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Prefeitura de Correntina deve suspender pagamentos a escritório de advocacia Foto: Divulgação/PMC

Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), em sessão realizada nesta quarta-feira (12), ratificaram medida cautelar deferida, inicialmente, de forma monocrática pelo conselheiro Paulo Rangel, e que determinou a suspensão dos efeitos financeiros de contrato firmado pela Prefeitura de Correntina com o escritório “Gadelha Remígio Sociedade Individual de Advocacia”. A contratação tinha por objeto a prestação de serviços jurídicos destinados à recuperação de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) retidos pela União.

O termo de ocorrência foi apresentado pela 25ª Inspetoria de Controle Externo do TCM-BA e apontou falta de razoabilidade e economicidade na contratação, realizada por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 080/2025. O contrato, no valor estimado de R$3,15 milhões, estabeleceu honorários de êxito correspondentes a 15% do montante eventualmente recuperado pelo município.

Na análise preliminar do caso, a relatoria considerou que o percentual contratado se mostrava elevado diante do valor estimado de recuperação – de R$21 milhões. O entendimento levou em consideração parâmetros estabelecidos pelo TCM-BA para contratos de êxito firmados por municípios baianos com escritórios de advocacia, segundo os quais o percentual deve observar critérios de razoabilidade e ser reduzido à medida que aumenta o valor do crédito a ser recuperado.

Diante da presença dos requisitos que autorizaram a concessão da medida cautelar — o fumus boni iuris e o periculum in mora —, foi determinado o sobrestamento dos pagamentos relacionados ao contrato, como forma de prevenir eventual prejuízo ao erário até o julgamento definitivo do mérito do processo.

A decisão estabelece que o prefeito Walter Mariano de Souza se abstenha de realizar pagamentos de honorários advocatícios ao escritório contratado ou, caso os pagamentos já tenham sido iniciados, suspenda sua continuidade. Também foi facultada ao escritório a possibilidade de promover o ajuste dos honorários contratados, desde que comprovada a estimativa dos valores a serem recuperados e formalizada a adequação contratual.

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Conselheiros do TCM-BA suspendem licitação para compra de fardamento em Jaguaquara Foto: Divulgação/PMJ

Na sessão desta quarta-feira (27), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram medida cautelar concedida pelo conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva e determinaram a suspensão imediata do Pregão Eletrônico – Sistema de Registro de Preços nº 017/2026, promovido pela Prefeitura de Jaguaquara, em razão de diversas irregularidades identificadas no processo licitatório destinado à contratação de empresa para confecção de fardamentos institucionais.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, o certame possuí valor estimado de R$939.379,20 e tem como finalidade atender demandas de diversas secretarias municipais. O Termo de Ocorrência foi lavrado pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM), que apontou falhas relevantes na fase preparatória da licitação e descumprimento de exigências previstas na Lei de Licitações e Contratos (14.133/2021) e na Resolução TCM nº 1.495/2024.

Segundo a área técnica do TCM-BA, a prefeitura deixou de encaminhar ao sistema e-TCM-BA documentos obrigatórios relacionados ao procedimento licitatório, mesmo após notificação para regularização das pendências. A análise também identificou ausência de comprovação da publicação do edital em jornal de grande circulação e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), inexistência de estudo técnico preliminar, falta de parecer jurídico prévio e ausência de mapa de riscos da contratação.

Além disso, os técnicos apontaram inconsistências no edital e no termo de referência, ausência de memória de cálculo para justificar os quantitativos licitados, adoção de julgamento por lote sem justificativa técnica e exigências consideradas excessivas na qualificação econômico-financeira das empresas participantes, em possível afronta à competitividade do certame.

Outro ponto destacado foi a adoção de orçamento sigiloso sem motivação concreta e específica, além de divergências nos horários previstos para recebimento de propostas e abertura da sessão pública, situação que, segundo o relator, compromete a segurança jurídica e a transparência da licitação.

Na decisão, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva afirmou que as irregularidades evidenciam risco de dano ao erário e comprometem a legalidade do procedimento licitatório, justificando a adoção da medida cautelar para impedir a continuidade do certame até o julgamento definitivo do mérito do processo.

Com a decisão, a prefeita Edione Oliveira Agostinone e o secretário municipal de Administração, Planejamento e Finanças, Uellington Souza Reis, deverão se abster de homologar o resultado da licitação ou celebrar contrato administrativo relacionado ao pregão suspenso até nova deliberação do Tribunal.

Guanambi
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Prefeito autoriza licitação para transporte coletivo de passageiros em Guanambi Foto: Divulgação/PMG

O prefeito da cidade de Guanambi, Nal Azevedo, assinou um despacho administrativo autorizando a abertura de processo licitatório para a seleção de empresa especializada na prestação do serviço de transporte coletivo de passageiros por ônibus, sob a forma de concessão.

O projeto estabelece que, para a prestação dos serviços, a empresa deverá, obrigatoriamente, oferecer ônibus com ar-condicionado, carregador USB para telefones celulares e Wi-Fi integrado. O serviço de transporte público através de linhas de ônibus é uma antiga reivindicação da comunidade e representará um grande salto de desenvolvimento para o município.

O secretário municipal de administração, Anderson Ribeiro, informou que as últimas etapas do projeto estão sendo concluídas. Em sua culminância, será realizada uma audiência pública através da qual a população tomará conhecimento e avalizará o processo. O projeto visa, essencialmente, oferecer um serviço de transporte coletivo com qualidade e segurança, tarifas acessíveis e cobertura de toda a zona urbana do município.

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