Vitória da Conquista

Consórcio do Rio Gavião 'copia' lei do Maranhão em edital de estágio e tem processo travado

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Consórcio do Rio Gavião 'copia' lei do Maranhão em edital de estágio e tem processo travado

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) suspendeu, em decisão liminar, o processo de credenciamento do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Gavião (CIVALERG) para a contratação de agentes de integração de estágio. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a conselheira Camila Vasquez acolheu, nesta quarta-feira (15), a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela Associação Brasileira de Apoio ao Primeiro Emprego e Estágio. A entidade acusou o consórcio de incluir cláusulas abusivas que limitavam a disputa entre as empresas concorrentes no programa Estágio Social.

O principal ponto de conflito no edital, voltado para preencher vagas de estudantes de níveis médio, técnico e superior em 2026, foi a exigência de que a empresa contratada tivesse uma representação física permanente no município de Vitória da Conquista. A conselheira destacou que essa barreira geográfica viola diretamente a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que proíbe preferências ou distinções com base na sede ou domicílio dos participantes. Além disso, as funções de fiscalizar as vagas na prática cabem aos órgãos contratantes e não às agências de integração, tornando a exigência do edital impertinente.

Durante a análise dos documentos, a relatora identificou outras falhas graves que classificou como "totalmente imprestáveis" para a validade do processo. O consórcio baiano cometeu o erro de citar leis e decretos do estado do Maranhão no texto do edital. O TCM-BA também apontou que o modelo adotado desrespeita as regras de um credenciamento comum, já que limitava as vagas a apenas 12 participantes com valores fechados, funcionando na verdade como uma licitação disfarçada e excludente.

O tribunal também encontrou contradições sobre quem deveria receber o dinheiro das bolsas de estágio, se a empresa contratada ou os próprios estudantes. Diante do risco de prejuízo financeiro e falta de concorrência justa, a conselheira determinou que o presidente do CIVALERG, Pedro Alves de Lacerda Sobrinho, suspenda imediatamente o credenciamento e eventuais pagamentos em andamento. O consórcio tem o prazo de 20 dias para apresentar defesa e esclarecer as irregularidades apontadas.

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