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Barra da Estiva
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Ex-prefeito de Barra da Estiva terá que devolver R$ 291 mil aos cofres públicos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão realizada nesta quinta-feira (11), negaram provimento ao recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro, o João de Didi e mantiveram integralmente a decisão que julgou procedente denúncia relacionada a irregularidades em processos licitatórios e na execução de contrato de transporte escolar celebrado pelo município.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a decisão recorrida havia sido proferida em julho de 2020 e apontou falhas no Pregão Presencial nº 018/2017 e no contrato firmado com a empresa “Tribo Transporte e Serviços Ltda. EPP” para a prestação de serviços de transporte escolar. À época, os conselheiros imputaram ao gestor o ressarcimento de R$ 291.707,73 aos cofres municipais e aplicaram multa no valor de R$ 5 mil.

De acordo com o processo, a empresa contratada não apresentou documentos essenciais relativos aos veículos utilizados na prestação dos serviços, à habilitação dos motoristas e aos vínculos contratuais mantidos com os responsáveis pelos veículos empregados na execução do contrato. A fiscalização também identificou a utilização de veículos pertencentes a terceiros, caracterizando subcontratação indevida dos serviços.

A relatoria destacou ainda que a prática resultou em prejuízo à administração municipal, uma vez que o município remunerava a empresa contratada por serviços que poderiam ter sido prestados diretamente pelos proprietários dos veículos, gerando sobrepreço na execução contratual.

No recurso, o prefeito buscou reformar a decisão anteriormente proferida, mas os conselheiros concluíram que os argumentos apresentados não foram suficientes para afastar as irregularidades já reconhecidas pelo Tribunal. Dessa forma, foi mantida a determinação de ressarcimento aos cofres municipais e a multa aplicada ao gestor.

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Ex-prefeito de Barra da Estiva é advertido pelo TCM Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram parcialmente procedente termo de ocorrência apresentado, nesta terça-feira (31), contra o ex-prefeito de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, João Machado Ribeiro, o João de Didi, em razão da não apresentação do processo administrativo que deu suporte ao cancelamento de “Restos a Pagar”, no valor de R$194.971,22, no exercício de 2019.

O gestor, em sua defesa, comprovou a realização do pagamento da despesa no valor de R$194.971,22, por meio do processo administrativo nº 011/2019, ocorrendo, no entanto, erro na classificação do elemento de despesa utilizado para quitação da Nota Fiscal nº 58, em razão da utilização do elemento nº 51 – Obras e 3 Instalações, em detrimento do elemento nº 92 – Despesas de Exercícios Anteriores (DEA). Por esse motivo, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, aplicou ao ex-prefeito penalidade de advertência.

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