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Justiça Federal endurece regras para conter obras ilegais em terreiro de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça Federal determinou novas medidas para conter a realização de obras e ocupações na Fazenda Santa Inês, em Brumado, onde fica a Sociedade Floresta Sagrada do Alto do Xangô. O local, pertencente a uma comunidade tradicional de matriz africana, encontra-se sob embargo judicial desde 2021. A nova ordem, assinada em 8 de setembro de 2026, atende a requerimentos da comunidade com auxílio da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF), reconhecendo o descumprimento contínuo de decisões anteriores.

Embora o embargo estivesse vigente, vistorias no imóvel registraram o uso de maquinário pesado, a remoção de sinalizações de alerta, escavações e a instalação de infraestruturas, como redes de água e novas edificações. Diante das irregularidades, o Judiciário fixou multa diária de R$ 5 mil para infratores e réus, autorizou o uso da Polícia Federal para a fiscalização da área e permitiu a apreensão de ferramentas, materiais e maquinários utilizados em intervenções não autorizadas.

A disputa territorial na Fazenda Santa Inês já se desdobra há mais de 15 anos, sendo marcada por relatos de conflitos, danos ambientais e intolerância religiosa. A atuação jurídica, iniciada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia em 2020, migrou para a esfera federal devido ao interesse da União no imóvel. Em meados de 2025, a Justiça Federal reconheceu a posse da comunidade sobre 11,6 hectares do terreno e a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) emitiu o Termo de Autorização de Uso Sustentável (Taus), reconhecendo o interesse público do espaço para a manutenção de práticas culturais e rituais.

As regras estabelecidas pela recente decisão atribuem responsabilidades diretas aos órgãos e concessionárias municipais e estaduais. O município de Brumado terá o prazo de cinco dias para reinstalar placas de aviso nos acessos da área, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia, além de ter o dever de paralisar obras ilegais e aplicar sanções administrativas. Por sua vez, a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) fica proibida de efetuar novas ligações ou expandir redes no perímetro embargado sem prévia autorização da Justiça.

Justiça
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Após precariedade, Município de Palmeiras é obrigado a reestruturar Conselho Tutelar Foto: Divulgação/MP-BA

A Justiça acatou um pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e determinou que o Município de Palmeiras, na Chapada Diamantina, regularize totalmente a estrutura do Conselho Tutelar local. A decisão liminar é fruto de uma ação civil pública ajuizada pelo promotor Lucas Peixoto Valente, após ser constatada uma situação de extrema precariedade no órgão, cenário que perdurava há quase uma década.

Uma inspeção realizada em maio deste ano revelou graves deficiências na sede do órgão, como banheiro quebrado, sala sem ventilação ou saída de emergência, ausência de computador funcional, falta de linha telefônica e inexistência de veículo próprio para diligências. Além disso, o local vinha sendo utilizado de forma irregular para o armazenamento de materiais pertencentes a outra secretaria municipal.

Após precariedade, Município de Palmeiras é obrigado a reestruturar Conselho Tutelar Foto: Divulgação/MP-BA

Diante dos problemas, a Justiça estabeleceu prazos de 30, 90 e 180 dias para que a prefeitura forneça equipamentos, mobiliário, conexão de internet, suporte administrativo, transporte e um novo espaço físico adequado. Caso as determinações sejam descumpridas, foi fixada uma multa diária de R$ 1 mil, com valores revertidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A fiscalização faz parte do projeto “MP Vai ao CT”, vinculado ao programa “Infância em Primeiro Lugar”, do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (Caoca). A iniciativa mobilizou centenas de promotores na Bahia para avaliar a infraestrutura dos conselhos e garantir respostas rápidas no combate à violência, negligência e evasão escolar na região.

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Prefeito de Brumado consegue liminar para remover vídeos manipulados por IA no Instagram Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil (Meta) remova, no prazo de dois dias, vídeos com conteúdo manipulado por inteligência artificial (tecnologia conhecida como deepfake) envolvendo o atual prefeito do município de Brumado, Fabrício Abrantes. As publicações fraudulentas foram veiculadas por perfis anônimos na rede social Instagram. A decisão liminar também ordena que a plataforma forneça os dados cadastrais e registros de acesso das contas responsáveis pela divulgação do material.

Segundo a decisão publicada na última quarta-feira (03) pelo juiz Rodrigo Medeiros Sales, da Vara do Sistema dos Juizados de Brumado, e recebida pelo site Achei Sudoeste, nas postagens feitas pelos perfis @brumadonalinha e @csibrumado, o gestor municipal era retratado de forma fraudulenta andando de cueca e carregando uma sacola de dinheiro em espécie. O contexto simulado induzia o espectador comum a crer que o prefeito estaria envolvido em atos de corrupção e desvio de verba pública municipal. Ao acionar a Justiça, a defesa de Fabrício Abrantes argumentou que a gravidade da tecnologia reside na capacidade de ludibriar o senso crítico comum com uma prova visual falsa, gerando um poder destrutivo sobre a honra, imagem e legitimidade do mandato do político.  

Na decisão, o juiz, apontou que a probabilidade do direito do autor foi respaldada por relatórios de registro digital certificados em blockchain. O magistrado ressaltou que, embora a montagem pudesse parecer perceptível ao observador médio, o material extrapolou os limites da crítica política e da liberdade de expressão ao associar o prefeito a condutas ilícitas. Caso a Meta descumpra o prazo de indisponibilização das URLs apontadas, estará sujeita a uma multa diária de R$ 2 mil por publicação mantida ativa. O pedido de suspensão integral dos perfis foi negado por ser considerado excessivo neste momento processual, e a ação passará a tramitar em segredo de justiça.

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