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Vitória da Conquista
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TCM suspende processo de recrutamento para seleção de estagiários pelo CIVALERG Foto: Divulgação/TCM-BA

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (29), ratificaram medida cautelar que determinou a suspensão do processo de credenciamento de agentes de recrutamento para seleção de estagiários, e também dos pagamentos pendentes, realizado pelo Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Gavião (CIVALERG) sediado em Vitória da Conquista e presidido por Pedro Alves de Lacerda Sobrinho. Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a decisão acolheu denúncia apresentada pela Associação Brasileira de Apoio ao Primeiro Emprego e Estágio e deve ser mantida até a análise do mérito do processo.

O procedimento licitatório tinha como objetivo o credenciamento de agentes de integração para a prestação de serviços de recrutamento e seleção de estudantes de níveis médio, superior, técnico, de educação de jovens e adultos (EJA) e de educação especial, para o preenchimento de vagas de estágio não obrigatório e remunerado no âmbito do Programa Trabalho Jovem.

A denúncia apontou a existência de cláusula, no edital, que exigia dos interessados a manutenção de representação permanente no município de Vitória da Conquista, além da disponibilização de equipe exclusiva para atuação no programa. Para a relatora do processo, conselheira Camila Vasquez, a exigência estabelece assim distinção em razão da localização da sede dos possíveis credenciados e restringe indevidamente a competitividade do procedimento.

A relatora, em uma análise inicial do processo, destacou que a exigência não se mostra pertinente à natureza dos serviços a serem prestados pelos agentes de integração, cujas atribuições estão relacionadas, entre outras atividades, à identificação de oportunidades de estágio, ao acompanhamento administrativo e ao cadastramento dos estudantes. Segundo a decisão, a previsão de representação permanente e de realização de fiscalizações presenciais ultrapassam as atribuições legalmente previstas para esses agentes.

Também foram identificadas outras inconsistências no edital, como a referência a legislação do Estado do Maranhão, que não possui relação com os municípios integrantes do consórcio; a ausência de definição da modalidade de credenciamento e dos critérios objetivos para distribuição da demanda entre os credenciados; e divergências quanto à forma de pagamento das bolsas de estágio.

Justiça
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TCM suspende licitação de R$ 2 milhões para limpeza urbana em São José do Jacuípe Foto: Divulgação/CMSJJ

Uma decisão monocrática do conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou, nesta terça-feira (28), a imediata sustação do Pregão Eletrônico nº 015/2026-SRP da Prefeitura Municipal de São José do Jacuípe. O certame, com valor estimado em R$ 2.085.796,80, visa o registro de preços para contratação de empresa especializada em limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Segundo decisão publicada nesta quarta-feira (29) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a medida atendeu a pedido liminar em denúncia apresentada pela empresa Transmodal Empreendimentos Ltda., que apontou cláusulas restritivas no edital. Em análise preliminar, o relator destacou a ilegalidade da exigência de quitação de anuidade perante o CREA ou CAU para fins de habilitação, lembrando que a legislação exige apenas a comprovação de registro ou inscrição. Também foram consideradas inadequadas a cobrança de Alvará de Funcionamento na fase de habilitação e a limitação temporal para apresentação de Licença Ambiental emitida há menos de 60 dias, critério sem respaldo legal.

A decisão determinou a notificação com urgência do prefeito Alberlan Peris Moreira da Cunha, do secretário de Infraestrutura Joelves Oliveira da Silva e do pregoeiro Josian Lima Novais para o cumprimento imediato da ordem de suspensão, sob pena de multa. O Tribunal autorizou o município a republicar o edital e reabrir os prazos caso promova as devidas correções nas regras do certame.

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