Foto: Divulgação/TCM-BA Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (29), ratificaram medida cautelar que determinou a suspensão do processo de credenciamento de agentes de recrutamento para seleção de estagiários, e também dos pagamentos pendentes, realizado pelo Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Gavião (CIVALERG) sediado em Vitória da Conquista e presidido por Pedro Alves de Lacerda Sobrinho. Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a decisão acolheu denúncia apresentada pela Associação Brasileira de Apoio ao Primeiro Emprego e Estágio e deve ser mantida até a análise do mérito do processo.
O procedimento licitatório tinha como objetivo o credenciamento de agentes de integração para a prestação de serviços de recrutamento e seleção de estudantes de níveis médio, superior, técnico, de educação de jovens e adultos (EJA) e de educação especial, para o preenchimento de vagas de estágio não obrigatório e remunerado no âmbito do Programa Trabalho Jovem.
A denúncia apontou a existência de cláusula, no edital, que exigia dos interessados a manutenção de representação permanente no município de Vitória da Conquista, além da disponibilização de equipe exclusiva para atuação no programa. Para a relatora do processo, conselheira Camila Vasquez, a exigência estabelece assim distinção em razão da localização da sede dos possíveis credenciados e restringe indevidamente a competitividade do procedimento.
A relatora, em uma análise inicial do processo, destacou que a exigência não se mostra pertinente à natureza dos serviços a serem prestados pelos agentes de integração, cujas atribuições estão relacionadas, entre outras atividades, à identificação de oportunidades de estágio, ao acompanhamento administrativo e ao cadastramento dos estudantes. Segundo a decisão, a previsão de representação permanente e de realização de fiscalizações presenciais ultrapassam as atribuições legalmente previstas para esses agentes.
Também foram identificadas outras inconsistências no edital, como a referência a legislação do Estado do Maranhão, que não possui relação com os municípios integrantes do consórcio; a ausência de definição da modalidade de credenciamento e dos critérios objetivos para distribuição da demanda entre os credenciados; e divergências quanto à forma de pagamento das bolsas de estágio.
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