Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer no último dia 10 de junho pela cassação do mandato e inelegibilidade por oito anos do prefeito reeleito de Pindaí, João Evangelista Veiga Pereira, e de sua vice, Maria das Graças Amaral da Silva Pinheiro. A manifestação, assinada pela promotora Gabrielly Coutinho Santos, e recebida pelo site Achei Sudoeste, aponta a existência de um esquema altamente estruturado, sistemático e até com “tabela de preços” fixa para a compra de votos durante as eleições municipais de 2024. A disputa no município foi acirrada, decidida por uma diferença de apenas 378 votos.
A investigação detalha que o grupo político utilizava três modalidades para aliciar os eleitores: transferências bancárias via Pix, distribuição de dinheiro em espécie e entrega de materiais de construção, como caixas d'água e sacos de cimento. Áudios de WhatsApp interceptados revelaram que o valor de R$ 400,00 era padronizado pelos intermediários para garantir o voto na chapa majoritária e em vereadores aliados. Em um dos diálogos, um interlocutor negocia com naturalidade a inclusão da mãe de um eleitor no esquema pelo mesmo valor.
Um dos episódios mais explícitos envolveu uma eleitora que, após receber R$ 5.000,00 em espécie das mãos de um cabo eleitoral na véspera do pleito, publicou uma fotografia em suas redes sociais exibindo o montante com a legenda “Valeu tio dão”, em referência ao apelido do prefeito. Outra testemunha relatou à Justiça Eleitoral que prepostos do candidato invadiram sua casa à noite, entregaram R$ 1.500,00 em dinheiro e exigiram uma foto dela segurando o adesivo do partido “por segurança”. Além dos operadores, o próprio prefeito João Veiga foi acusado de abordar pessoalmente cidadãos para prometer blocos de construção e caixas d'água em troca de apoio nas urnas.
A defesa dos investigados tentou desqualificar as provas digitais, alegando que os comprovantes de Pix e os relatórios de WhatsApp careciam de autenticidade por serem unilaterais. No entanto, o MPE rechaçou o argumento, destacando que as mensagens foram validadas por certificados em blockchain e que as transações bancárias são carimbadas pelas próprias instituições financeiras. O comportamento processual dos réus também pesou contra eles: na audiência de instrução, a defesa abriu mão de ouvir todas as suas testemunhas, o que o órgão ministerial classificou como uma “postura meramente procrastinatória” e uma renúncia voluntária à produção de contraprovas. Agora, o caso aguarda o julgamento final da juíza Lázara Cristina Gonçalves Travares de Souza, da 117ª Zona Eleitoral de Urandi.
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