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Com débitos de R$ 166 milhões, TCM barra pagamentos de Zé Neto & Cristiano e Léo Foguete em Santa Maria da Vitória Foto: Divulgação/PMSMV

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu parcialmente uma medida liminar para intervir diretamente na contratação de atrações artísticas para o São João do município de Santa Maria da Vitória. A decisão, proferida pelo conselheiro relator Paulo Rangel no âmbito do processo nº 17006e26, atinge em cheio os contratos firmados para os dias 25 e 26 de junho de 2026 com a dupla sertaneja Zé Neto e Cristiano, orçado em R$ 905.000,00, e com o cantor Léo Foguete, cujo cachê foi fechado em R$ 450.000,00. Segundo decisão publicada nesta terça-feira (16) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o termo de ocorrência foi lavrado pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE) após a identificação de graves indícios de sobrepreço e irresponsabilidade fiscal por parte do gestor municipal, Antônio Elson Marques da Silva.

De acordo com o levantamento técnico da inspetoria, os valores pactuados pela prefeitura para o exercício de 2026 violam frontalmente os critérios de economicidade e as diretrizes da Nota Técnica Conjunta nº 01/2026. O teto prudencial estabelecido para o estado da Bahia, que serve como um “limite superior de atenção” para o controle externo, monitora contratos que superem a faixa de R$ 700.000,00 por representarem o 1% mais caro do mercado. O cruzamento de dados revelou que o cachê de Zé Neto e Cristiano teve uma variação de 12,56% em relação à média praticada em 2025 (R$ 804.000,00), enquanto o show de Léo Foguete saltou 30,26% comparado ao ano anterior (R$ 345.455,00). Ambas as altas superam com larga margem a inflação oficial acumulada do IPCA de 4,64%, gerando um excesso total estimado em R$ 152.210,29 aos cofres públicos.

Para além do superfaturamento nos palcos, o que motivou a rigorosa intervenção do Tribunal de Contas foi o colapso financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do município. A denúncia aponta que a prefeitura acumula uma dívida astronômica de mais de R$ 166 milhões com a Caixa de Previdência Municipal (CAPREVAS). Desse montante alarmante, R$ 20,4 milhões correspondem a parcelas de acordos de refinanciamento vencidas e atrasadas, R$ 103,5 milhões são parcelas a vencer e cerca de R$ 42 milhões referem-se a débitos correntes sem qualquer tipo de parcelamento, incluindo a retenção e o não repasse da cota patronal mensal. A auditoria alertou que a continuidade desses gastos supérfluos, em detrimento do adimplemento das obrigações previdenciárias básicas, tornará a subsistência do regime dos servidores públicos locais completamente insustentável.

A prática de priorizar grandes eventos em meio à crise financeira não é inédita na gestão de Antônio Elson Marques da Silva. O TCM relembrou que, em 2023, o município já havia sido alvo de uma medida cautelar semelhante emitida pelo conselheiro Nelson Pellegrino devido à contratação do cantor Eduardo Costa. Naquela ocasião, a liminar foi revogada apenas após o Executivo regularizar emergencialmente as parcelas previdenciárias atrasadas. No entanto, o relatório atual aponta que, longe de demonstrar equilíbrio atuarial, o prefeito reiteradamente manteve a postura de contratar artistas de alto vulto entre os anos de 2023 e 2025, permitindo que a dívida com o funcionalismo público crescesse progressivamente.

Em sua análise jurídica, o conselheiro Paulo Rangel reforçou o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que confere legitimidade e poder geral de cautela às Cortes de Contas para exarar liminares urgentes visando prevenir lesões ao erário. O magistrado destacou que a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) exige uma justificativa de preço robusta e fundamentada em contratações por inexigibilidade, cabendo ao gestor comprovar de forma transparente a compatibilidade com o mercado e a real capacidade orçamentária do município através de relatórios fiscais e certidões de regularidade.

A decisão final do tribunal, contudo, ponderou os limites de atuação do controle externo para evitar uma interferência drástica na autonomia administrativa. Embora a inspeção técnica tenha solicitado o bloqueio total dos festejos até a quitação integral dos R$ 20,4 milhões em atraso com a CAPREVAS, o relator determinou o deferimento parcial da cautelar. O voto estabelece que o TCM não pode funcionar como um sucedâneo de ação de cobrança coercitiva, mas tem o dever de exigir que os valores dos Contratos nº 161 e 162/2026 sejam reajustados e adequados imediatamente à real capacidade financeira do município. A decisão conclui determinando uma retenção cautelar preventiva, alertando que eventuais saldos residuais aos artistas só poderão ser liquidados após a completa instrução processual e a comprovação da razoabilidade dos gastos perante o tribunal.

Caetité
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MP-BA aciona ex-prefeito de Caetité por prejuízo milionário aos cofres públicos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Caetité, Aldo Ricardo Cardoso Gondim, em razão de irregularidades fiscais identificadas durante sua gestão entre os anos de 2017 e 2020. De acordo com o promotor de Justiça Alex Bacelar, autor da ação civil pública, o ex-gestor teria adotado, de forma reiterada, práticas de omissão de informações nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), com o objetivo de reduzir artificialmente a base de cálculo das contribuições previdenciárias devidas. As irregularidades incluiriam a exclusão de segurados, subdeclaração de remunerações e omissão de valores descontados dos servidores públicos.

As investigações apontam divergências entre os dados informados pelo Município ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) e aqueles declarados à Receita Federal. Em um dos exemplos citados na ação, enquanto foram informados mais de dois mil servidores ao TCM, apenas 61 teriam sido declarados à Receita no mesmo período, evidenciando inconsistências consideradas incompatíveis com erro técnico. Além disso, teria ocorrido retenção de valores previdenciários descontados dos servidores sem o devido repasse à Previdência Social. De acordo com o promotor de Justiça, a conduta pode caracterizar, em tese, apropriação indevida de contribuições.

Alex bacelar ressaltou que, no âmbito tributário, foram identificadas ainda declarações inverídicas relacionadas ao Pasep, com omissão ou redução indevida de débitos. “As irregularidades resultaram em um prejuízo estimado de mais de R$ 74 milhões em valores principais, podendo ultrapassar R$ 175 milhões com a incidência de multas e juros”, destacou o promotor de Justiça. Na ação, o MPBA requer, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito até o limite do dano estimado, com bloqueio de contas bancárias, restrição de veículos e indisponibilidade de imóveis. Como pedido final, o MPBA requer a condenação do denunciado às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.

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