Vitória da Conquista

TCM suspende processo de recrutamento para seleção de estagiários pelo CIVALERG

Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM suspende processo de recrutamento para seleção de estagiários pelo CIVALERG Foto: Divulgação/TCM-BA

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (29), ratificaram medida cautelar que determinou a suspensão do processo de credenciamento de agentes de recrutamento para seleção de estagiários, e também dos pagamentos pendentes, realizado pelo Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Gavião (CIVALERG) sediado em Vitória da Conquista e presidido por Pedro Alves de Lacerda Sobrinho. Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a decisão acolheu denúncia apresentada pela Associação Brasileira de Apoio ao Primeiro Emprego e Estágio e deve ser mantida até a análise do mérito do processo.

O procedimento licitatório tinha como objetivo o credenciamento de agentes de integração para a prestação de serviços de recrutamento e seleção de estudantes de níveis médio, superior, técnico, de educação de jovens e adultos (EJA) e de educação especial, para o preenchimento de vagas de estágio não obrigatório e remunerado no âmbito do Programa Trabalho Jovem.

A denúncia apontou a existência de cláusula, no edital, que exigia dos interessados a manutenção de representação permanente no município de Vitória da Conquista, além da disponibilização de equipe exclusiva para atuação no programa. Para a relatora do processo, conselheira Camila Vasquez, a exigência estabelece assim distinção em razão da localização da sede dos possíveis credenciados e restringe indevidamente a competitividade do procedimento.

A relatora, em uma análise inicial do processo, destacou que a exigência não se mostra pertinente à natureza dos serviços a serem prestados pelos agentes de integração, cujas atribuições estão relacionadas, entre outras atividades, à identificação de oportunidades de estágio, ao acompanhamento administrativo e ao cadastramento dos estudantes. Segundo a decisão, a previsão de representação permanente e de realização de fiscalizações presenciais ultrapassam as atribuições legalmente previstas para esses agentes.

Também foram identificadas outras inconsistências no edital, como a referência a legislação do Estado do Maranhão, que não possui relação com os municípios integrantes do consórcio; a ausência de definição da modalidade de credenciamento e dos critérios objetivos para distribuição da demanda entre os credenciados; e divergências quanto à forma de pagamento das bolsas de estágio.

Comentários

    Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Comentar notícia

Compartilhe
com nosso
Whatsapp

77 99968-1705

Mais Recentes

Mais Clicadas

Comentários

Arquivo

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013