Tag

#MinistérioPúblicoEleitoral

5 notícia(s) encontrada(s)
Érico Cardoso
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Érico Cardoso: TRE-BA manda prefeito e vice removerem vídeo com ameaça a servidores Foto: Reprodução/Instagram

A pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou que o prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva, e o vice-prefeito, Deivison Mendonça Azevedo, removam das redes sociais, no prazo de 48 horas, um vídeo por caracterizar propaganda eleitoral antecipada. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, nesta quinta-feira (23), a decisão liminar fixa multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento e ordena que a plataforma Meta adote medidas para impedir a recirculação do conteúdo.

A representação foi ajuizada após a publicação de um vídeo com mais de dez minutos no perfil oficial do prefeito no Instagram. No material, os gestores apresentavam uma lista de investimentos públicos superiores a R$ 100 milhões e condicionavam a continuidade dessas obras no município à permanência do seu grupo político no comando do governo estadual. Na representação, o MPE sustenta que a publicação ultrapassa os limites da liberdade de manifestação política ao induzir o eleitorado a apoiar determinada pré-candidatura.

O conteúdo veiculado também chamou a atenção pelas ameaças diretas feitas aos funcionários públicos municipais. Durante o vídeo, falas como "Ou joga nesse time ou pede pra sair. Porque se não, eu não quero ter a tristeza de mandar embora" foram direcionadas aos servidores que não apoiassem o grupo político. Além disso, a postagem trazia a legenda “É pênalti, quem vai cobrar são vocês” e alternava figurinos com camisas de futebol para sugerir que as verbas previstas só seriam mantidas caso o atual governador e pré-candidato à reeleição continuasse no cargo.

Para o órgão eleitoral, a conduta configura propaganda antecipada ilícita, prática vedada pela Lei nº 9.504/1997, que autoriza campanhas apenas a partir de 16 de agosto. O MPE utilizou a teoria das “palavras mágicas” por equivalência semântica para demonstrar que a metáfora do pênalti e a frase sobre a cobrança funcionam como um pedido implícito de voto. O documento aponta ainda que a coação aos servidores compromete a liberdade de escolha do eleitorado e a igualdade entre os pré-candidatos. Além da retirada imediata do material, o MPE requer, no julgamento definitivo, a condenação dos gestores ao pagamento de multa que pode chegar a R$ 25 mil.

Érico Cardoso
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
MPE pede remoção de vídeo de prefeito de Érico Cardoso por propaganda antecipada Foto: Reprodução/Instagram

O Ministério Público Eleitoral (MPE) acionou a Justiça Eleitoral, nesta terça-feira (21), para exigir a remoção imediata de um vídeo publicado no Instagram pelo prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix. De acordo com o órgão, o conteúdo configura propaganda eleitoral antecipada e coação contra servidores públicos municipais. A representação também se estende ao vice-prefeito do município, Deivison Mendonça.

Na peça enviada à Justiça, o MPE sustenta que o gestor extrapolou os limites da livre manifestação política ao associar a continuidade de investimentos públicos na cidade à reeleição do governador Jerônimo Rodrigues (PT). O órgão aponta que o prefeito utilizou metáforas do futebol para constranger e pressionar abertamente os trabalhadores que não alinharem o voto com o seu grupo político.

A representação destaca expressões do prefeito que possuem carga semântica equivalente a um pedido explícito de voto, como a frase “ou joga nesse time ou pede pra sair”, usada em tom de ameaça de demissão. Para a promotoria, a fala assume contornos claros de coação eleitoral, abusando do poder do cargo para intimidar tanto eleitores quanto o funcionalismo público municipal.

O documento ministerial ressalta ainda que a publicação não foi um ato espontâneo, mas sim uma peça publicitária planejada, com direito a figurinos específicos, encenação e exposição de um painel com obras executadas na cidade. A produção estruturada, veiculada no perfil pessoal do prefeito e replicada nas redes, teve como objetivo direto influenciar precocemente o eleitorado local.

No pedido liminar, o MPE solicita que a Justiça ordene a exclusão do vídeo original em no máximo 24 horas, sob pena de multa diária fixada em R$ 10 mil. A ação também pede a intimação da empresa responsável pela rede social para que remova reproduções do material e aplique filtros técnicos para impedir que a gravação volte a circular.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Moraes suspende visitas de Flávio a Bolsonaro na prisão domiciliar Foto: Victor Piemonte/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (13) suspender por 90 dias as visitas do senador Flavio Bolsonaro (PL-RJ) ao ex-presidente Jair Bolsonaro, que está em prisão domiciliar.

A medida foi tomada após o senador postar nas redes sociais, no último sábado (11), uma carta escrita pelo pai em seu favor.

Na decisão, Moraes deu prazo de 48 horas para a defesa de Jair Bolsonaro se manifestar sobre a publicação da carta.

Segundo o ministro, o ex-presidente está proibido de usar as redes sociais, inclusive por meio de terceiros.

“Não há dúvidas, portanto, que a conduta irregular de Flávio Nantes Bolsonaro desrespeitou expressa vedação judicial e configurou ostensivo desvio de finalidade no exercício de seu direito de visita, permitindo, nos termos do parágrafo 1º do artigo 41 da Lei de Execuções Penais, sua imediata suspensão”, concluiu o ministro.

O ministro também determinou que o caso seja enviado ao Ministério Público Eleitoral para ciência e adoção das medidas cabíveis em função do período eleitoral.

No ano passado, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo de trama golpista. Em seguida, após passar por uma cirurgia, ele ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar, para se recuperar de uma pneumonia bacteriana.

Rio de Contas
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
MPE reage à Polícia Federal e exige inquérito imediato contra prefeito de Rio de Contas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na última quinta-feira (02), o Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), manifestou-se de forma contrária ao pedido de arquivamento de uma investigação contra o atual prefeito do município de Rio de Contas, Célio Evangelista da Silva, conhecido como “Célio Vaqueiro”. A apuração em curso no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) mira supostos crimes de falsidade ideológica eleitoral — o popular “caixa dois” — e delitos em licitações que somam contratos vultosos com o município. O órgão reitera a necessidade de que a Polícia Federal instaure imediatamente um inquérito policial para dar seguimento às diligências.

A controvérsia ganhou força após a Polícia Federal sinalizar a ausência de elementos mínimos para o prosseguimento da apuração em âmbito federal e sugerir o declínio da competência. Contudo, o procurador eleitoral auxiliar André Luiz Batista Neves contestou a visão da polícia, argumentando que novos materiais audiovisuais, auditorias financeiras e links apresentados pelo vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho demonstram justa causa para que o caso seja investigado a fundo. Diante do conjunto probatório, o MPF considerou “impositiva” a rejeição do pleito defensivo que pedia o arquivamento sumário do feito.

De acordo com a manifestação do MPF, Célio Vaqueiro declarou em sua prestação de contas de 2024 gastos de apenas R$ 11.180,00 com a empresa Andressa Assunção Pessoa Ltda. para a realização de comícios. Contudo, os elementos trazidos à tona revelam que a empresa forneceu uma estrutura monumental com palcos, som de alta potência, iluminação e painéis de LED para múltiplos eventos de pré-campanha, campanha e até para a festa da vitória. Estimativas de mercado apontam que os custos reais dessa infraestrutura flutuam entre R$ 107.000,00 e R$ 147.000,00, levantando suspeitas contundentes de subfaturamento e ocultação de despesas.

O caso ganha contornos ainda mais graves com a suspeita de que a empresa contratada seja operada de fato por Wilde José Cardoso Tanajura, ex-prefeito da cidade barrado de fechar contratos com o Poder Público devido a uma condenação por improbidade administrativa. Segundo a peça processual, familiares próximos teriam sido usados como ”laranjas” na sociedade da empresa. No entanto, o ex-gestor foi flagrado em registros audiovisuais trabalhando diretamente na montagem das estruturas durante o Carnaval de 2026, inclusive vestindo o uniforme da marca e tendo sua imagem veiculada nos telões do evento.

A Procuradoria aponta uma suposta relação de reciprocidade: logo após a posse do prefeito beneficiado pela estrutura, a Prefeitura de Rio de Contas celebrou contratos com a referida empresa. Entre os atos questionados, estão uma dispensa de licitação no valor de R$ 62.000,00 — realizada sob decreto de estado de emergência e sem a devida publicação no sítio oficial — e um pregão eletrônico de R$ 640.000,00, no qual concorrentes com propostas mais vantajosas foram desclassificados por exigências formais. Também é citada a contratação de uma empresa contábil ligada ao ex-gestor impedido sob a suspeita de “contrato casado” para compensar as despesas paralelas da campanha.

O MPF solicitou uma série de oitivas e perícias técnicas à autoridade policial para dar andamento ao caso. Entre as medidas pedidas estão os depoimentos do prefeito Célio Vaqueiro, do ex-prefeito Wilde Tanajura e de seus familiares, do vereador denunciante e de servidores municipais. O órgão também requereu a realização de uma perícia para avaliar a integridade das provas digitais e mensurar o real valor de mercado da estrutura utilizada nas eleições de 2024.

Pindaí
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Pindaí: MPE pede cassação de prefeito por compra de votos parcelada em R$ 400 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer no último dia 10 de junho pela cassação do mandato e inelegibilidade por oito anos do prefeito reeleito de Pindaí, João Evangelista Veiga Pereira, e de sua vice, Maria das Graças Amaral da Silva Pinheiro. A manifestação, assinada pela promotora Gabrielly Coutinho Santos, e recebida pelo site Achei Sudoeste, aponta a existência de um esquema altamente estruturado, sistemático e até com “tabela de preços” fixa para a compra de votos durante as eleições municipais de 2024. A disputa no município foi acirrada, decidida por uma diferença de apenas 378 votos.

A investigação detalha que o grupo político utilizava três modalidades para aliciar os eleitores: transferências bancárias via Pix, distribuição de dinheiro em espécie e entrega de materiais de construção, como caixas d'água e sacos de cimento. Áudios de WhatsApp interceptados revelaram que o valor de R$ 400,00 era padronizado pelos intermediários para garantir o voto na chapa majoritária e em vereadores aliados. Em um dos diálogos, um interlocutor negocia com naturalidade a inclusão da mãe de um eleitor no esquema pelo mesmo valor.

Um dos episódios mais explícitos envolveu uma eleitora que, após receber R$ 5.000,00 em espécie das mãos de um cabo eleitoral na véspera do pleito, publicou uma fotografia em suas redes sociais exibindo o montante com a legenda “Valeu tio dão”, em referência ao apelido do prefeito. Outra testemunha relatou à Justiça Eleitoral que prepostos do candidato invadiram sua casa à noite, entregaram R$ 1.500,00 em dinheiro e exigiram uma foto dela segurando o adesivo do partido “por segurança”. Além dos operadores, o próprio prefeito João Veiga foi acusado de abordar pessoalmente cidadãos para prometer blocos de construção e caixas d'água em troca de apoio nas urnas.

A defesa dos investigados tentou desqualificar as provas digitais, alegando que os comprovantes de Pix e os relatórios de WhatsApp careciam de autenticidade por serem unilaterais. No entanto, o MPE rechaçou o argumento, destacando que as mensagens foram validadas por certificados em blockchain e que as transações bancárias são carimbadas pelas próprias instituições financeiras. O comportamento processual dos réus também pesou contra eles: na audiência de instrução, a defesa abriu mão de ouvir todas as suas testemunhas, o que o órgão ministerial classificou como uma “postura meramente procrastinatória” e uma renúncia voluntária à produção de contraprovas. Agora, o caso aguarda o julgamento final da juíza Lázara Cristina Gonçalves Travares de Souza, da 117ª Zona Eleitoral de Urandi.

Compartilhe
com nosso
Whatsapp

77 99968-1705

Mais Recentes

Mais Clicadas

Comentários

Arquivo

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013