Achei Sudoeste
Achei Sudoeste
inpi
fechar

Cantores Nattan e Natanzinho Lima travam disputa por nome artístico na Justiça Foto: Divulgação

A briga pelo nome “Nattanzinho” tem movimentado os bastidores da música brasileira. Os cantores Nattan (Natanael Cesário dos Santos) e Natanzinho Lima estão em disputa judicial pelo direito de uso exclusivo do nome artístico. O caso está sendo analisado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), e ainda não há uma decisão definitiva. O impasse começou quando a equipe de Nattan solicitou o registro da marca “Nattanzinho”, em 2024. Logo em seguida, Natanzinho Lima entrou com uma contestação, alegando que já utilizava o nome muito antes do registro formal feito por Nattan. Atualmente, Nattan é o titular do registro da marca “Nattan” no INPI, o que lhe garante o uso exclusivo para fins comerciais e artísticos. No entanto, Natanzinho Lima tenta provar que tem prioridade no uso do nome com base na antiguidade da utilização, mesmo sem ter feito o registro oficial anteriormente. Essa disputa joga luz sobre um ponto relevante no meio artístico: adotar um nome de palco não garante automaticamente os direitos legais sobre ele. A propriedade de uma marca só é assegurada após o registro no órgão competente, neste caso, o INPI. Enquanto aguardam a conclusão do processo, tanto Nattan quanto Natanzinho Lima mantêm suas agendas de shows e seguem crescendo profissionalmente. Ambos têm ganhado destaque no cenário nacional e arrastam multidões por onde passam. O caso evidencia a importância do registro de marcas no universo artístico. Além de proteger a identidade de um cantor ou banda, o documento evita impasses legais e prejuízos financeiros no futuro. A decisão final do INPI pelo registro da marca “Nattanzinho” ainda está pendente.

Sebrae identifica cobranças irregulares de registros de marcas em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Gestora do Sebrae em Brumado, Jéssica Lopes disse que tem sido cada vez mais comum na cidade a cobrança irregular de registro de marca. Ao site Achei Sudoeste, Lopes detalhou que uma pessoa se passando pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) entra em contato com o empreendedor solicitando que a empresa pague uma taxa para registro da marca. “Estamos em período de declaração e esse golpe é o mais recorrente. É o período de quem está com algum débito fazer a sua regularização, então o pessoal está mais sensível a esse tipo de contato. Tem muito oportunista se aproveitando desse sentimento”, explicou. A gestora alertou que o golpe consiste em extorquir o empreendedor ao longo de todo processo de registro da marca. “O registro da marca não é obrigatório. Cabe ao empreendedor se ele vai proteger ou não a sua marca. Em alguns casos, vale a pena registrar”, pontuou. Por fim, Lopes orientou que, caso o empreendedor seja abordado para registro de marca, entre em contato com o Sebrae ou a Sala do Empreendedor antes de qualquer adesão para que seja feita a busca da marca e apresentadas as soluções viáveis.

Arquivo