Tag

#InexigibilidadeDeLicitação

5 notícia(s) encontrada(s)
Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM-BA barra cachês inflacionados de Toque Dez e Netto Brito no São João de Cafarnaum Fotos: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou parcialmente, nesta quarta-feira (10), um pedido cautelar e determinou que a Prefeitura de Cafarnaum bloqueie a parcela dos pagamentos que excede os limites legais nos contratos das bandas Toque Dez e Netto Brito. As atrações foram contratadas por inexigibilidade de licitação para o tradicional “Arraiá do Sertão 2026”, previsto para ocorrer entre os dias 12 e 14 de junho. Segundo decisão limitar recebida pelo site Achei Sudoeste e assinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino, visa evitar um prejuízo imediato de mais de R$ 284 mil aos cofres públicos devido a aumentos expressivos nos cachês que superam a inflação.

A auditoria técnica da 11ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM identificou que os valores inicialmente acordados — R$ 500 mil para a banda Toque Dez e R$ 290 mil para Netto Brito — apresentavam uma majoração de 62,68% e 46,59%, respectivamente, quando comparados à média cobrada pelos mesmos artistas no São João de 2025. O reajuste atropelou as diretrizes da Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, firmada entre o Ministério Público e os Tribunais de Contas do estado, que estabelece o IPCA acumulado como teto para a atualização monetária dos contratos artísticos sazonais.

Em sua defesa, o prefeito Carlan Novais Sena Xavier alegou que o mercado fonográfico é volátil e influenciado pelo ganho de notoriedade dos músicos, citando a alta demanda da banda Toque Dez no ano anterior. O gestor também argumentou que conseguiu renegociar os valores para R$ 402 mil e R$ 250 mil, mencionando um suposto acordo de redução voluntária com o Ministério Público da Bahia (MPBA). Contudo, o relator observou que o termo de adesão apresentado estava assinado apenas pela produtora do artista, sem a validação formal dos membros do órgão ministerial, e que os preços continuavam além do permitido.

O conselheiro Nelson Pellegrino ressaltou em sua decisão que a medida liminar não busca cancelar o "Arraiá do Sertão" ou inviabilizar o comércio e o turismo locais, mas sim resguardar o erário e garantir a transparência na composição dos custos das planilhas apresentadas. Com a decisão, os repasses municipais para as produtoras ficam rigorosamente limitados aos tetos de R$ 307.346,82 para a banda Toque Dez e R$ 197.828,00 para Netto Brito, valores considerados adequados após a devida correção inflacionária de 4,12% sobre a média histórica.

O prefeito de Cafarnaum e as empresas prestadoras de serviço (A Fábrica de Sentimentos Ltda. e AM Produções Artísticas Ltda.) foram formalmente notificados e possuem o prazo legal de 20 dias para apresentar suas contestações completas e enviar a cópia integral dos processos administrativos ao tribunal. Caso a prefeitura descumpra a ordem de retenção dos valores excedentes antes do julgamento final do mérito da denúncia, o gestor poderá enfrentar sanções administrativas e ser obrigado a ressarcir o erário de forma direta.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM barra pagamentos de contrato milionário com escritório de advocacia em Coribe Foto: Divulgação/PMC

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta terça-feira (19), a suspensão imediata de qualquer pagamento decorrente de um contrato milionário firmado entre a Prefeitura Municipal de Coribe e o escritório Lopes Advogados. A decisão monocrática, proferida pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, acatou um pedido de medida cautelar feito pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo, que identificou graves indícios de irrazoabilidade e violação aos princípios da economicidade na contratação.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o contrato em questão, celebrado por meio de inexigibilidade de licitação, visava a prestação de serviços de assessoria jurídica para a recuperação de créditos do Fundeb decorrentes de subestimação no cálculo de repasses da União. O valor dos honorários advocatícios foi estimado no montante expressivo de R$ 6.306.593,80. A quantia correspondia a uma cláusula de êxito fixada em 15% sobre o proveito econômico total estimado para o município, projetado em mais de R$ 42 milhões.

A área técnica do tribunal apontou que o percentual de 15% é desproporcional para o trabalho a ser realizado, uma vez que a matéria jurídica já se encontra pacificada nos Tribunais Superiores, tratando-se apenas de um cumprimento de sentença. Segundo a instrução normativa do TCM-BA, o patamar adequado e razoável para este tipo de contratação deveria flutuar entre 8% e 10% do proveito econômico. Mesmo após ser notificada para corrigir a distorção, a administração municipal permaneceu em silêncio e seguiu adiante com o acordo.  

Em sua defesa prévia, o prefeito de Coribe, Murillo Ferreira Viana, alegou que o percentual fixado é legal e destacou que o contrato foi encerrado após 12 meses de vigência sem que nenhum valor público tenha sido efetivamente despendido, já que não houve proveito econômico no período. O conselheiro relator, contudo, ponderou que cabe ao órgão de controle agir preventivamente para evitar lesões futuras ao erário, justificando a urgência da paralisação de qualquer eventual repasse decorrente do ajuste.

Com a decisão, o prefeito foi oficialmente notificado e terá o prazo regimental de 20 dias para apresentar novos esclarecimentos detalhados e as provas que embasaram a estipulação do preço contratual. Enquanto isso, o Termo de Ocorrência seguirá sua tramitação regular na Corte de Contas para a análise definitiva do mérito.

Bahia
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM suspende pagamentos de shows na Vaquejada de Formosa do Rio Preto Foto: Reprodução/TikTok

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que a Prefeitura de Formosa do Rio Preto limite os pagamentos de shows para a 40ª Vaquejada do município, agendada para o final de maio de 2026. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, adecisão cautelar, proferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino nesta quarta-feira (13), atende a uma representação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que apontou indícios de superfaturamento e descontrole orçamentário nas contratações que somam mais de R$ 4 milhões.

A denúncia do Ministério Público revela que os cachês de sete atrações musicais, contratadas via inexigibilidade de licitação, sofreram aumentos considerados abusivos em comparação ao ano anterior. Segundo o órgão, houve casos em que o valor cobrado pelos artistas saltou 60,71% em relação aos festejos de 2025, um índice muito superior à inflação oficial (IPCA) do período. No total, os gastos com as bandas representam quase 60% de todo o orçamento anual destinado à cultura na cidade.

Entre as empresas e artistas citados na decisão estão nomes conhecidos como Felipe Amorim e Rey Vaqueiro. O MP-BA destacou que o prefeito Manoel Afonso de Araújo ignorou recomendações anteriores e notas técnicas que orientavam o equilíbrio nos gastos com festas, especialmente em um município que já possui um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado para regularizar serviços públicos essenciais que estariam em precariedade.

O conselheiro Nelson Pellegrino ressaltou em sua decisão que não houve justificativa plausível para o aumento substancial dos preços, nem a demonstração de retorno econômico para a cidade que validasse o investimento de R$ 4.094.000,00 em apenas quatro dias de evento. Outro ponto crítico levantado foi a falta de transparência: o município não detalhou custos individuais de montagem de palco, hospedagem e alimentação, alegando apenas que tais despesas ficariam por conta da prefeitura, o que dificulta a fiscalização.

Com a liminar, a prefeitura está proibida de realizar qualquer pagamento que ultrapasse a média dos valores pagos aos mesmos artistas em 2025, corrigida apenas pela inflação. Caso o município já tenha efetuado pagamentos acima desse teto, o gestor poderá ser obrigado a ressarcir o erário. O prefeito e as empresas contratadas têm 20 dias para apresentar defesa e entregar a documentação completa dos processos administrativos ao TCM. Além do impacto financeiro, o tribunal investiga se houve suplementação orçamentária irregular para bancar o evento, uma vez que não foram encontrados decretos oficiais que comprovassem a disponibilidade de caixa para tamanha despesa.

Carinhanha
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Justiça suspende decisão e TCM libera pagamento de R$ 1,7 milhão a escritório de advocacia em Carinhanha Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma decisão judicial recente alterou o curso de uma investigação do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) envolvendo a prefeitura de Carinhanha, gerida pela prefeita Francisca Alves Ribeiro, a Chica. A conselheira Aline Peixoto revogou a medida cautelar que suspendia pagamentos ao escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, atendendo a uma determinação da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.

De acordo com a decisão obtida pelo site Achei Sudoeste nesta sexta-feira (08) o caso teve origem em um termo de ocorrência lavrado pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo. O órgão questionava a inexigibilidade de licitação para a contratação do escritório, cujo contrato previa honorários de 20% sobre o êxito na recuperação de créditos tributários. O valor estimado do contrato chega a R$ 1,7 milhão, calculado sobre uma expectativa de recuperação de R$ 8,5 milhões para os cofres municipais.

Anteriormente, o TCM havia determinado que a prefeitura se abstivesse de realizar os pagamentos e readequasse o percentual dos honorários, alegando que os valores fugiam dos parâmetros de razoabilidade e do Código de Processo Civil. No entanto, o escritório de advocacia recorreu ao Poder Judiciário por meio de uma ação anulatória, argumentando que a intervenção da Corte de Contas feria a autonomia privada e a discricionariedade administrativa.

Ao analisar o pedido de urgência, a Justiça Estadual deu razão aos advogados. O magistrado responsável entendeu que a decisão administrativa do TCM possuía vícios de fundamentação e que, por se tratar de um contrato de risco (ad exitum) — onde o pagamento só ocorre se o município efetivamente receber o dinheiro —, não haveria risco imediato ao erário. Além disso, a decisão judicial destacou que a limitação de honorários imposta pelo Tribunal poderia ser considerada uma "inovação normativa" sem amparo em lei.

Com a suspensão judicial dos efeitos da cautelar, a conselheira Aline Peixoto oficializou a revogação da medida nesta quinta-feira (7), restabelecendo a plena eficácia financeira do contrato nos termos originais. Apesar da liberação dos pagamentos, o processo no TCM não foi encerrado. O mérito da contratação e a análise sobre a legalidade dos valores pactuados continuarão sendo discutidos após o julgamento final da ação na Justiça, permanecendo o processo administrativo sobrestado até que haja uma definição definitiva no âmbito judicial.

Ibipitanga
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM reduz multa imputada a ex-prefeito de Ibipitanga Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quinta-feira (30), deram provimento parcial ao recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Ibipitanga, Edilson Santos Souza, e reformaram parcialmente a decisão que havia julgado procedente termo de ocorrência relacionado à contratação de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação, nos exercícios de 2017 e 2018. A relatoria do recurso foi do conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna.

O processo analisou 13 procedimentos de inexigibilidade de licitação para contratação de assessorias e consultorias jurídicas, que somaram R$622.266,66. Na decisão original, haviam sido apontadas irregularidades como ausência de comprovação da natureza singular dos serviços, falta de demonstração da notória especialização de parte dos contratados, inexistência de pesquisa prévia de preços, excesso de contratações simultâneas na área jurídica e prestação de assistência judiciária gratuita à população.

Ao apreciar o recurso, o relator reconheceu que, com a edição da Lei nº 14.039/2020, os serviços jurídicos passaram a ser considerados, por presunção legal, como técnicos e singulares por natureza, dispensando a demonstração individualizada desse requisito nos processos administrativos de inexigibilidade. Assim, foi afastada a irregularidade relativa à ausência de comprovação da singularidade dos serviços, em aplicação do princípio da retroatividade benéfica da norma.

Permaneceu, no entanto, o entendimento de que a notória especialização dos profissionais contratados continua sendo requisito indispensável e deve estar devidamente comprovada no processo administrativo. Também foram mantidas as irregularidades relacionadas à ausência de pesquisa de preços e ao excesso de contratações simultâneas ou sobrepostas na área jurídica, sem demonstração suficiente da necessidade e da economicidade dessas despesas para a administração municipal.

Com a reforma parcial da decisão anterior, foi reduzida a penalidade aplicada ao ex-gestor, passando de R$7 mil para R$3,5 mil, mantendo-se a responsabilização pelas falhas remanescentes e a necessidade de observância dos princípios da razoabilidade, economicidade e legalidade nas futuras contratações de serviços técnicos especializados pela administração municipal.

Compartilhe
com nosso
Whatsapp

77 99968-1705

Mais Recentes

Mais Clicadas

Comentários

Arquivo

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013