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Carinhanha
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Jaques Wagner minimiza pesquisas eleitorais: 'Se dependesse delas, eu não teria sido eleito' Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

À medida que o calendário eleitoral avança, o senador Jaques Wagner adotou um tom de cautela e pragmatismo ao comentar o desempenho de aliados e adversários nos levantamentos de intenção de voto. Segundo disse o líder político ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste, nesta terça-feira (21), durante agenda em Carinhanha, os números atuais devem ser lidos apenas como uma tendência provisória, e não como um veredito antecipado das urnas. “Eu acho que pesquisa é sempre uma fotografia do momento. Ela não é a realidade da eleição. Se dependesse de pesquisa, eu não teria sido eleito, nem Rui [Costa], nem Jerônimo [Rodrigues]”, disparou Wagner, relembrando as viradas históricas do PT na Bahia.

O senador destacou que, embora as pesquisas sirvam como um termômetro para entender como a população avalia os governos municipal, estadual e federal, o cenário ainda passará por muitas transformações nos próximos meses. Com cerca de cinco meses e meio até o pleito, ele prevê uma oscilação intensa nos números, impulsionada especialmente pela dinâmica das redes sociais. Wagner demonstrou preocupação com o impacto da desinformação no processo democrático, afirmando que “hoje rola muita mentira pela internet, então as pessoas ficam meio tontas sem saber o que é verdade e mentira”.

Apesar do alerta sobre as fake news, a confiança do senador na força do grupo político liderado por Lula e Jerônimo permanece inabalável. Ele acredita que o alinhamento entre as esferas de governo será o principal trunfo para conquistar o eleitorado baiano e nacional. Para Wagner, o trabalho realizado nas bases e a entrega de obras estruturantes, como as anunciadas no sertão, terão mais peso do que os índices momentâneos das pesquisas. “Eu acredito muito na nossa vitória na Bahia, na vitória a nível brasileiro com o presidente Lula e Jerônimo”, concluiu.

Contendas do Sincorá
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TRE-BA mantém cassação de prefeito e vice em Contendas do Sincorá por compra de votos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração interpostos por Ueliton Valdir Palmeira Souza (Avante), o Didi, e Érica Brito de Oliveira (Avante), a Professora Érica, e manteve a decisão que cassou seus mandatos e os declarou inelegíveis. O TRE-BA manteve a decisão do juiz de primeiro grau, Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral de Ituaçu.

O processo é fruto de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) referente às eleições de 2024 no município de Contendas do Sincorá, que apurou práticas de captação ilícita de sufrágio. Segundo decisão publicada nesta segunda-feira (30) e obtida pelo site Achei Sudoeste, os embargantes buscavam reverter a condenação alegando omissões e contradições no julgado, especialmente quanto à licitude de provas bancárias e gravações ambientais.

A defesa questionou a validade de uma quebra de sigilo bancário e de um áudio gravado em ambiente público, alegando “contaminação psicológica” do julgador e manipulação por adversários políticos.

No entanto, o relator, Desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, reiterou que a quebra de sigilo foi convalidada em decisão anterior e que a gravação passou por perícia técnica, comprovando a sua autenticidade e o fato de ter ocorrido em local externo, o que afasta a tese de violação de privacidade. Para o tribunal, a intenção de quem gravou é irrelevante diante do interesse público na lisura do processo eleitoral.

Outro ponto central da decisão foi a análise de movimentações financeiras atípicas realizadas às vésperas do pleito. O acórdão destacou a circulação de R$ 11.050,00 em um único dia, distribuídos em valores redondos via Pix para diversos beneficiários, o que foi classificado como um “cronograma sistemático de pagamento” para aliciamento de eleitores. O tribunal refutou a justificativa da defesa de que os repasses seriam para gestão de dívidas de terceiros, considerando a tese um “subterfúgio” sem lastro contratual ou lógico.

Apesar da manutenção da cassação, o TRE-BA indeferiu o pedido da coligação adversária para aplicar multa por caráter protelatório aos embargantes. O entendimento da Corte foi de que a insurgência, embora rejeitada, não extrapolou os limites do exercício ético e regular do direito de recorrer garantido pela Constituição.

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