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Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro da PF por abandono de cargo Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal. A decisão foi formalizada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União, com base em um processo administrativo disciplinar (PAD) que comprovou o acúmulo de faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos, caracterizando abandono de cargo nos termos da legislação vigente.

Membro do quadro funcional da Polícia Federal, o ex-parlamentar encontrava-se afastado de suas atribuições policiais para o cumprimento de mandato na Câmara dos Deputados. Contudo, Eduardo Bolsonaro deixou o país em março de 2025 para fixar residência nos Estados Unidos e teve o mandato cassado no final daquele ano devido à ausência recorrente nas sessões deliberativas do Congresso. Com a perda do mandato, a corporação determinou seu retorno imediato aos serviços, o que não ocorreu.

Paralelamente ao processo administrativo no âmbito executivo, o ex-deputado também enfrenta desdobramentos no Supremo Tribunal Federal (STF). A Primeira Turma do STF o condenou a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto, além de decretar sua inelegibilidade por oito anos e a perda do cargo público, por entender que o ex-parlamentar atuou no exterior para estimular sanções econômicas e políticas de órgãos americanos contra o Brasil.

A análise da Procuradoria-Geral da República (PGR), acolhida por unanimidade pelos ministros da Corte, apontou que as articulações internacionais de Eduardo Bolsonaro visavam coagir as instituições brasileiras e interferir no andamento de processos judiciais relativos à tentativa de golpe de Estado após o pleito de 2022. Com o julgamento de recursos encerrado no tribunal, a publicação da demissão administrativa consolida o desligamento definitivo do ex-deputado da estrutura do Estado.

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TSE rejeita por unanimidade o registro de candidatura de Pablo Marçal Foto: Renato Pizzutto/Band

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, na sexta-feira (11), rejeitar o registro da candidatura de Pablo Marçal à presidência da República. Os sete ministros votaram pelo indeferimento do pedido de Marçal e seu partido, o PRTB.

O voto da relatora, ministra Estela Aranha, foi seguido pelos ministros Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli.

Pablo Marçal está inelegível até 2032 por ter sido condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo por ofertar gravações de vídeos para vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro. O episódio ocorreu nas eleições municipais de 2024.

Além disso, o Ministério Público Federal, responsável por pedir ao TSE a negativa da candidatura, disse que o Marçal não estava filiado ao PRTB em abril deste ano, quando terminou o prazo da janela partidária para troca de partido. Ele estava filiado ao União Brasil.

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Eleições 2026: TSE marca julgamento de registros dos candidatos à Presidência Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a próxima segunda-feira (31) o início do julgamento virtual dos pedidos de registro de candidatura à Presidência da República para as eleições de outubro. A sessão eletrônica terá início à meia-noite e se estenderá até o dia 2 de setembro, período no qual os ministros devem inserir seus votos diretamente no sistema eletrônico da Corte.

Ao todo, o TSE recebeu 13 pedidos de registro de candidaturas. Disputam a validação os candidatos Augusto Cury (Avante), Clariana Barão (DC), Edmilson Costa (PCB), Flávio Bolsonaro (PL), Hertz Dias (PSTU), Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Pablo Marçal (PRTB), Renan Santos (Missão), Romeu Zema (Novo), Ronaldo Caiado (PSD), Rui Costa Pimenta (PCO), Samara Martins (UP) e Wilson Grassi (Democrata). Para a obtenção do registro definitivo, os postulantes precisam comprovar a elegibilidade e a inexistência de pendências com a Justiça Eleitoral.

Entre os casos em análise, destaca-se o de Pablo Marçal. O tribunal determinou a proibição temporária de sua participação em atos de campanha, exibições no horário eleitoral gratuito e presença em debates no rádio e na TV. A medida cautelar atendeu a um pedido de liminar do Ministério Público Eleitoral (MPE), que solicita a suspensão das atividades de propaganda até a deliberação final da Corte.

A contestação formulada pelo MPE sustenta que o candidato está inelegível até 2032. A restrição é decorrente de condenação proferida pela Justiça Eleitoral de São Paulo, sob a acusação de oferta de gravações em vídeo para apoiar candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais de 2024 em troca de doações financeiras.

O primeiro turno das Eleições 2026 ocorrerá no dia 4 de outubro, quando serão definidos os cargos de presidente da República, senadores, governadores, deputados federais, estaduais e distritais. Nos casos de disputa para a Presidência e governos estaduais, um eventual segundo turno está agendado para 25 de outubro, ocorrendo caso nenhum dos concorrentes alcance a maioria absoluta dos votos válidos na primeira votação. .

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TRE-SP nega recurso de Pablo Marçal e mantém inelegibilidade Foto: Reprodução/Instagram

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, decidiu pela inadmissão de recurso especial eleitoral apresentado pelo candidato à presidência Pablo Marçal e, portanto, manteve sua inelegibilidade até 2032.

A decisão, proferida na última sexta-feira (21), manteve também a multa de R$ 420 mil. Ex-candidato a prefeito de São Paulo, Marçal foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024.

Na mesma decisão, o TRE-SP negou ainda um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), referente à parte da decisão colegiada que havia afastado a condenação do candidato por captação e gastos ilícitos de recursos e por abuso de poder econômico.

“De um lado, a prática ilícita configura o uso indevido dos meios de comunicação social, mas, por outro, a prova amealhada nos autos não autoriza a condenação do recorrente por abuso do poder econômico”, escreveu o magistrado, ao citar decisão já proferida pelo tribunal.

Pindaí
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Pindaí: MPE pede cassação de prefeito por compra de votos parcelada em R$ 400 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer no último dia 10 de junho pela cassação do mandato e inelegibilidade por oito anos do prefeito reeleito de Pindaí, João Evangelista Veiga Pereira, e de sua vice, Maria das Graças Amaral da Silva Pinheiro. A manifestação, assinada pela promotora Gabrielly Coutinho Santos, e recebida pelo site Achei Sudoeste, aponta a existência de um esquema altamente estruturado, sistemático e até com “tabela de preços” fixa para a compra de votos durante as eleições municipais de 2024. A disputa no município foi acirrada, decidida por uma diferença de apenas 378 votos.

A investigação detalha que o grupo político utilizava três modalidades para aliciar os eleitores: transferências bancárias via Pix, distribuição de dinheiro em espécie e entrega de materiais de construção, como caixas d'água e sacos de cimento. Áudios de WhatsApp interceptados revelaram que o valor de R$ 400,00 era padronizado pelos intermediários para garantir o voto na chapa majoritária e em vereadores aliados. Em um dos diálogos, um interlocutor negocia com naturalidade a inclusão da mãe de um eleitor no esquema pelo mesmo valor.

Um dos episódios mais explícitos envolveu uma eleitora que, após receber R$ 5.000,00 em espécie das mãos de um cabo eleitoral na véspera do pleito, publicou uma fotografia em suas redes sociais exibindo o montante com a legenda “Valeu tio dão”, em referência ao apelido do prefeito. Outra testemunha relatou à Justiça Eleitoral que prepostos do candidato invadiram sua casa à noite, entregaram R$ 1.500,00 em dinheiro e exigiram uma foto dela segurando o adesivo do partido “por segurança”. Além dos operadores, o próprio prefeito João Veiga foi acusado de abordar pessoalmente cidadãos para prometer blocos de construção e caixas d'água em troca de apoio nas urnas.

A defesa dos investigados tentou desqualificar as provas digitais, alegando que os comprovantes de Pix e os relatórios de WhatsApp careciam de autenticidade por serem unilaterais. No entanto, o MPE rechaçou o argumento, destacando que as mensagens foram validadas por certificados em blockchain e que as transações bancárias são carimbadas pelas próprias instituições financeiras. O comportamento processual dos réus também pesou contra eles: na audiência de instrução, a defesa abriu mão de ouvir todas as suas testemunhas, o que o órgão ministerial classificou como uma “postura meramente procrastinatória” e uma renúncia voluntária à produção de contraprovas. Agora, o caso aguarda o julgamento final da juíza Lázara Cristina Gonçalves Travares de Souza, da 117ª Zona Eleitoral de Urandi.

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