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Câmara aprova fim da tarifa mínima nas contas de água e esgoto Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que acaba com a cobrança da chamada tarifa mínima de consumo nas contas de água e esgoto. A proposta altera a Lei do Saneamento Básico e agora será analisada pelo Senado.

O texto, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), foi aprovado com alterações feitas pelo relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP). Pela proposta, os consumidores deixarão de pagar por um volume mínimo presumido de água, prática atualmente permitida pela regulamentação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Segundo o relator, o modelo de franquia mínima pode prejudicar consumidores que utilizam pouca água, como pessoas que moram sozinhas e famílias de baixa renda. “Ao cobrar por volume que não foi necessariamente consumido, a franquia mínima pode penalizar usuários de baixo consumo, como famílias de menor renda ou pessoas que vivem sozinhas, e estimular o desperdício”, afirmou.

Com a mudança, a estrutura tarifária continuará sendo formada por duas partes: uma tarifa fixa, destinada a cobrir os custos permanentes da prestação do serviço e da infraestrutura, e uma parcela variável, calculada conforme o consumo efetivo de água. A definição dos critérios para calcular a parcela fixa continuará seguindo os parâmetros estabelecidos pela norma de referência da ANA.

Kataguiri argumentou que a cobrança fixa é necessária para garantir a manutenção do sistema de abastecimento, enquanto o valor variável assegura que o consumidor pague apenas pelo que realmente utilizar. “É como se você entrasse no bar e tivesse R$ 50 de consumação. O que a gente quer fazer é que quem não consumiu nada paga R$ 15 e quem consumiu, paga os R$ 15 e o que consumiu”, explicou.

O relator também destacou que esse formato já é utilizado por concessionárias de abastecimento em estados como Goiás, Minas Gerais e Santa Catarina, além do Distrito Federal. Segundo ele, “A estrutura proposta induz o uso racional da água, aumenta a transparência e garante a modicidade tarifária, preservando ao mesmo tempo a sustentabilidade econômica dos prestadores”.

O projeto também estabelece regras para condomínios residenciais e comerciais. Mesmo quando houver apenas um hidrômetro para todo o empreendimento, a tarifa fixa será cobrada individualmente de cada unidade, enquanto a tarifa variável continuará sendo calculada com base no consumo total registrado.

As mesmas regras serão aplicadas ao serviço de esgotamento sanitário. A proposta elimina qualquer cobrança vinculada a consumo mínimo ou franquia de volume, mantendo apenas a tarifa fixa por unidade e a cobrança variável de acordo com o volume de água faturado.

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