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Extrato bancário motiva investigação do MPF sobre recursos da educação m Muquém do São Francisco Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil, na segunda-feira (14), para apurar possíveis irregularidades na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no município de Muquém do São Francisco, no oeste da Bahia. Segundo documento publicado nesta sexta-feira (18) e obtido pelo site Achei Sudoeste, a apuração tem como foco principal inconsistências identificadas em movimentações do extrato bancário relativo ao mês de maio de 2025, na gestão do prefeito Ailson de Souza Selis.

A portaria que oficializou a abertura do inquérito foi assinada pelo procurador da República Eduardo da Silva Villas Boas. A decisão decorre da conversão de um procedimento preparatório que atingiu o prazo limite para apuração preliminar sem que houvesse dados suficientes para o arquivamento ou para o ajuizamento direto de uma ação civil pública.

O MPF fundamentou a medida na sua prerrogativa constitucional de atuar em defesa da tutela coletiva e na proteção do patrimônio público e social. Para dar andamento ao processo, o órgão determinou a realização de novas diligências com o intuito de obter esclarecimentos e documentações complementares da gestão municipal sobre os repasses e saídas financeiras da conta do fundo.

Entre as providências imediatas adotadas no âmbito do inquérito, a procuradoria determinou a reiteração do envio de um ofício de cobrança de informações à prefeitura, acompanhado de advertência legal. A investigação tramita sob a classificação de tutela coletiva na esfera cível.

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Ex-prefeito de Manoel Vitorino é multado por extrapolar contrato de frota em R$ 1,2 milhão Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou parcialmente procedente, nesta quarta-feira (09), a denúncia movida contra o ex-prefeito de Manoel Vitorino, Manoel Silvany Barros. A decisão decorre de irregularidades apuradas na execução do contrato de gerenciamento e manutenção da frota de veículos e máquinas do município. Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, aplicou multa de R$ 3 mil ao ex-gestor e determinou o envio de representação ao Ministério Público Estadual (MPBA).

A denúncia foi formulada por vereadores do município, que apontaram despesas com manutenção de frota superiores ao limite estipulado pelo Contrato nº 055PE/2023, firmado com a empresa ONE Consultoria Empresarial Ltda., sem a devida publicação de termos aditivos nos exercícios de 2023 e 2024. A análise de dados do Sistema SIGA confirmou um excesso na execução financeira, com repasses que somaram R$ 2.583.172,98 — valor que ultrapassou em cerca de R$ 1,24 milhão o teto contratual de R$ 1.344.086,90.

Em seu parecer, o relator destacou que a prática resultou na prestação de serviços sem respaldo contratual, atingindo uma extrapolação de aproximadamente 92% do limite permitido. O tribunal também apontou omissão no envio e na publicação dos termos aditivos cabíveis, o que comprometeu o controle externo e descumpriu diretrizes da Lei de Acesso à Informação (LAI). Apesar do descumprimento das normas vigentes, a relatoria pontuou que não ficou comprovado dano efetivo aos cofres públicos ou a ausência da prestação dos serviços contratados. A decisão ainda cabe recurso.

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Ministério Público investiga uso do Fundeb para pagar dívidas judiciais sem RPV em Cachoeira Foto: Divulgação/PMC

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Cachoeira, expediu a Recomendação Ministerial nº 07/2026, na última quinta-feira (06), à Prefeitura Municipal para sanar irregularidades no pagamento de débitos judiciais com verbas do Fundeb. De acordo com documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a medida foi tomada após representação da APLB Sindicato revelar que a gestão vinha realizando transferências bancárias diretas à conta de um advogado, em vez de seguir o rito legal por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

A apuração conduzida na Notícia de Fato nº 035.9.235156/2026 apontou que a prefeitura efetuava repasses em valores globais ao advogado Iata Passos Figueiredo, representante de professores em ações de cobrança de diferenças salariais. Segundo o promotor de Justiça Victor Teixeira Santana, a transferência concentrada em conta particular viola o Código de Processo Civil e a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois impede a individualização dos créditos por servidor e compromete a transparência na aplicação dos recursos da educação.

Diante do cenário, o MPBA recomendou a suspensão imediata de qualquer pagamento direto a advogados e determinou que os depósitos de RPVs ocorram exclusivamente via guias judiciais específicas. O órgão ministerial deu um prazo de 30 dias para a prefeita e os secretários prestarem esclarecimentos detalhados, com a apresentação da lista completa de pagamentos realizados sob essa sistemática durante os exercícios de 2025 e 2026, com a indicação dos processos e dos beneficiários envolvidos.

A Promotoria alertou ainda que a falta de resposta ou o descumprimento dos termos recomendados poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. Entre as sanções previstas está a instauração de procedimento para apuração de atos de improbidade administrativa e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos na liberação das verbas.

Riacho de Santana
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TCM rejeita acusação de desvio no Fundeb contra ex-prefeito de Riacho de Santana Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quinta-feira (28), votaram pelo não conhecimento e mandaram arquivar processo de denúncia apresentada contra o ex-prefeito do município de Riacho de Santana, Tito Eugênio Cardoso de Castro, em razão de supostas irregularidades quanto ao uso de recursos disponibilizados pela Presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Cacs Fundeb), Maria Rosa da Rocha Teodoro, no exercício financeiro de 2021-2022.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a representação foi feita por Reginaldo da Silva Alves, conselheiro do Conselho do Fundeb no município. Segundo ele, Maria Rosa praticava atos como desvios de finalidade dos recursos para uma organização de recuperação para dependentes químicos (Cotevida), alterando, assim, os órgãos orçamentários responsáveis pela despesa, que seriam as Secretarias de Educação e Administração.

Além disso, de acordo com a denúncia, havia também irregularidades quanto às folhas de pagamento de servidores públicos; gastos irregulares com o abastecimento de veículos; e vícios no fornecimento da merenda, o que infringe os princípios da moralidade administrativa.

No entanto, em seu voto, a conselheira Aline Fernanda Almeida Peixoto, relatora da denúncia, justificou o não conhecimento em razão da insuficiência e imprecisão dos dados apresentados pelo denunciante, pois Reginaldo não trouxe nenhuma prova mínima necessária, o que é requisito de admissibilidade da denúncia. Dessa forma, a relatoria ficou impossibilitada de realizar qualquer conclusão considerada válida para julgamento da denúncia, determinando o arquivamento.

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