Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste O conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), indeferiu, nesta sexta-feira (19), o pedido de medida cautelar do Ministério Público Estadual (MPE) que tentava limitar os pagamentos de grandes atrações musicais contratadas para o São João de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina. A decisão recebida pelo site Achei Sudoeste garante a realização integral das apresentações de artistas como César Menotti e Fabiano, Saia Rodada, Cavaleiros do Forró, Vitor Fernandes e Kevi Jonny. O evento junino do município está programado para ocorrer entre os dias 20 e 23 de junho de 2026.
A representação do Ministério Público apontava supostas irregularidades nas contratações por inexigibilidade de licitação, argumentando que os cachês faziam parte de um "pacote global milionário" e ultrapassavam os tetos recomendados por notas técnicas de orientação do controle externo. De acordo com o levantamento do MPE, o show da dupla César Menotti e Fabiano foi fechado por R$ 600 mil — valor 16,1% acima da média histórica corrigida pelo IPCA. Outras atrações, como as bandas Cavaleiros do Forró e Vitor Fernandes, registraram variações superiores a 23% acima do teto sugerido pelos órgãos de fiscalização.
Ao avaliar o caso em caráter de urgência, o conselheiro Paulo Rangel destacou que as notas técnicas que balizam os preços têm caráter estritamente orientativo e que uma variação nos valores não significa, por si só, uma ilicitude imediata. O relator ponderou que uma suspensão de pagamentos a poucos dias do início dos festejos geraria o chamado “perigo da demora inverso”. Na prática, o cancelamento ou retenção dos cachês poderia inviabilizar as apresentações de última hora, provocando graves prejuízos sociais, turísticos e econômicos para o comércio e a população local, que já se mobilizou para o evento.
O magistrado da Corte de Contas também identificou fragilidades na peça inicial do Ministério Público, que chegou a citar o município de Tucano no texto da denúncia, gerando dúvidas técnicas sobre a fundamentação do pedido. Rangel concluiu que a análise detalhada sobre a compatibilidade dos preços de mercado e a regularidade dos contratos deve ocorrer na fase de instrução processual de mérito, com direito à ampla defesa dos envolvidos. Com o indeferimento da liminar, a programação e o cronograma de repasses financeiros da prefeitura de Barra da Estiva seguem autorizados a ocorrer normalmente.
Comentários
Ainda não há comentários. Seja o primeiro!
Comentar notícia