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Brasil
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Deputada federal mais jovem eleita tem 21 anos e é de Minas Gerais Foto: Reprodução/Instagram

A deputada federal mais jovem eleita na disputa deste domingo (4) foi Ana Elisa Santos Silva, 21 anos, do PT de Minas Gerais. Com 1, 9 milhão de seguidores em apenas uma rede social, ela se destaca por abordar temas como racismo, feminismo e direitos sociais. Negra e nascida em Divinópolis, além de influenciadora digital, Ana Elisa é estudante de Direito e estagiária.

Sua campanha foi feita principalmente pelas redes sociais, as quais ela atribui o sucesso nas eleições. Entre suas propostas estão as cotas raciais, combate à desinformação e ao racismo, o passe livre universitário intermunicipal, fortalecimento do ensino público e políticas para o primeiro emprego, o fim da escala 6x1 e pautas ligadas aos direitos da classe trabalhadora e ao desenvolvimento social de Minas Gerais.

Com a idade mínima de 21 anos exigida pela Constituição para ocupar o cargo de deputada federal, Ana Elisa Santos Silva se filiou ao PT em março deste ano. Durante a campanha, sua vaquinha eleitoral esteve entre as que reuniram o maior número de apoiadores e ultrapassou R$ 100 mil arrecadados. Ela foi eleita pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV.

Justiça
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TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar para suspender os atos de campanha de Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná nas eleições de 2026. As informações são da colunista Milena Teixeira, do Metrópoles.

A decisão é do ministro Floriano de Azevedo Marques e foi proferida em uma tutela cautelar apresentada contra o registro da candidatura. A coluna havia antecipado que a ação havia chegado ao TSE e estava sob a relatoria do ministro.

O pedido foi apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança. As entidades questionaram decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia deferido o registro de Dallagnol para a disputa ao Senado.

Na decisão, o ministro apontou a existência de plausibilidade no recurso e considerou presente o risco de dano ao processo eleitoral caso a candidatura permanecesse em campanha enquanto a questão sobre a elegibilidade ainda estivesse em discussão.

A liminar impede, nos termos da decisão, o recebimento e o uso de recursos públicos de campanha, além da realização de propaganda eleitoral no rádio e na televisão e de outros atos de campanha, como a participação em debates.

Boquira
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Justiça nega cassação de prefeito de Boquira eleito por margem de 68 votos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça Eleitoral julgou improcedentes as ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movidas contra o prefeito eleito de Boquira, Alan Machado França, e seu vice, Emanuel Ribeiro Brito. As ações haviam sido ajuizadas pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pela Coligação “Renovar é a Esperança”, que acusavam os gestores de abuso de poder econômico, político e fraude durante as eleições de 2024.

Segundo decisão publicada na sexta-feira (24) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a acusação alegava um suposto esquema de transferência fraudulenta de títulos eleitorais para o município, além de transporte irregular de eleitores vindos do Estado de São Paulo na véspera do pleito, vencido pela chapa majoritária com uma diferença de apenas 68 votos. Contudo, o juiz eleitoral Márcio Reinaldo Miranda Braga, da 065ª Zona Eleitoral de Macaúbas, acolheu o parecer do Ministério Público Eleitoral e concluiu pela ausência de provas robustas que vinculassem os candidatos às irregularidades apontadas.

Entre as alegações centrais das autoras estava a existência de um áudio indicando o transporte ilícito de eleitores. A realização de perícia no arquivo, contudo, restou preclusa devido à não apresentação do aparelho celular por parte dos acusadores perante as autoridades policiais, desprovendo o arquivo de valor probatório autônomo. Além disso, a análise sobre o aumento das transferências de domicílio eleitoral demonstrou que as oscilações numéricas mantiveram padrão semelhante ao de pleitos anteriores no município.

Um depoimento prestado durante a instrução indicou suposta captação ilícita de sufrágio por parte de um candidato a vereador que apoiava a coligação, o qual teria oferecido a instalação de lâmpadas a uma moradora. A própria testemunha, no entanto, declarou que o candidato agiu por conta própria e solicitou votos apenas para si, sem ciência do prefeito eleito. Diante da falta de conjunto probatório consistente, a Justiça extinguiu os processos com resolução de mérito, mantendo a diplomação e o mandato dos eleitos.

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