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MPT investiga morte de trabalhador por choque elétrico em fazenda de Feira da Mata Foto: Divulgação/MPT

O Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou um procedimento para apurar a morte do trabalhador Clériston Rodrigues Nogueira, de 43 anos, ocorrida no último domingo (4), na zona rural de Feira da Mata, no oeste baiano. O homem residia e prestava serviços na Fazenda Pajeú, onde ocorreu o acidente fatal.

De acordo com registros policiais e informações locais, a vítima foi localizada sem vida ao lado de uma máquina agrícola utilizada para a fabricação de ração animal. A suspeita inicial indica que o equipamento estaria energizado por uma fiação exposta, provocando uma descarga elétrica fatal no trabalhador.

Para esclarecer a dinâmica do fato e apurar responsabilidades, o MPT solicitou informações técnicas ao Departamento de Polícia Técnica (DPT), à Polícia Civil e à Superintendência Regional do Trabalho. A investigação conduzida por um procurador do Trabalho vai avaliar se houve descumprimento de normas regulamentadoras de segurança laboral no campo, especificamente no manuseio de eletricidade e máquinas agrícolas (NR-10 e NR-31).

O órgão ministerial ressalta que a abertura da apuração é uma etapa formal para a coleta de elementos probatórios e não implica juízo prévio de culpa. A eventual constatação de infrações trabalhistas dependerá do laudo pericial das autoridades competentes e do andamento do processo investigativo.

Candiba
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Servidor de Candiba ganha direito a trabalhar metade da jornada para cuidar do filho autista Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça do Estado da Bahia concedeu liminar favorável a um motorista concursado do Município de Candiba, determinando a redução de 50% de sua jornada de trabalho semanal, sem a necessidade de compensação de horários e sem qualquer corte em sua remuneração. A decisão publicada em 1º de setembro deste ano, proferida pela juíza Adriana Silveira Bastos, da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Pública de Guanambi, fundamentou-se na necessidade urgente de assistência continuada ao filho do servidor, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) com nível 3 de suporte.

O quadro familiar apresentou nuances determinantes para o deferimento do pedido antes do julgamento do mérito. Laudos médicos juntados ao processo comprovaram que a mãe do menor e esposa do servidor é portadora de Lúpus Eritematoso Sistêmico e Síndrome de Sjögren, além de sofrer com hérnias de disco e compressão radicular, o que a impede de exercer esforços físicos, como carregar a criança durante crises ou agachar-se. Somou-se a isso a logística complexa enfrentada pela família, que reside em Candiba e precisa se deslocar frequentemente para Guanambi para o tratamento multidisciplinar do filho, sem possuir veículo próprio ou outro condutor habilitado.

Para fundamentar a concessão da tutela provisória de urgência, a magistrada destacou o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.097 da Repercussão Geral. O precedente da Suprema Corte estendeu o direito de jornada especial sem compensação de horário e sem corte salarial — previsto no artigo 98 da Lei Federal nº 8.112/1990 — a todos os servidores públicos estaduais e municipais que possuam dependentes com deficiência. A decisão fixou prazo de 10 dias para adequação da escala de trabalho, estabelecendo multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.

Em cumprimento à determinação judicial, na última quinta-feira (17), o Município de Candiba formalizou a medida por meio da Portaria nº 002/2026, em assinada pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças, Cláudio Fernandes Primo. O documento oficializou a redução da jornada de trabalho do motorista em 50%, garantindo a manutenção integral de seus vencimentos e estabelecendo que o cronograma de trabalho seja alinhado diretamente com o servidor para conciliar as atividades profissionais com a rotina de terapias da criança.

Justiça
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Carteiro atacado por cão em serviço obtém pensão vitalícia dos Correios Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um carteiro que foi atacado por um cão enquanto entregava correspondências garantiu na Justiça o direito de receber indenizações e uma pensão vitalícia dos Correios. O acidente ocorreu em abril de 2008, em Porto Alegre, e deixou sequelas permanentes no trabalhador, que teve sua capacidade laboral reduzida em 6,5%. Durante o ataque, o profissional caiu e sofreu um trauma no joelho direito, além de outras lesões que geraram limitações físicas definitivas, conforme atestado por laudo médico pericial.

A decisão proferida pela Justiça do Trabalho determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além do ressarcimento da diferença entre a remuneração normal do funcionário e o benefício previdenciário que ele recebeu ao longo do período de afastamento. Além disso, a empresa terá de quitar uma pensão vitalícia proporcional à perda da capacidade laboral. Por determinação judicial, esse valor previdenciário complementar será pago de uma só vez, em parcela única, com a aplicação de um redutor de 30%.

A condenação foi estabelecida inicialmente pela juíza Glória Mariana da Silva Mota, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, e mantida em suas determinações principais pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A única alteração feita pelo colegiado de segunda instância foi a exclusão de uma indenização de R$ 3 mil por danos estéticos que havia sido concedida na sentença original.

Ao longo da ação judicial, o empregado argumentou que a rotina de circulação contínua pelas ruas para a entrega de cartas o expunha a riscos significativamente maiores do que os enfrentados pela população em geral, defendendo a responsabilidade objetiva dos Correios. Em contrapartida, a estatal alegou que a função não se caracteriza como atividade de risco, sustentando a ausência de culpa ou nexo causal e atribuindo o episódio a um fato exclusivo de terceiro, classificado como caso fortuito externo.

O entendimento que prevaleceu no julgamento, contudo, foi o de que a exposição dos carteiros a ataques de cães é inerente ao exercício diário da profissão. A relatora do processo no TRT-RS, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, destacou que a perícia confirmou a limitação funcional permanente e ressaltou que, sob a responsabilidade objetiva, basta comprovar o dano e o nexo com o trabalho, sem necessidade de provar a culpa do empregador. O julgamento contou com a participação das desembargadoras Rejane Souza Pedra e Laís Helena Jaeger Nicotti. A decisão ainda é passível de recurso.

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