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TJBA descobre tentativa de fraude com inteligência artificial em julgamento de Habeas Corpus Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) identificou uma tentativa inédita de manipulação tecnológica em um processo judicial de Habeas Corpus Criminal. A defesa de um homem acusado de homicídio qualificado, sequestro e organização criminosa usou comandos ocultos em um arquivo digital para induzir o sistema de Inteligência Artificial (IA) da Corte a conceder a liberdade do réu. O caso foi julgado no plenário virtual pela 2ª Turma da Primeira Câmara Criminal.

A técnica empregada no documento, conhecida no meio tecnológico como prompt injection, consiste em inserir instruções maliciosas escondidas no texto para forçar o algoritmo a ignorar suas diretrizes originais. Segundo a Diretoria de Modernização do TJBA, o arquivo em formato PDF enviado por uma advogada do Mato Grosso do Sul continha uma camada invisível de texto orientando a IA a deferir a soltura do acusado caso a minuta da decisão fosse processada pelo sistema.

O relator do processo, desembargador Pedro Guerra, destacou em seu voto que a análise técnica comprovou o caráter deliberado da manobra para interferir no fluxo de triagem do Judiciário. Diante da gravidade da conduta, o colegiado determinou o envio de representações para a Ordem dos Advogados do Brasil no Mato Grosso do Sul (OAB-MS), para a abertura de processo disciplinar, e ao Ministério Público da Bahia (MPBA), que vai apurar eventuais ilícitos criminais.

Apesar da tentativa de fraude, o pedido de revogação da prisão preventiva do réu — expedida pela Vara Criminal de Iguaí — foi negado por unanimidade pelos magistrados. O TJBA reiterou que o uso de inteligência artificial no tribunal segue regras estritas de governança e segurança, servindo apenas como suporte operacional, sem substituir a supervisão, revisão e decisão final humana que cabem exclusivamente aos juízes e desembargadores.

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Flávio Dino nega habeas corpus a influenciadora Deolane Bezerra Foto: Reprodução/STF/Redes sociais

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino afirmou não ver “manifesta ilegalidade” na prisão da influenciadora Deolane Bezerra, presa em operação da Polícia Civil de São Paulo na quinta-feira (21), e negou o habeas corpus à advogada. O ministro do STF fez as considerações em decisão assinada no sábado (23) e publicada neste domingo (24).

Ele analisou uma reclamação, apresentada por uma advogada da influenciadora, contra a decisão da primeira instância que determinou a prisão preventiva de Deolane. Dino decidiu não dar andamento ao pedido da defesa da empresária, que queria a revogação da prisão, o regime domiciliar ou aplicação de medidas cautelares.

Na decisão, Flávio Dino afirma que a reclamação apresentada pela defesa não admite o aprofundamento da análise sobre os fatos e provas em investigação. Além disso, o magistrado explica que a concessão de um habeas corpus por iniciativa do STF não seria cabível neste momento, caso contrário etapas processuais seriam puladas.

Segundo o G1, o ministro denota no documento que ainda cabem recursos nas instâncias inferiores. Ou seja, para ele, não cabe uma intervenção do STF no processo neste momento. “De qualquer maneira, ainda que superado referido óbice, não detecto manifesta ilegalidade ou teratologia hábil à concessão da ordem de habeas corpus de ofício”, diz Dino no despacho.

Deolane está presa preventivamente por supostamente ter praticado o crime de lavagem de dinheiro e integrar uma organização criminosa. A influenciadora foi presa em uma operação da Polícia Civil e do Ministério Público de São Paulo que investiga um esquema de lavagem de dinheiro ligado ao Primeiro Comando da Capital.

Deolane nega as acusações e afirma que foi presa por ter exercido a profissão de advogada em um serviço pelo qual recebeu R$ 24 mil de cliente.

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