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Luiz Fux derruba decisão de Flávio Dino sobre posts de Nossa Senhora Aparecida Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu, nesta segunda-feira (28), a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino que havia tornado sem efeito as ordens do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relativas à remoção de publicações nas redes sociais sobre o senador Flávio Bolsonaro (PL) e Nossa Senhora Aparecida.

Segundo informações do jornal O Globo, Fux restabeleceu a eficácia das determinações do ministro André Mendonça, no âmbito da Justiça Eleitoral, que ordenavam a retirada de conteúdos com narrativas que associavam o parlamentar ou sua família a uma suposta intenção de retirar Nossa Senhora Aparecida do posto de padroeira do país.

Na decisão, Fux fixou o prazo de 24 horas para que as plataformas digitais X, Meta, ByteDance e Google voltem a cumprir rigorosamente as deliberações impostas pelo TSE. O mérito da liminar deferida por Fux ainda será levado para validação dos demais integrantes no plenário do STF.

O magistrado destacou que a Constituição Federal assegura ao Tribunal Eleitoral a última palavra em matérias de sua competência e ressaltou que a deliberação de Dino apresentou inadequação processual, ao acolher um pedido incidental de quem não era parte na ação original de origem. “A Constituição reserva ao Tribunal Superior Eleitoral a última palavra em matéria eleitoral”, frisou Fux no despacho.

Para o magistrado, a decisão de Dino “colide com ambos os itens”. O caso provocou reação institucional na cúpula do Judiciário antes mesmo da manifestação de Fux.

O presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, enviou um ofício ao presidente do STF, Edson Fachin, pedindo a criação de um filtro interno para petições urgentes protocoladas na Corte Suprema contra decisões eleitorais.

No documento, Nunes Marques apontou o risco de uma “captura institucional” que poderia esvaziar a autonomia e a especialização da Justiça Eleitoral diante de liminares individuais.

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STF marca para setembro retomada do julgamento da Lei da Ficha Limpa Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 11 de setembro a retomada do julgamento virtual que vai decidir sobre a validade das alterações feitas pelo Congresso para flexibilizar a Lei da Ficha Limpa. A norma impede a candidatura de políticos condenados nas eleições.

O julgamento do caso foi suspenso em junho deste ano por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que devolveu o processo para julgamento nesta sexta-feira (21).

Até o momento, o placar da votação está 2 votos a 0 contra as alterações. Os votos foram proferidos pela ministra Cármen Lúcia e Luiz Fux.

A Corte julgará uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade para derrubar a Lei Complementar 219 de 2025, que reduziu a contagem dos prazos de inelegibilidade. Entre as principais mudanças, a lei unificou em 12 anos o prazo máximo de inelegibilidade para políticos condenados em diversas ações por improbidade administrativa.

A lei também mudou o marco de contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos para políticos condenados. Pelo texto aprovado pelo Congresso, os oito anos devem contar a partir da condenação, e não após o cumprimento da pena, como ocorre atualmente.

Se esses dispositivos forem validados pela Corte, a decisão pode liberar as candidaturas de José Roberto Arruda ao governo do Direito Federal, de Eduardo Cunha para o cargo de deputado federal por Minas Gerais e de Anthony Garotinho, candidato ao governo do Rio de Janeiro.

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STF decide nesta terça sobre prisão preventiva de Aécio Neves Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar nesta terça-feira (20), a partir das 14h, um novo pedido de prisão apresentado pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) . O pedido será analisado pela Primeira Turma da Corte, formada pelos ministros Marco Aurélio Mello (relator do caso), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Caso seja acolhido pela Corte, a Constituição prevê que o Senado se reúna para decidir se mantém ou não a prisão. De acordo com o G1, a carta constitucional determina que um senador só pode ser preso em flagrante se tiver cometido um crime inafiançável. De acordo com a PGR, o caso de Aécio se encaixa nessas previsões constitucionais. Mesmo assim, o tucano só pode ser levado à cadeia se ao menos 41 dos 81 senadores avalizar a eventual ordem de prisão da Suprema Corte. Se a Primeira Turma decidir prender o parlamentar, o processo deverá chegar ao Senado em 24 horas.

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