Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram parcialmente procedente termo de ocorrência apresentado, nesta terça-feira (31), contra o ex-prefeito de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, João Machado Ribeiro, o João de Didi, em razão da não apresentação do processo administrativo que deu suporte ao cancelamento de “Restos a Pagar”, no valor de R$194.971,22, no exercício de 2019.
O gestor, em sua defesa, comprovou a realização do pagamento da despesa no valor de R$194.971,22, por meio do processo administrativo nº 011/2019, ocorrendo, no entanto, erro na classificação do elemento de despesa utilizado para quitação da Nota Fiscal nº 58, em razão da utilização do elemento nº 51 – Obras e 3 Instalações, em detrimento do elemento nº 92 – Despesas de Exercícios Anteriores (DEA). Por esse motivo, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, aplicou ao ex-prefeito penalidade de advertência.
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