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Carinhanha
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Carinhanha: MP Eleitoral investiga suspeita de uso de servidores em campanha Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do Procurador Regional Eleitoral Auxiliar Ovídio Augusto Amoedo Machado, do Ministério Público Federal (MPF), instaurou um Procedimento Preparatório Eleitoral para apurar a suspeita de uso irregular de servidores públicos do município de Carinhanha, em benefício de um candidato a deputado federal.

De acordo com documento publicado nesta terça-feira (29) e obtido pelo site Achei Sudoeste, a investigação tomou como base a Notícia de Fato nº 1.14.000.001863/2026-09, que aponta o suposto engajamento de funcionários da prefeitura em atividades de campanha política durante o horário de expediente. A conduta relatada pode configurar infração ao artigo 73, inciso III, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe expressamente a utilização de servidores públicos para atos eleitorais na jornada de trabalho.

A Portaria PPE/OAAM Nº 3 formaliza a autuação e determina a publicação do ato. O procurador determinou ainda que, após a publicação, o processo retorne concluso para a definição e deliberação das primeiras diligências e apurações a serem executadas no caso.

Brumado
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Brumado: 90ª Zona Eleitoral faz audiência pública de geração de mídias para as Eleições 2026 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante esta quinta-feira (17), a 90ª Zona Eleitoral, composta pelos municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras, realiza uma audiência pública para geração das mídias eletrônicas que serão utilizadas nas Eleições 2026. Representantes do Ministério Público Eleitoral (MPE) acompanham o ato.  

Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Igor Araújo, Chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, explicou que, no dia 1º de outubro, as urnas eletrônicas serão preparadas no modo oficial para operar durante o pleito eleitoral. A geração das mídias representa uma etapa anterior dessa preparação. “Essas urnas não têm nenhuma forma de comunicação com o mundo externo, então elas são alimentadas por essas mídias eletrônicas que estão sendo preparadas nessa audiência pública”, destacou.

Brumado: 90ª Zona Eleitoral faz audiência pública de geração de mídias para as Eleições 2026 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A 90ª Zona Eleitoral utiliza um sistema que foi desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo Araújo, esse sistema é auditado por dezenas de instituições, partidos políticos, Ministério Público, Ordem dos Advogados, Polícia Federal, entre outras, para garantir a integridade dos dados que constam nessas mídias. Ao final do dia, as mídias serão guardadas para serem usadas no dia 1º de outubro, na preparação das urnas.

Representando o MPE, a promotora Daniela Almeida disse que o MPE busca fiscalizar o processo na condição de coadjuvante, sempre prezando pela transparência e lisura dos atos oficiais.

O supervisor André Gomes está ao lado de mais 11 membros da equipe técnica de manutenção das urnas no polo de Brumado. Há 26 anos atuando na área de manutenção preventiva dos equipamentos, ele informou que 1320 urnas estão sendo preparadas para distribuição nas regionais de Brumado, Macaúbas e Livramento de Nossa Senhora.

Justiça
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MPE investiga uso irregular de espaço público para campanha em Itacaré Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio de portaria assinada pelo Procurador Regional Eleitoral Auxiliar Ovídio Augusto Amoedo Machado, instaurou um Procedimento Preparatório Eleitoral para apurar o suposto uso irregular de bens e recursos públicos no município de Itacaré, no sul da Bahia. Segundo documento publicado nesta quarta-feira (09) e recebido pelo site Achei Sudoeste, a investigação visa apurar suspeitas de conduta vedada em benefício dos candidatos a deputado estadual Rosenberg Pinto e a deputado federal Paulo Magalhães.

A apuração teve início após denúncia registrada na Notícia de Fato nº 1.14.000.001785/2026-34, que apontou a realização de um ato político-eleitoral com pedido explícito de votos no dia 22 de agosto. Segundo o documento, o evento teria ocorrido por volta das 10h no Casarão Cantagalo, um espaço público do município. O órgão ministerial avalia se o episódio configura infração ao artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/97, que proíbe o uso de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública em prol de candidaturas.

Como primeiras providências, o MPE expediu ofício ao prefeito de Itacaré, Edson Arante Santos Mendes, concedendo prazo de 10 dias para que esclareça se o imóvel foi ceditado para o evento, apresente as justificativas legais para a cessão do espaço e informe quem arcou com o custeio da agenda. Os candidatos Rosenberg Pinto e Paulo Magalhães também foram notificados nos endereços declarados em seus registros para prestarem esclarecimentos sobre a presença no local e sobre a organização do ato.

O autor da representação também foi acionado para indicar testemunhas adicionais e apresentar novos elementos de prova, como registros fotográficos ou audiovisuais do evento. Após o envio das respostas e a coleta das justificativas por parte dos envolvidos, os autos retornarão ao procurador responsável para análise do prosseguimento das medidas cabíveis.

Justiça
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Eleições 2026: TSE marca julgamento de registros dos candidatos à Presidência Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a próxima segunda-feira (31) o início do julgamento virtual dos pedidos de registro de candidatura à Presidência da República para as eleições de outubro. A sessão eletrônica terá início à meia-noite e se estenderá até o dia 2 de setembro, período no qual os ministros devem inserir seus votos diretamente no sistema eletrônico da Corte.

Ao todo, o TSE recebeu 13 pedidos de registro de candidaturas. Disputam a validação os candidatos Augusto Cury (Avante), Clariana Barão (DC), Edmilson Costa (PCB), Flávio Bolsonaro (PL), Hertz Dias (PSTU), Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Pablo Marçal (PRTB), Renan Santos (Missão), Romeu Zema (Novo), Ronaldo Caiado (PSD), Rui Costa Pimenta (PCO), Samara Martins (UP) e Wilson Grassi (Democrata). Para a obtenção do registro definitivo, os postulantes precisam comprovar a elegibilidade e a inexistência de pendências com a Justiça Eleitoral.

Entre os casos em análise, destaca-se o de Pablo Marçal. O tribunal determinou a proibição temporária de sua participação em atos de campanha, exibições no horário eleitoral gratuito e presença em debates no rádio e na TV. A medida cautelar atendeu a um pedido de liminar do Ministério Público Eleitoral (MPE), que solicita a suspensão das atividades de propaganda até a deliberação final da Corte.

A contestação formulada pelo MPE sustenta que o candidato está inelegível até 2032. A restrição é decorrente de condenação proferida pela Justiça Eleitoral de São Paulo, sob a acusação de oferta de gravações em vídeo para apoiar candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais de 2024 em troca de doações financeiras.

O primeiro turno das Eleições 2026 ocorrerá no dia 4 de outubro, quando serão definidos os cargos de presidente da República, senadores, governadores, deputados federais, estaduais e distritais. Nos casos de disputa para a Presidência e governos estaduais, um eventual segundo turno está agendado para 25 de outubro, ocorrendo caso nenhum dos concorrentes alcance a maioria absoluta dos votos válidos na primeira votação. .

Érico Cardoso
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Prefeito de Érico Cardoso é denunciado por ameaçar demitir servidores Foto: Reprodução/Instagram

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ofereceu denúncia contra o prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva, e o vice-prefeito, Deivison Mendonça Azevedo, acusados do crime de coação eleitoral. A acusação aponta que os gestores utilizaram as redes sociais para pressionar servidores públicos municipais a apoiarem o grupo político aliado ao governo do estado, sob a ameaça explícita de perda de seus cargos.

A manifestação que motivou a denúncia ocorreu em um vídeo publicado no Instagram do prefeito, em 14 de julho de 2026. Gravado ao lado do vice-prefeito, o conteúdo mostrava a apresentação de obras e investimentos no município, associando a continuidade das melhorias à permanência do grupo no poder. Durante o registro, o prefeito chegou a afirmar expressamente que poderia demitir quem não integrasse o seu “time”.

De acordo com o MPE, o termo “time” refere-se diretamente à base aliada do governador da Bahia, candidato à reeleição. O órgão argumenta que a cobrança de alinhamento político mirou especialmente os funcionários públicos municipais, que ficaram expostos a retaliações e dispensas. A presença e a anuência do vice-prefeito na gravação e na difusão da mensagem também foram destacadas como elementos de cumplicidade na conduta ilícita.

A prática foi enquadrada no artigo 301 do Código Eleitoral, que tipifica como crime o uso de violência ou grave ameaça para coagir eleitores, prevendo pena de até quatro anos de reclusão e multa. O Ministério Público ressaltou que os acusados já haviam sido condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) em representação por propaganda irregular, que determinou a remoção do vídeo e a aplicação de multa.

Ao encaminhar a peça acusatória à Justiça Eleitoral, o MPE solicitou a citação dos réus para apresentação de defesa e confirmou que não oferecerá acordo de não persecução penal. A instituição avaliou que a concessão do benefício seria insuficiente para a devida reprovação e prevenção dos atos praticados pelos gestores.

Justiça
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TRE-SP nega recurso de Pablo Marçal e mantém inelegibilidade Foto: Reprodução/Instagram

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, decidiu pela inadmissão de recurso especial eleitoral apresentado pelo candidato à presidência Pablo Marçal e, portanto, manteve sua inelegibilidade até 2032.

A decisão, proferida na última sexta-feira (21), manteve também a multa de R$ 420 mil. Ex-candidato a prefeito de São Paulo, Marçal foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024.

Na mesma decisão, o TRE-SP negou ainda um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), referente à parte da decisão colegiada que havia afastado a condenação do candidato por captação e gastos ilícitos de recursos e por abuso de poder econômico.

“De um lado, a prática ilícita configura o uso indevido dos meios de comunicação social, mas, por outro, a prova amealhada nos autos não autoriza a condenação do recorrente por abuso do poder econômico”, escreveu o magistrado, ao citar decisão já proferida pelo tribunal.

Justiça
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Eleições 2026: MPE não vê irregularidade na foto de Lula com chapéu na urna Foto: Ricardo Stuckert

O Ministério Público Eleitoral (MPE) afirmou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que não vê irregularidade na foto escolhida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato do PT à reeleição, para aparecer na urna eletrônica. De acordo com o G1, na imagem, o petista está usando um chapéu.

Essa é a primeira vez que Lula usa o acessório numa corrida presidencial. O presidente tem utilizado o item por recomendação médica desde a retirada de uma lesão de câncer de pele no couro cabeludo, em abril deste ano.

Segundo o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, a liberação do chapéu atende ao pluralismo político.

“A foto constante dos autos permite concluir que não há conotação de propaganda eleitoral no acessório, que também não dificulta o reconhecimento do candidato. Inexiste, portanto, irregularidade”, escreveu Espinosa.

Segundo o procurador, “a permissão da indumentária na fotografia do candidato é a solução que melhor atende ao pluralismo político, que, como fundamento do Estado Democrático de Direito, tem relevo especial na aplicação do direito eleitoral”.

A manifestação consta do parecer do MPE que defende a validação do pedido de registro de candidatura de Lula. Para a Procuradoria, não há impedimentos e os requisitos legais exigidos estão atendidos.

Uma resolução do TSE define como deve ser a foto para a urna. A norma exige “fotografia frontal, em busto, “com trajes adequados para fotografia oficial, assegurada a utilização de indumentária e pintura corporal étnicas ou religiosas, bem como de acessórios necessários à pessoa com deficiência”.

O texto proíbe “a utilização de elementos cênicos e de outros adornos, especialmente os que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento do candidato pelo eleitorado”.

Especialistas na área eleitoral se dividiram sobre o uso do chapéu na foto. Alguns sustentaram que o acessório não faz parte da identificação visual de Lula por ser um item adicionado há pouco tempo em vez de estar relacionado à figura do presidente desde o surgimento como figura públic.

Érico Cardoso
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Érico Cardoso: TRE-BA manda prefeito e vice removerem vídeo com ameaça a servidores Foto: Reprodução/Instagram

A pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou que o prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva, e o vice-prefeito, Deivison Mendonça Azevedo, removam das redes sociais, no prazo de 48 horas, um vídeo por caracterizar propaganda eleitoral antecipada. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, nesta quinta-feira (23), a decisão liminar fixa multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento e ordena que a plataforma Meta adote medidas para impedir a recirculação do conteúdo.

A representação foi ajuizada após a publicação de um vídeo com mais de dez minutos no perfil oficial do prefeito no Instagram. No material, os gestores apresentavam uma lista de investimentos públicos superiores a R$ 100 milhões e condicionavam a continuidade dessas obras no município à permanência do seu grupo político no comando do governo estadual. Na representação, o MPE sustenta que a publicação ultrapassa os limites da liberdade de manifestação política ao induzir o eleitorado a apoiar determinada pré-candidatura.

O conteúdo veiculado também chamou a atenção pelas ameaças diretas feitas aos funcionários públicos municipais. Durante o vídeo, falas como "Ou joga nesse time ou pede pra sair. Porque se não, eu não quero ter a tristeza de mandar embora" foram direcionadas aos servidores que não apoiassem o grupo político. Além disso, a postagem trazia a legenda “É pênalti, quem vai cobrar são vocês” e alternava figurinos com camisas de futebol para sugerir que as verbas previstas só seriam mantidas caso o atual governador e pré-candidato à reeleição continuasse no cargo.

Para o órgão eleitoral, a conduta configura propaganda antecipada ilícita, prática vedada pela Lei nº 9.504/1997, que autoriza campanhas apenas a partir de 16 de agosto. O MPE utilizou a teoria das “palavras mágicas” por equivalência semântica para demonstrar que a metáfora do pênalti e a frase sobre a cobrança funcionam como um pedido implícito de voto. O documento aponta ainda que a coação aos servidores compromete a liberdade de escolha do eleitorado e a igualdade entre os pré-candidatos. Além da retirada imediata do material, o MPE requer, no julgamento definitivo, a condenação dos gestores ao pagamento de multa que pode chegar a R$ 25 mil.

Érico Cardoso
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MPE pede remoção de vídeo de prefeito de Érico Cardoso por propaganda antecipada Foto: Reprodução/Instagram

O Ministério Público Eleitoral (MPE) acionou a Justiça Eleitoral, nesta terça-feira (21), para exigir a remoção imediata de um vídeo publicado no Instagram pelo prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix. De acordo com o órgão, o conteúdo configura propaganda eleitoral antecipada e coação contra servidores públicos municipais. A representação também se estende ao vice-prefeito do município, Deivison Mendonça.

Na peça enviada à Justiça, o MPE sustenta que o gestor extrapolou os limites da livre manifestação política ao associar a continuidade de investimentos públicos na cidade à reeleição do governador Jerônimo Rodrigues (PT). O órgão aponta que o prefeito utilizou metáforas do futebol para constranger e pressionar abertamente os trabalhadores que não alinharem o voto com o seu grupo político.

A representação destaca expressões do prefeito que possuem carga semântica equivalente a um pedido explícito de voto, como a frase “ou joga nesse time ou pede pra sair”, usada em tom de ameaça de demissão. Para a promotoria, a fala assume contornos claros de coação eleitoral, abusando do poder do cargo para intimidar tanto eleitores quanto o funcionalismo público municipal.

O documento ministerial ressalta ainda que a publicação não foi um ato espontâneo, mas sim uma peça publicitária planejada, com direito a figurinos específicos, encenação e exposição de um painel com obras executadas na cidade. A produção estruturada, veiculada no perfil pessoal do prefeito e replicada nas redes, teve como objetivo direto influenciar precocemente o eleitorado local.

No pedido liminar, o MPE solicita que a Justiça ordene a exclusão do vídeo original em no máximo 24 horas, sob pena de multa diária fixada em R$ 10 mil. A ação também pede a intimação da empresa responsável pela rede social para que remova reproduções do material e aplique filtros técnicos para impedir que a gravação volte a circular.

Justiça
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Moraes suspende visitas de Flávio a Bolsonaro na prisão domiciliar Foto: Victor Piemonte/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (13) suspender por 90 dias as visitas do senador Flavio Bolsonaro (PL-RJ) ao ex-presidente Jair Bolsonaro, que está em prisão domiciliar.

A medida foi tomada após o senador postar nas redes sociais, no último sábado (11), uma carta escrita pelo pai em seu favor.

Na decisão, Moraes deu prazo de 48 horas para a defesa de Jair Bolsonaro se manifestar sobre a publicação da carta.

Segundo o ministro, o ex-presidente está proibido de usar as redes sociais, inclusive por meio de terceiros.

“Não há dúvidas, portanto, que a conduta irregular de Flávio Nantes Bolsonaro desrespeitou expressa vedação judicial e configurou ostensivo desvio de finalidade no exercício de seu direito de visita, permitindo, nos termos do parágrafo 1º do artigo 41 da Lei de Execuções Penais, sua imediata suspensão”, concluiu o ministro.

O ministro também determinou que o caso seja enviado ao Ministério Público Eleitoral para ciência e adoção das medidas cabíveis em função do período eleitoral.

No ano passado, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo de trama golpista. Em seguida, após passar por uma cirurgia, ele ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar, para se recuperar de uma pneumonia bacteriana.

Rio de Contas
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MPE reage à Polícia Federal e exige inquérito imediato contra prefeito de Rio de Contas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na última quinta-feira (02), o Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), manifestou-se de forma contrária ao pedido de arquivamento de uma investigação contra o atual prefeito do município de Rio de Contas, Célio Evangelista da Silva, conhecido como “Célio Vaqueiro”. A apuração em curso no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) mira supostos crimes de falsidade ideológica eleitoral — o popular “caixa dois” — e delitos em licitações que somam contratos vultosos com o município. O órgão reitera a necessidade de que a Polícia Federal instaure imediatamente um inquérito policial para dar seguimento às diligências.

A controvérsia ganhou força após a Polícia Federal sinalizar a ausência de elementos mínimos para o prosseguimento da apuração em âmbito federal e sugerir o declínio da competência. Contudo, o procurador eleitoral auxiliar André Luiz Batista Neves contestou a visão da polícia, argumentando que novos materiais audiovisuais, auditorias financeiras e links apresentados pelo vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho demonstram justa causa para que o caso seja investigado a fundo. Diante do conjunto probatório, o MPF considerou “impositiva” a rejeição do pleito defensivo que pedia o arquivamento sumário do feito.

De acordo com a manifestação do MPF, Célio Vaqueiro declarou em sua prestação de contas de 2024 gastos de apenas R$ 11.180,00 com a empresa Andressa Assunção Pessoa Ltda. para a realização de comícios. Contudo, os elementos trazidos à tona revelam que a empresa forneceu uma estrutura monumental com palcos, som de alta potência, iluminação e painéis de LED para múltiplos eventos de pré-campanha, campanha e até para a festa da vitória. Estimativas de mercado apontam que os custos reais dessa infraestrutura flutuam entre R$ 107.000,00 e R$ 147.000,00, levantando suspeitas contundentes de subfaturamento e ocultação de despesas.

O caso ganha contornos ainda mais graves com a suspeita de que a empresa contratada seja operada de fato por Wilde José Cardoso Tanajura, ex-prefeito da cidade barrado de fechar contratos com o Poder Público devido a uma condenação por improbidade administrativa. Segundo a peça processual, familiares próximos teriam sido usados como ”laranjas” na sociedade da empresa. No entanto, o ex-gestor foi flagrado em registros audiovisuais trabalhando diretamente na montagem das estruturas durante o Carnaval de 2026, inclusive vestindo o uniforme da marca e tendo sua imagem veiculada nos telões do evento.

A Procuradoria aponta uma suposta relação de reciprocidade: logo após a posse do prefeito beneficiado pela estrutura, a Prefeitura de Rio de Contas celebrou contratos com a referida empresa. Entre os atos questionados, estão uma dispensa de licitação no valor de R$ 62.000,00 — realizada sob decreto de estado de emergência e sem a devida publicação no sítio oficial — e um pregão eletrônico de R$ 640.000,00, no qual concorrentes com propostas mais vantajosas foram desclassificados por exigências formais. Também é citada a contratação de uma empresa contábil ligada ao ex-gestor impedido sob a suspeita de “contrato casado” para compensar as despesas paralelas da campanha.

O MPF solicitou uma série de oitivas e perícias técnicas à autoridade policial para dar andamento ao caso. Entre as medidas pedidas estão os depoimentos do prefeito Célio Vaqueiro, do ex-prefeito Wilde Tanajura e de seus familiares, do vereador denunciante e de servidores municipais. O órgão também requereu a realização de uma perícia para avaliar a integridade das provas digitais e mensurar o real valor de mercado da estrutura utilizada nas eleições de 2024.

Pindaí
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Pindaí: MPE pede cassação de prefeito por compra de votos parcelada em R$ 400 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer no último dia 10 de junho pela cassação do mandato e inelegibilidade por oito anos do prefeito reeleito de Pindaí, João Evangelista Veiga Pereira, e de sua vice, Maria das Graças Amaral da Silva Pinheiro. A manifestação, assinada pela promotora Gabrielly Coutinho Santos, e recebida pelo site Achei Sudoeste, aponta a existência de um esquema altamente estruturado, sistemático e até com “tabela de preços” fixa para a compra de votos durante as eleições municipais de 2024. A disputa no município foi acirrada, decidida por uma diferença de apenas 378 votos.

A investigação detalha que o grupo político utilizava três modalidades para aliciar os eleitores: transferências bancárias via Pix, distribuição de dinheiro em espécie e entrega de materiais de construção, como caixas d'água e sacos de cimento. Áudios de WhatsApp interceptados revelaram que o valor de R$ 400,00 era padronizado pelos intermediários para garantir o voto na chapa majoritária e em vereadores aliados. Em um dos diálogos, um interlocutor negocia com naturalidade a inclusão da mãe de um eleitor no esquema pelo mesmo valor.

Um dos episódios mais explícitos envolveu uma eleitora que, após receber R$ 5.000,00 em espécie das mãos de um cabo eleitoral na véspera do pleito, publicou uma fotografia em suas redes sociais exibindo o montante com a legenda “Valeu tio dão”, em referência ao apelido do prefeito. Outra testemunha relatou à Justiça Eleitoral que prepostos do candidato invadiram sua casa à noite, entregaram R$ 1.500,00 em dinheiro e exigiram uma foto dela segurando o adesivo do partido “por segurança”. Além dos operadores, o próprio prefeito João Veiga foi acusado de abordar pessoalmente cidadãos para prometer blocos de construção e caixas d'água em troca de apoio nas urnas.

A defesa dos investigados tentou desqualificar as provas digitais, alegando que os comprovantes de Pix e os relatórios de WhatsApp careciam de autenticidade por serem unilaterais. No entanto, o MPE rechaçou o argumento, destacando que as mensagens foram validadas por certificados em blockchain e que as transações bancárias são carimbadas pelas próprias instituições financeiras. O comportamento processual dos réus também pesou contra eles: na audiência de instrução, a defesa abriu mão de ouvir todas as suas testemunhas, o que o órgão ministerial classificou como uma “postura meramente procrastinatória” e uma renúncia voluntária à produção de contraprovas. Agora, o caso aguarda o julgamento final da juíza Lázara Cristina Gonçalves Travares de Souza, da 117ª Zona Eleitoral de Urandi.

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