Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil O Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal. A decisão foi formalizada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União, com base em um processo administrativo disciplinar (PAD) que comprovou o acúmulo de faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos, caracterizando abandono de cargo nos termos da legislação vigente.
Membro do quadro funcional da Polícia Federal, o ex-parlamentar encontrava-se afastado de suas atribuições policiais para o cumprimento de mandato na Câmara dos Deputados. Contudo, Eduardo Bolsonaro deixou o país em março de 2025 para fixar residência nos Estados Unidos e teve o mandato cassado no final daquele ano devido à ausência recorrente nas sessões deliberativas do Congresso. Com a perda do mandato, a corporação determinou seu retorno imediato aos serviços, o que não ocorreu.
Paralelamente ao processo administrativo no âmbito executivo, o ex-deputado também enfrenta desdobramentos no Supremo Tribunal Federal (STF). A Primeira Turma do STF o condenou a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto, além de decretar sua inelegibilidade por oito anos e a perda do cargo público, por entender que o ex-parlamentar atuou no exterior para estimular sanções econômicas e políticas de órgãos americanos contra o Brasil.
A análise da Procuradoria-Geral da República (PGR), acolhida por unanimidade pelos ministros da Corte, apontou que as articulações internacionais de Eduardo Bolsonaro visavam coagir as instituições brasileiras e interferir no andamento de processos judiciais relativos à tentativa de golpe de Estado após o pleito de 2022. Com o julgamento de recursos encerrado no tribunal, a publicação da demissão administrativa consolida o desligamento definitivo do ex-deputado da estrutura do Estado.
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