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#Impessoalidade

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Ibipitanga
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TCM mantém suspensão de novas contratações temporárias sem concurso em Ibipitanga Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (15), os conselheiros da 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) homologaram a medida cautelar concedida monocraticamente pelo conselheiro Nelson Pellegrino e mantiveram a determinação para que a Prefeitura de Ibipitanga suspenda a celebração de novos contratos temporários por prazo determinado sem a prévia realização de processo seletivo simplificado. A decisão permanecerá em vigor até o julgamento definitivo do processo.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o processo teve origem em Termo de Ocorrência lavrado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal, após a identificação, por meio de dados extraídos do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria, de 427 contratações temporárias realizadas pela prefeitura entre os meses de janeiro e março de 2026, sem a publicação de edital de processo seletivo simplificado ou de outro instrumento público de seleção. As admissões abrangeram cargos nas áreas de educação, saúde e administração municipal.

Segundo a decisão, a ausência de procedimento seletivo afronta o artigo 37 da Constituição Federal e os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e isonomia, além de contrariar normas do próprio Tribunal. O relator destacou que a jurisprudência consolidada do TCM estabelece que, mesmo nas hipóteses de contratação temporária para atender necessidade excepcional de interesse público, é indispensável a realização de processo seletivo com ampla divulgação.

Embora tenha reconhecido a existência de indícios suficientes para justificar a medida cautelar, o relator modulou seus efeitos para preservar os 427 contratos já em execução, considerando que muitos dos profissionais atuam em serviços essenciais, como saúde e educação. Dessa forma, a determinação alcança apenas novas contratações temporárias sem processo seletivo, evitando prejuízos à continuidade dos serviços públicos enquanto o mérito da denúncia é analisado.

Após a concessão da cautelar, o prefeito Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira apresentou defesa e informou a existência de legislação municipal disciplinando as contratações temporárias. No entanto, segundo o relator, a documentação apresentada não afastou a principal irregularidade apontada pela área técnica — a inexistência de processo seletivo simplificado para as admissões —, razão pela qual a 1ª Câmara do TCM-BA decidiu manter integralmente a medida cautelar até o julgamento definitivo do processo.

Justiça
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MP recomenda que prefeito de Itaparica pare de usar redes da prefeitura para promoção pessoal Foto: Divulgação/PMI

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Itaparica, emitiu uma recomendação oficial ao município e ao seu prefeito José Elias Oliveira das Virgens, mais conhecido como Zezinho, para que cessem imediatamente o uso das redes sociais institucionais para promoção pessoal. A medida, assinada nesta quarta-feira (8) pela promotora Márcia Munique Andrade de Oliveira e recebida pelo site Achei Sudoeste baseia-se em uma investigação que apontou o uso de perfis oficiais da prefeitura para destacar a imagem do chefe do Executivo, especialmente por meio de publicações compartilhadas, os chamados posts em “collab”, entre a conta institucional e a página pessoal do gestor.

A recomendação destaca que a publicidade dos órgãos públicos deve ter caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social, sendo proibida a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades. Diante disso, o órgão determinou que a prefeitura se abstenha de realizar novas publicações em colaboração com perfis de agentes políticos e deu um prazo de 10 dias para que o município revise e remova dos perfis oficiais os conteúdos antigos que firam o princípio da impessoalidade.

Além da exclusão dos conteúdos, a Promotoria exige que a administração municipal oriente seus servidores, assessorias de imprensa e empresas terceirizadas de comunicação a seguirem as regras constitucionais. O município também deve adotar um protocolo interno de comunicação que proíba expressamente a personalização de ações governamentais e o uso de slogans ou identidades visuais ligadas ao prefeito.

A prefeitura de Itaparica tem o prazo de 20 dias para enviar uma manifestação escrita ao Ministério Público detalhando e comprovando as medidas adotadas para cumprir a recomendação. O descumprimento das orientações poderá resultar em ações judiciais e extrajudiciais contra os envolvidos por violação aos princípios da Administração Pública. Cópias do documento foram encaminhadas para conhecimento da Câmara Municipal de Vereadores, do Tribunal de Contas dos Municípios e do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público e Moralidade Administrativa (CAOPAM).

Jequié
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MP-BA recomenda auditoria e corte de vínculos familiares na 7ª Ciretran de Jequié Foto: Divulgação/Detran-BA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Jequié, expediu uma recomendação oficial à Diretoria-Geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para que adote providências urgentes diante de um suposto conflito de interesses envolvendo elos familiares dentro da 7ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), localizada no município de Jequié. A medida decorre de investigações em andamento em um Inquérito Civil que apura o desrespeito aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade na administração pública.

De acordo com o documento assinado pelo promotor de Justiça Artur José Santos Rios, na última sexta-feira (26) e recebido pelo site Achei Sudoeste, foi constatada a atuação de uma Coordenadora II da unidade local, enquanto seu pai, exerce a atividade de despachante na mesma circunscrição. Além do vínculo direto entre pai e filha, a promotoria identificou que o irmão da servidora trabalha em uma empresa credenciada de estampadora de placas na cidade e que a tia do despachante integra o quadro societário dessa mesma empresa.

O órgão ministerial destaca que as portarias vigentes do Dertan-BA proíbem expressamente o credenciamento de despachantes ou a contratação de funcionários por estampadoras de placas que possuam grau de parentesco de até terceiro grau com servidores que atuem diretamente no órgão na mesma localidade. O Ministério Público reforça ainda que a configuração do conflito de interesses independe de comprovação de lesão financeira aos cofres públicos ou de vantagens obtidas pelos envolvidos.

Diante das inconformidades, o Ministério Público estipulou um prazo de 30 dias para que a Diretoria-Geral do Detran-BA regularize a situação na 7ª Ciretran, faça cessar os vínculos considerados incompatíveis com a legislação e instaure um procedimento administrativo para apurar as devidas responsabilidades, garantindo o direito à ampla defesa dos citados. A direção da autarquia estadual terá ainda 15 dias, após a notificação, para informar à Promotoria sobre o acatamento das medidas acompanhado da comprovação documental.

Justiça
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TCM concede liminar contra prefeito de Baixa Grande por publicidade ilegal no Instagram Foto: Reprodução/Instagram

O conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou, em caráter liminar, nesta quarta-feira (20), que o prefeito de Baixa Grande, Adroaldo dos Santos Ribeiro, remova de suas redes sociais todas as publicações que o associem diretamente às realizações custeadas pelo erário municipal. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a denúncia que originou a medida cautelar foi apresentada pela vereadora Nadja Nara Magalhães Miranda de Melo.

A parlamentar apontou violação ao princípio constitucional da impessoalidade, detalhando que o gestor agia como protagonista absoluto nas redes e vinculava seu nome e sua alcunha, “Canário Prefeito”, às obras e serviços da prefeitura. Além disso, o prefeito utilizava o recurso de publicações colaborativas (“collabs”) entre seu perfil pessoal e a conta institucional do município para inflar sua visibilidade na internet. Intimado a se manifestar previamente antes da decisão, o prefeito preferiu se manter em silêncio.

Em sua fundamentação jurídica, o relator baseou-se em entendimentos firmados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçando que o uso de slogans, marcas, símbolos e assinaturas que remetem à campanha do governante dentro da identidade visual de programas públicos gera vantagem indevida. A assessoria jurídica do tribunal pontuou que, embora o gestor possa utilizar perfis privados como pessoa física, as postagens de ações de governo não podem visar a elevação de qualidades pessoais em detrimento do interesse público.

A ordem expedida pelo tribunal de contas baiano estabelece o seguinte: o prefeito Adroaldo dos Santos Ribeiro deve cessar imediatamente novas publicações de cunho autopromocional no perfil; o gestor fica obrigado a realizar a limpeza do perfil, promovendo a retirada imediata de fotos, vídeos e artes que façam a associação proibida por lei; a notificação do município será realizada em regime de urgência, inclusive por via eletrônica, contendo força de mandado para cumprimento imediato; o descumprimento das ordens resultará na aplicação de multa pessoal ao prefeito e no envio de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) para apuração de ilícitos. .

Justiça
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TCM adverte prefeito de Serra do Ramalho por promoção pessoal em redes sociais Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (19), julgaram procedente denúncia apresentada contra o prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos, em razão da utilização de redes sociais institucionais para promoção pessoal, em afronta ao princípio constitucional da impessoalidade.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a denúncia apontou a realização de publicações conjuntas entre os perfis oficiais da Prefeitura de Serra do Ramalho e o perfil pessoal do gestor na rede social “Instagram”, associando a imagem e a identidade pessoal do prefeito às ações e programas institucionais do município.

O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, destacou que a Constituição Federal permite a divulgação de atos, obras, programas e serviços públicos, desde que a publicidade tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades públicas.

Segundo a análise do processo, as publicações realizadas nos perfis “prefeituraserradoramalho” e “licasantos.oficial” utilizavam a ferramenta de “publicação colaborativa”, conhecida como “collab”, dando destaque à figura do prefeito em conteúdos relacionados às ações da administração municipal, o que configurou desvio do caráter institucional da publicidade oficial.

Em decisão cautelar anteriormente deferida e posteriormente ratificada pelo Pleno do TCM, foi determinada a retirada das postagens conjuntas e a proibição de novas publicações com esse formato. Após notificação, o gestor comprovou o cumprimento da medida e promoveu adequações nas redes sociais institucionais, passando a observar os parâmetros legais relacionados à publicidade pública.

Ao analisar o mérito da denúncia, os conselheiros entenderam que a medida cautelar foi suficiente para sanar a irregularidade inicialmente constatada. Apesar disso, aplicaram penalidade de advertência ao prefeito, recomendando que se abstenha de associar ou enaltecer seu nome e imagem nas publicações oficiais da prefeitura, evitando qualquer vinculação pessoal às ações da administração pública municipal.

Cabe recurso da decisão.

Urandi
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TCM-BA multa ex-presidente da Câmara de Urandi por autopromoção em revista Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (25), julgaram parcialmente procedente a Tomada de Contas Especial instaurada contra o ex-presidente da Câmara de Urandi, Mateus Silveira Oliveira, em razão de despesas realizadas com recursos públicos para produção de material gráfico com indícios de promoção pessoal, no exercício de 2022. Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator do processo, multou o gestor em R$ 1,5 mil pela irregularidade.

A Tomada de Contas Especial foi instaurada pela 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE), sediada em Caetité, a partir de irregularidades identificadas no Relatório Anual, relacionadas à contratação de serviços para elaboração e impressão de revista institucional da Câmara Municipal, no valor total de R$ 51.960,00.

Segundo apontado pela área técnica, o material produzido apresentou conteúdo com forte caráter personalista, incluindo relatos, imagens e informações que evidenciariam a promoção do gestor, em desacordo com o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Em sua defesa, o gestor alegou que a revista possuía caráter institucional, educativo e informativo, contendo informações sobre a história do município, funcionamento do Poder Legislativo, entrevistas com agentes públicos e prestação de contas à sociedade.

Ao analisar o processo, a relatoria concluiu que, embora parte do conteúdo da publicação apresentasse informações institucionais legítimas, foram identificados trechos que extrapolaram esse caráter, configurando promoção pessoal do agente político. A decisão ressaltou que a publicidade institucional deve observar estritamente o interesse público, sendo vedada a inserção de elementos que caracterizem enaltecimento de autoridades, conforme determina a Constituição.

No entanto, considerando que o material não era integralmente irregular e que houve a efetiva prestação dos serviços contratados, a relatoria afastou a imputação de ressarcimento ao erário, acompanhando o entendimento do Ministério Público de Contas.

Cabe recurso da decisão.

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