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Justiça
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TCM determina que ex-prefeito e ex-tesoureiro de Remanso devolvam R$ 23 milhões Foto: Reprodução/TV Bahia

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que o ex-prefeito de Remanso, José Clementino de Carvalho Filho, e o ex-tesoureiro da gestão dele, Charles Clay Moreira da Silva, devolvam R$ 23 milhões aos cofres da cidade. As informações são do G1.

Segundo órgão, não há documentação que comprove a utilização do dinheiro em obras ou serviços públicos, ao longo do exercício de 2020, quando houve o repasse do montante.

Os dois gestores também foram punidos com multa de R$ 5 mil e serão denunciados em representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), para apuração e punição por eventuais crimes.

A decisão, tomada pelos conselheiros da 2ª Câmara do TCM-BA, ainda cabe recurso. A equipe de reportagem entrou em contato com o ex-prefeito e o ex-tesoureiro, mas não teve retorno até a última atualização deste texto.

Caturama
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Justiça suspende julgamento de contas de ex-prefeito na Câmara de Caturama Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Diego Góes Lima, da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Paramirim, determinou a suspensão imediata do processo administrativo que julgaria as contas do exercício financeiro de 2023 de Paulo Humberto Neves Mendonça, ex-prefeito de Caturama. A decisão, publicada na última quinta-feira (25) e recebida pelo site Achei Sudoeste nesta segunda-feira (29), atende a um pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo ex-gestor contra o presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Edilson Amaral de Souza. A sessão plenária de julgamento estava marcada para ocorrer na tarde de 26 de junho de 2026.   

O ex-prefeito, que governou o município baiano no quadriênio de 2021 a 2024, recorreu ao Judiciário alegando que o procedimento no Legislativo estava eivado de nulidades e violava as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Embora o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) tenha emitido parecer prévio recomendando a aprovação das contas com ressalvas, Mendonça apontou que a Câmara iniciou o julgamento político omitindo documentos essenciais. O político relatou ter sido notificado inicialmente sem o parecer da comissão técnica e, posteriormente, teve o acesso negado à ata de votação e deliberação do comitê de finanças, peça considerada fundamental para verificar a regularidade do quórum.

Ao analisar o caso, o magistrado identificou a presença dos requisitos necessários para a concessão da urgência, destacando que o Regimento Interno da própria Câmara Municipal prevê a suspensão automática do prazo de defesa sempre que houver solicitação formal de documentos por parte do interessado. Para o juiz, o indeferimento sumário do pedido de acesso à ata, somado à manutenção do julgamento para uma data imediatamente posterior, configurou um atropelo ao rito procedimental estabelecido pelo próprio Parlamento. Diante do risco iminente de danos irreparáveis aos direitos políticos e à elegibilidade do ex-prefeito, o magistrado barrou a realização da sessão ordinária ou de qualquer outro ato com a mesma finalidade até o julgamento definitivo do mérito.

Além de suspender o julgamento das contas, o juiz determinou a retirada do segredo de justiça do processo, justificando que a publicidade é a regra e que o caso não se enquadra nas exceções legais que exigem tramitação sigilosa. O ex-prefeito terá o prazo de 15 dias para recolher as custas processuais iniciais, sob pena de extinção do feito. O presidente da Câmara Municipal será notificado para prestar informações em 10 dias, mesmo prazo concedido ao Ministério Público do Estado da Bahia para emitir seu parecer antes do julgamento final da ação.  

Caraíbas
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Atraso em INSS gera advertência do TCM a ex-prefeito de Caraíbas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão realizada nesta quinta-feira (11), julgaram parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo contra o ex-prefeito de Caraíbas, Jones Coelho Dias, em razão de atrasos no recolhimento de obrigações previdenciárias durante os exercícios de 2017 e 2018.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o processo teve como relator o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, que imputou ao gestor penalidade de advertência para que a administração se atente ao fiel cumprimento dos prazos e da classificação regular das despesas.

A apuração teve origem em retenções efetuadas pela Receita Federal do Brasil sobre recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), destinadas à quitação de débitos previdenciários em atraso. Segundo os autos, as retenções totalizaram R$ 28.467,42, valor correspondente a juros e multas decorrentes do descumprimento dos prazos para pagamento das obrigações junto à Previdência Social.

O gestor foi regularmente notificado para apresentar esclarecimentos, mas não encaminhou defesa ao tribunal. Na análise do processo, o relator destacou que o atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias representa falha administrativa que compromete os princípios da economicidade e da eficiência, uma vez que gera despesas adicionais para os cofres públicos em razão da incidência de juros e multas.

Contudo, observou que a caracterização de responsabilidade pessoal com obrigação de ressarcimento exige a demonstração de elementos adicionais, capazes de comprovar conduta reprovável grave ou erro grosseiro por parte do gestor. Segundo o entendimento adotado pelo TCM-BA, a simples ocorrência de encargos decorrentes do atraso no pagamento de obrigações previdenciárias não é suficiente, por si só, para justificar a imputação de ressarcimento ao responsável.

Cabe recurso da decisão.

Barra da Estiva
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Ex-prefeito de Barra da Estiva terá que devolver R$ 291 mil aos cofres públicos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão realizada nesta quinta-feira (11), negaram provimento ao recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro, o João de Didi e mantiveram integralmente a decisão que julgou procedente denúncia relacionada a irregularidades em processos licitatórios e na execução de contrato de transporte escolar celebrado pelo município.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a decisão recorrida havia sido proferida em julho de 2020 e apontou falhas no Pregão Presencial nº 018/2017 e no contrato firmado com a empresa “Tribo Transporte e Serviços Ltda. EPP” para a prestação de serviços de transporte escolar. À época, os conselheiros imputaram ao gestor o ressarcimento de R$ 291.707,73 aos cofres municipais e aplicaram multa no valor de R$ 5 mil.

De acordo com o processo, a empresa contratada não apresentou documentos essenciais relativos aos veículos utilizados na prestação dos serviços, à habilitação dos motoristas e aos vínculos contratuais mantidos com os responsáveis pelos veículos empregados na execução do contrato. A fiscalização também identificou a utilização de veículos pertencentes a terceiros, caracterizando subcontratação indevida dos serviços.

A relatoria destacou ainda que a prática resultou em prejuízo à administração municipal, uma vez que o município remunerava a empresa contratada por serviços que poderiam ter sido prestados diretamente pelos proprietários dos veículos, gerando sobrepreço na execução contratual.

No recurso, o prefeito buscou reformar a decisão anteriormente proferida, mas os conselheiros concluíram que os argumentos apresentados não foram suficientes para afastar as irregularidades já reconhecidas pelo Tribunal. Dessa forma, foi mantida a determinação de ressarcimento aos cofres municipais e a multa aplicada ao gestor.

Ibipitanga
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Ex-prefeito da cidade de Ibipitanga morre um dia antes de completar 91 anos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Faleceu nesta quarta-feira (04), um dia antes de completar 91 anos, o ex-prefeito da cidade de Ibipitanga, Rosalvo Santana, conhecido como Rosalvinho do Pitucy.

Nascido em 05 de março de 1935, Rosalvo dedicou grande parte de sua vida à vida pública, exercendo com compromisso e responsabilidade o cargo de prefeito do município. Ele contribuiu de forma significativa para o desenvolvimento da cidade.

Em nota, a Prefeitura Municipal manifestou profundo pesar pelo falecimento, destacando que a trajetória do ex-prefeito foi marcada pela dedicação e pelos relevantes serviços prestados ao povo.

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