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MP recomenda adequações em abrigo de idosos sem alvará sanitário e de bombeiros em São Felipe Foto: Divulgação/PMSF

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da Promotoria de Justiça de São Felipe, expediu uma recomendação direcionada ao Abrigo Recanto da Terceira Idade, situado no município de São Felipe. O documento, assinado pela promotora de Justiça Sônia Regina Orlandini Suga, nesta quinta-feira (16), e recebido pelo site Achei Sudoeste aponta uma série de irregularidades na instituição de longa permanência para idosos (ILPI), incluindo a falta de alvará sanitário definitivo e do Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros.

Durante inspeção realizada no local, a fiscalização identificou que a entidade abrigava 23 residentes, sendo que 16 deles possuem Grau II de dependência e três apresentam Grau III. O perfil dos idosos exige um acompanhamento contínuo e especializado, mas a instituição declarou que não possuía um responsável técnico e que não dispunha de um Plano de Atenção Integral à Saúde dos Residentes (PAIS).

Diante do cenário, o MP-BA determinou prazos específicos para que a representante legal do abrigo, Maria de Fátima das Virgens Santos, adote providências. Em até 30 dias, a direção deve formalizar um sistema para registrar visitas e atendimentos de profissionais de saúde, além de apresentar a comprovação de registros nos conselhos municipais do idoso e de assistência social. No prazo de 60 dias, a instituição terá de contratar ou vincular formalmente um enfermeiro registrado no Coren para atuar como responsável técnico e apresentar um relatório completo da equipe necessária.

A regularização sanitária junto à Vigilância Sanitária e a obtenção do certificado do Corpo de Bombeiros devem ocorrer em até 90 dias. No mesmo período, o abrigo precisa elaborar e implementar o plano de saúde integral para os idosos acolhidos. O Ministério Público adverte que o descumprimento das medidas recomendadas evidenciará a ciência das irregularidades por parte dos gestores e poderá motivar a adoção de medidas judiciais nas esferas cível e criminal. .

Brumado
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Termina no dia 3 de agosto prazo para proprietários limparem terrenos em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O prazo para os proprietários de terrenos particulares em Brumado realizarem a limpeza e manutenção de seus imóveis termina no dia 3 de agosto. Após esse prazo, os terrenos que permanecerem em situação irregular serão alvo de fiscalização da prefeitura.

Caso os proprietários não cumpram o determinado, eles serão notificados, multados e estarão sujeitos a outras sanções previstas na legislação municipal. Terão ainda um prazo adicional de trinta dias para executar a limpeza. Se persistirem em descumprir a determinação, o Município poderá realizar os serviços de forma direta, cobrando posteriormente todos os custos do responsável pelo imóvel. O trabalho será registrado por meio de fotografias, vídeos e geolocalização. As despesas serão calculadas conforme a metragem do terreno e os serviços realizados.

O não pagamento poderá resultar na inscrição do débito em dívida ativa e na adoção das medidas judiciais cabíveis, sem prejuízo da aplicação das multas administrativas previstas na legislação. Quando o proprietário não for localizado, os custos da limpeza poderão ser lançados no carnê do IPTU do exercício seguinte. Já nos casos de abandono comprovado, o imóvel poderá ser submetido às medidas legais previstas, podendo, em última instância, ser incorporado ao patrimônio público.

A medida foi estabelecida pela Prefeitura Municipal, através de decreto, para manter a cidade organizada e limpa. O decreto regulamenta os procedimentos para a aplicação da Lei Municipal nº 1.586/2009, que trata da obrigatoriedade da limpeza e manutenção de lotes vagos. Também observa as disposições do Código de Obras e Urbanismo, instituído pela Lei Complementar nº 04/2013 e atualizado pela Lei Complementar nº 18/2026.

Com a nova regulamentação, os fiscais da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinf) e da Vigilância Sanitária irão atuar para garantir a limpeza, capina, retirada de entulhos, eliminação de águas paradas e, quando necessário, a construção de muradas. A iniciativa busca fortalecer a prevenção de doenças, combater a proliferação de animais peçonhentos e promover maior organização urbana.

Nos casos considerados de risco sanitário ou endêmico, o prazo para regularização poderá ser reduzido para 15 dias, permitindo, inclusive, que o poder público execute imediatamente os serviços necessários para eliminar riscos à saúde da população.

Justiça
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MP-BA recomenda que Santa Bárbara pague piso nacional a professores temporários Foto: Divulgação/PMSB

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Alexandre Carvalho Feitosa Cavalcanti, expediu, na última sexta-feira (26), a Recomendação nº 05/2026 cobrando que o Município de Santa Bárbara regularize o pagamento do piso salarial nacional aos professores contratados em regime temporário. A iniciativa foi tomada após o órgão instaurar um procedimento para apurar o descumprimento da legislação na rede pública municipal, uma vez que as informações colhidas indicam que os profissionais temporários não vêm recebendo o valor mínimo garantido por lei.

No documento recebido pelo site Achei Sudoeste, o Ministério Público ressalta que a Lei Federal nº 11.738/2008 inclui explicitamente os profissionais contratados por tempo determinado no direito ao piso do magistério. O promotor enfatiza que o pagamento de remuneração inferior para professores que exercem as mesmas funções que os servidores efetivos configura uma violação direta ao princípio constitucional da isonomia. O texto reforça ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já fixou que dificuldades orçamentárias ou limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não justificam o desrespeito a obrigações constitucionais.

Diante disso, o MPBA recomendou ao prefeito e ao secretário municipal de Educação de Santa Bárbara a adoção imediata de providências administrativas para garantir o pagamento integral do piso a todos os profissionais, sem distinção de vínculo funcional. A gestão municipal também deverá realizar estudos de impacto orçamentário para elaborar um cronograma de pagamento dos valores retroativos devidos aos professores temporários que receberam abaixo do piso nos últimos cinco anos. Além disso, a prefeitura precisará adequar as leis orçamentárias locais (PPA, LDO e LOA) para evitar novas irregularidades nos próximos exercícios.

O Município de Santa Bárbara tem o prazo de 20 dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação, para informar à Promotoria de Justiça se vai acatar a recomendação e quais medidas concretas serão adotadas. O Ministério Público advertiu que o silêncio ou a recusa no cumprimento das orientações poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis para assegurar os direitos dos profissionais da educação.  

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