Boquira

Justiça nega cassação de prefeito de Boquira eleito por margem de 68 votos

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Justiça nega cassação de prefeito de Boquira eleito por margem de 68 votos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça Eleitoral julgou improcedentes as ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movidas contra o prefeito eleito de Boquira, Alan Machado França, e seu vice, Emanuel Ribeiro Brito. As ações haviam sido ajuizadas pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pela Coligação “Renovar é a Esperança”, que acusavam os gestores de abuso de poder econômico, político e fraude durante as eleições de 2024.

Segundo decisão publicada na sexta-feira (24) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a acusação alegava um suposto esquema de transferência fraudulenta de títulos eleitorais para o município, além de transporte irregular de eleitores vindos do Estado de São Paulo na véspera do pleito, vencido pela chapa majoritária com uma diferença de apenas 68 votos. Contudo, o juiz eleitoral Márcio Reinaldo Miranda Braga, da 065ª Zona Eleitoral de Macaúbas, acolheu o parecer do Ministério Público Eleitoral e concluiu pela ausência de provas robustas que vinculassem os candidatos às irregularidades apontadas.

Entre as alegações centrais das autoras estava a existência de um áudio indicando o transporte ilícito de eleitores. A realização de perícia no arquivo, contudo, restou preclusa devido à não apresentação do aparelho celular por parte dos acusadores perante as autoridades policiais, desprovendo o arquivo de valor probatório autônomo. Além disso, a análise sobre o aumento das transferências de domicílio eleitoral demonstrou que as oscilações numéricas mantiveram padrão semelhante ao de pleitos anteriores no município.

Um depoimento prestado durante a instrução indicou suposta captação ilícita de sufrágio por parte de um candidato a vereador que apoiava a coligação, o qual teria oferecido a instalação de lâmpadas a uma moradora. A própria testemunha, no entanto, declarou que o candidato agiu por conta própria e solicitou votos apenas para si, sem ciência do prefeito eleito. Diante da falta de conjunto probatório consistente, a Justiça extinguiu os processos com resolução de mérito, mantendo a diplomação e o mandato dos eleitos.

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