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#MoralidadeAdministrativa

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Tanque Novo
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MP-BA recomenda que vice-prefeito médico pare de atuar na rede pública de Tanque Novo Foto: Reprodução/Instagram

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Tanque Novo, recomendou que o vice-prefeito do município, Bruno Diógenes Bomfim Carneiro, cesse imediatamente qualquer atividade médica ou cirúrgica na rede pública de saúde local. O político, que atua como médico cirurgião, vinha realizando rotineiramente atendimentos ambulatoriais, consultas clínicas e procedimentos especializados no Hospital Municipal de Tanque Novo e na Policlínica Municipal ao longo dos últimos cinco anos. A recomendação publicada neste domingo (05) e recebida pelo site Achei Sudoeste, estipula um prazo de 15 dias para o cumprimento integral das medidas, sob pena de adoção de providências judiciais cabíveis.

A investigação preliminar teve início a partir de uma representação que relatava possíveis irregularidades no exercício concomitante e habitual das funções de médico e de agente político. Em sua defesa, o vice-prefeito e a prefeitura municipal argumentaram que a atuação profissional ocorria de forma gratuita e respaldada pela Lei do Serviço Voluntário, justificando a prática pelo interesse social e pela escassez de médicos especialistas na região. Contudo, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa (CAOPAM) emitiu parecer técnico-jurídico concluindo que o uso da legislação para essa finalidade caracteriza desvio de finalidade e manifesto conflito de interesses.

De acordo com o documento assinado pela promotora Michely Queiroz de Oliveira, a ordem constitucional impõe rígidas incompatibilidades para o exercício de mandatos no Poder Executivo. O cargo de vice-prefeito exige permanente prontidão e disponibilidade funcional para a substituição ou sucessão do chefe do Executivo, o que se mostra incompatível com o desempenho habitual de funções profissionais na rede pública, mesmo sem remuneração. O MPBA destacou ainda que a carência de profissionais de saúde no município deve ser solucionada por vias regulares e impessoais, como concurso público, contratação temporária ou credenciamento transparente.  Outro ponto central da recomendação envolve a promoção pessoal do político nas redes sociais. O Ministério Público constatou que o investigado utilizava seu perfil pessoal para divulgar diariamente os procedimentos cirúrgicos realizados nas dependências das unidades públicas, associando o serviço à sua imagem e ao seu grupo político. Para a promotoria, a conduta configura grave ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativas, utilizando a estrutura municipal como palco para marketing pessoal e político-partidário.

Diante disso, além da interrupção dos atendimentos sob qualquer modalidade — seja voluntária, remunerada ou por meio de pessoa jurídica interposta —, o vice-prefeito deverá remover das redes sociais todas as fotos, vídeos e relatórios de cirurgias vinculados às unidades públicas. O descumprimento ou a falta de resposta por escrito no prazo assinalado poderá resultar no ajuizamento de uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o agente e demais responsáveis. Cópias do documento foram encaminhadas para órgãos institucionais e veículos de comunicação para ampla divulgação.  

Jequié
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MP-BA recomenda auditoria e corte de vínculos familiares na 7ª Ciretran de Jequié Foto: Divulgação/Detran-BA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Jequié, expediu uma recomendação oficial à Diretoria-Geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para que adote providências urgentes diante de um suposto conflito de interesses envolvendo elos familiares dentro da 7ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), localizada no município de Jequié. A medida decorre de investigações em andamento em um Inquérito Civil que apura o desrespeito aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade na administração pública.

De acordo com o documento assinado pelo promotor de Justiça Artur José Santos Rios, na última sexta-feira (26) e recebido pelo site Achei Sudoeste, foi constatada a atuação de uma Coordenadora II da unidade local, enquanto seu pai, exerce a atividade de despachante na mesma circunscrição. Além do vínculo direto entre pai e filha, a promotoria identificou que o irmão da servidora trabalha em uma empresa credenciada de estampadora de placas na cidade e que a tia do despachante integra o quadro societário dessa mesma empresa.

O órgão ministerial destaca que as portarias vigentes do Dertan-BA proíbem expressamente o credenciamento de despachantes ou a contratação de funcionários por estampadoras de placas que possuam grau de parentesco de até terceiro grau com servidores que atuem diretamente no órgão na mesma localidade. O Ministério Público reforça ainda que a configuração do conflito de interesses independe de comprovação de lesão financeira aos cofres públicos ou de vantagens obtidas pelos envolvidos.

Diante das inconformidades, o Ministério Público estipulou um prazo de 30 dias para que a Diretoria-Geral do Detran-BA regularize a situação na 7ª Ciretran, faça cessar os vínculos considerados incompatíveis com a legislação e instaure um procedimento administrativo para apurar as devidas responsabilidades, garantindo o direito à ampla defesa dos citados. A direção da autarquia estadual terá ainda 15 dias, após a notificação, para informar à Promotoria sobre o acatamento das medidas acompanhado da comprovação documental.

Anagé
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São João 2026: Em emergência por seca, Anagé tem que reduzir cachês de bandas Foto: Manu Dias/GOVBA

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou, hoje, 19, que o Município de Anagé não realize pagamentos às bandas Magníficos e Cacau com Leite em valores superiores aos limites estabelecidos com base na média dos contratos celebrados pelos artistas em 2025, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A decisão atende a uma ação civil pública, ajuizada pelo promotor de Justiça Leandro Carvalho Duca Aguiar, em razão do excesso de gastos nas contratações para o festejo junino “Arraiá do Gaviões”, previsto para ocorrer entre os dias 21 e 23 de junho.

Segundo o documento, a Banda Magníficos foi contratada por R$ 413 mil, enquanto a Banda Cacau com Leite teve cachê fixado em R$ 160 mil. A apuração aponta que os valores superam, respectivamente, os montantes de R$ 332.556,27 e R$ 132.732,31, considerados parâmetros razoáveis com base na Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, elaborada pelo MPBA, Tribunal de Contas do Estado da Bahia e Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.

Ficou decidido, também, que o Município de Anagé deposite judicialmente, no prazo de 24 horas, os valores excedentes dos contratos, totalizando R$ 107.711,42. Desse montante, R$ 80.443,73 correspondem à diferença verificada no contrato da Banda Magníficos e R$ 27.267,69 ao contrato da Banda Cacau com Leite. As justificativas apresentadas para os reajustes não demonstraram ganho significativo de notoriedade ou fatos novos capazes de justificar os aumentos relação ao ano anterior. Também foi considerado o contexto socioeconômico do município, que se encontra em situação de emergência decretada devido à estiagem prolongada que afeta a população rural.

O promotor de Justiça Leandro Aguiar ressalta que o objetivo do MP da Bahia não é impedir a realização dos festejos juninos nem das apresentações artísticas e que a decisão diz respeito ao controle dos gastos públicos e à preservação do patrimônio público municipal. “Em respeito à tradicionalidade da festa e da sociedade, busca-se apenas assegurar que tais contratações estejam de acordo aos princípios constitucionais da economicidade, eficiência e moralidade administrativa. Os recursos empregados nos festejos pertencem à coletividade e devem ser administrados com o mesmo rigor exigido para qualquer outra política pública”, afirmou.

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