câmara de Pindaí são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), ocorrida na tarde desta quarta-feira (11), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Vereadores de Pindaí, na gestão de Luiz Carlos Martinho, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$3.208.650,91 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.589.985,57, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.709.939,27, que correspondeu ao percentual de 1,67% da receita corrente líquida de R$102.312.233,38, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Brumado
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Contas de 2024 da Câmara de Brumado são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), ocorrida na tarde desta quarta-feira (11), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Brumado, na gestão de Renato Santos Teixeira, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$11.407.326,09 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$8.467.157,30, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$6.094.897,75, que correspondeu ao percentual de 1,79% da receita corrente líquida de R$346.472.918,26, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Licínio de Almeida
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Contas de 2024 de Licínio de Almeida têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Licínio de Almeida, sob gestão de Frederico Vasconcellos Ferreira (PCdoB), o doutor Fred, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas, foi imputada multa de R$3 mil ao gestor.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam a ausência da comprovação da participação dos representantes da gestão eleita na elaboração do relatório de transmissão de governo e a reincidência na omissão na cobrança de multas e ressarcimento imputados a agentes políticos.

No exercício, a Prefeitura Licínio de Almeida teve uma receita de R$62.376.883,74 e uma despesa executada de R$70.402.687,77, o que gerou um déficit de R$8.025.804,03. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 71,34% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 25,83% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 28,19% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Condeúba
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Após aumento de 446%, TCM ordena a suspensão de contratações em Condeúba Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em decisão publicada pelo conselheiro Paulo Rangel, na última quarta-feira (11), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ordenou a interrupção imediata de novas contratações de prestadores de serviços pela administração da Prefeitura de Condeúba, após verificar um aumento de 446% nas despesas com pessoal nos últimos anos. A medida cautelar impacta a gestão do prefeito Micael Batista Silveira (MDB), o Micael de Odílio e foi gerada a partir de um relatório que indica possíveis irregularidades na contratação de funcionários sem a devida justificativa legal.

De acordo com a análise técnica do Tribunal, as despesas relacionadas a esse tipo de contratação aumentaram de R$ 1,5 milhão em 2022 para mais de R$ 7 milhões em 2024. Até setembro de 2025, esse montante já havia superado os R$ 6 milhões.

Conforme o documento, não foram encontrados concursos públicos, seleções simplificadas, vínculos permanentes, cargos comissionados oficialmente estabelecidos ou processos licitatórios que justifiquem parte das despesas incorridas.

Conforme o TCM, existem sinais de perigo ao patrimônio público e uma possível violação dos princípios constitucionais que orientam a entrada no serviço público, tais como legalidade, impessoalidade e moralidade na administração.

A medida de caráter preventivo visa proteger as finanças da cidade até que haja uma decisão final sobre o caso. Com essa determinação, o prefeito fica proibido de efetuar novas contratações desse tipo até uma nova decisão do Tribunal.

A violação pode acarretar a imposição de uma multa individual, a notificação ao Ministério Público da Bahia e a possível responsabilidade pelo reembolso de quantias.

O Tribunal rejeitou, neste momento, a solicitação de retenção imediata de contribuições previdenciárias, esclarecendo que a questão será avaliada em uma etapa posterior da investigação.

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