Foto: Reprodução/Instagram O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Tanque Novo, recomendou que o vice-prefeito do município, Bruno Diógenes Bomfim Carneiro, cesse imediatamente qualquer atividade médica ou cirúrgica na rede pública de saúde local. O político, que atua como médico cirurgião, vinha realizando rotineiramente atendimentos ambulatoriais, consultas clínicas e procedimentos especializados no Hospital Municipal de Tanque Novo e na Policlínica Municipal ao longo dos últimos cinco anos. A recomendação publicada neste domingo (05) e recebida pelo site Achei Sudoeste, estipula um prazo de 15 dias para o cumprimento integral das medidas, sob pena de adoção de providências judiciais cabíveis.
A investigação preliminar teve início a partir de uma representação que relatava possíveis irregularidades no exercício concomitante e habitual das funções de médico e de agente político. Em sua defesa, o vice-prefeito e a prefeitura municipal argumentaram que a atuação profissional ocorria de forma gratuita e respaldada pela Lei do Serviço Voluntário, justificando a prática pelo interesse social e pela escassez de médicos especialistas na região. Contudo, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa (CAOPAM) emitiu parecer técnico-jurídico concluindo que o uso da legislação para essa finalidade caracteriza desvio de finalidade e manifesto conflito de interesses.
De acordo com o documento assinado pela promotora Michely Queiroz de Oliveira, a ordem constitucional impõe rígidas incompatibilidades para o exercício de mandatos no Poder Executivo. O cargo de vice-prefeito exige permanente prontidão e disponibilidade funcional para a substituição ou sucessão do chefe do Executivo, o que se mostra incompatível com o desempenho habitual de funções profissionais na rede pública, mesmo sem remuneração. O MPBA destacou ainda que a carência de profissionais de saúde no município deve ser solucionada por vias regulares e impessoais, como concurso público, contratação temporária ou credenciamento transparente. Outro ponto central da recomendação envolve a promoção pessoal do político nas redes sociais. O Ministério Público constatou que o investigado utilizava seu perfil pessoal para divulgar diariamente os procedimentos cirúrgicos realizados nas dependências das unidades públicas, associando o serviço à sua imagem e ao seu grupo político. Para a promotoria, a conduta configura grave ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativas, utilizando a estrutura municipal como palco para marketing pessoal e político-partidário.
Diante disso, além da interrupção dos atendimentos sob qualquer modalidade — seja voluntária, remunerada ou por meio de pessoa jurídica interposta —, o vice-prefeito deverá remover das redes sociais todas as fotos, vídeos e relatórios de cirurgias vinculados às unidades públicas. O descumprimento ou a falta de resposta por escrito no prazo assinalado poderá resultar no ajuizamento de uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o agente e demais responsáveis. Cópias do documento foram encaminhadas para órgãos institucionais e veículos de comunicação para ampla divulgação.
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