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Eleições 2026: TSE decide manter ordem para Meta garantir isonomia a candidatos Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na sexta-feira (16) manter a decisão individual do ministro Marco Aurélio Belizze que proibiu a Meta de restringir a entrega de postagens que envolvem os candidatos à Presidência da República.

Os votos foram proferidos pelos ministros Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nunes Marques e Dias Toffoli, além da manifestação de Belizze.

Pela decisão do TSE, o Facebook, uma das plataformas operadas pela Meta, deve abster-se de aplicar medidas de redução de distribuição, exclusão de recomendação e restrição de buscas.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 500 mil.

A decisão foi proferida após a campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) informar ao TSE que comandos para geração de imagens de inteligência artificial não permitiam a criação de conteúdos sobre Lula. Contudo, a criação de imagens relacionadas ao candidato Flávio Bolsonaro (PL) está liberada.

Após o PT denunciar as falhas, a Meta declarou que a recomendação de candidatos foi proibida, conforme determinação do TSE. A plataforma também informou que tomou medidas adicionais para restringir as recomendações.

“Em cumprimento com as regras eleitorais do Brasil, nós proibimos temporariamente a recomendação de candidatos ou a geração de imagens deles. Tomamos medidas adicionais para que comandos usando apenas o primeiro nome dos candidatos e seu número nas urnas também não produzam imagens”, afirmou a empresa. As informações são da Agência Brasil.

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TSE divulga prazo para regularização de título até 3 de dezembro Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou que mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas neste domingo (4), o que representou uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país. Para esses eleitores, o prazo para a justificativa eleitoral vai até 3 de dezembro.

De acordo com a Corte Eleitoral, cada turno de votação é uma eleição independente. E os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que estejam com o título regular. As informações são da Agência Brasil.

Os eleitores que não foram às urnas no primeiro turno e não justificaram a ausência pelo e-título, ainda são obrigados a regularizar a situação eleitoral, mesmo que votem no segundo turno.

A justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral, com apresentação obrigatória de um documento que comprove o motivo, como um atestado médico ou bilhete aéreo.

Eleitores em viagem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Caso more em outro país e vote em uma zona eleitoral do exterior, só é necessário justificar ausência em eleições presidenciais.

Caso não justifique no prazo, além de regularizar a situação, o eleitor também terá que pagar multa de R$ 3,51 por turno. O valor poderá ser pago pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do Pix ou de cartão de crédito.

Até a quitação da pendência, o eleitor permanecerá com o título eleitoral em situação irregular e impedido de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituições de ensino público, receber vencimentos ou proventos em empregos públicos.

O título eleitoral é cancelado em caso de ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos.

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Eleições 2026: Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas nesse domingo (4), o que representou uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou o percentual de 21,5%. Com um segundo turno confirmado para 25 de outubro, esse percentual pode mudar.

De acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é uma eleição independente. E os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que estejam com o título regular.

No entanto, os eleitores que não foram às urnas no primeiro turno e não justificaram a ausência pelo e-título, ainda são obrigados regularizar a situação eleitoral, mesmo que votem no segundo turno.

O prazo vai até 3 de dezembro e a justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral, com apresentação obrigatória de um documento que comprove o motivo, como um atestado médico ou bilhete aéreo.

Eleitores em viagem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Caso more em outro país e vote em uma zona eleitoral do exterior, só é necessário justificar ausência em eleições presidenciais.

Caso não justifique no prazo, além de regularizar a situação, o eleitor também terá que pagar multa de R$ 3,51 por turno. O valor poderá ser pago pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do Pix ou de cartão de crédito.

Até a quitação da pendência, o eleitor permanecerá com o título eleitoral em situação irregular e impedido de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituições de ensino público, receber vencimentos ou proventos em empregos públicos.

O título eleitoral é cancelado em caso de ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos.

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Eleições 2026: Saiba o que é proibido no dia da votação e as punições para a boca de urna Foto: José Cruz/Arquivo/Agência Brasil

No dia da votação no primeiro turno das Eleições de 2026, a legislação eleitoral impõe restrições rígidas para coibir a prática de boca de urna. A infração é caracterizada por qualquer tentativa de abordagem, persuasão ou convencimento direcionada aos eleitores em favor de determinado candidato, partido, federação ou coligação durante o funcionamento do pleito.

Entre as condutas proibidas pela Justiça Eleitoral no dia da eleição estão a distribuição de santinhos e panfletos, os pedidos explícitos de voto, a organização de comícios ou carreatas e o uso de alto-falantes e sonorização. A legislação vetou também a formação de grupos organizados que ostentem vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda, uma vez que a aglomeração com tais elementos configura manifestação coletiva irregular.

A legislação resguarda a liberdade do eleitor para expressar sua preferência política, desde que de forma individual e silenciosa. É permitido ao cidadão comparecer à sua seção eleitoral portando broches, adesivos ou bandeiras de suas candidaturas de preferência. No ambiente virtual, contudo, é considerado crime o impulsionamento ou a postagem de novos conteúdos de propaganda por parte de candidatos no dia do pleito, permanecendo autorizada apenas a manutenção do material que já estava publicado em datas anteriores.

O descumprimento das normas relativas à boca de urna pode acarretar sanções penais, que variam de seis meses a um ano de detenção — com possibilidade de conversão em prestação de serviços à comunidade —, além da aplicação de multa. Caso o cidadão presencie irregularidades no dia da votação, a Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal, ferramenta digital que permite o envio de denúncias com arquivos de foto, vídeo e áudio acompanhados da localização da ocorrência.

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TRE-SP nega recurso de Pablo Marçal e mantém inelegibilidade Foto: Reprodução/Instagram

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, decidiu pela inadmissão de recurso especial eleitoral apresentado pelo candidato à presidência Pablo Marçal e, portanto, manteve sua inelegibilidade até 2032.

A decisão, proferida na última sexta-feira (21), manteve também a multa de R$ 420 mil. Ex-candidato a prefeito de São Paulo, Marçal foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024.

Na mesma decisão, o TRE-SP negou ainda um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), referente à parte da decisão colegiada que havia afastado a condenação do candidato por captação e gastos ilícitos de recursos e por abuso de poder econômico.

“De um lado, a prática ilícita configura o uso indevido dos meios de comunicação social, mas, por outro, a prova amealhada nos autos não autoriza a condenação do recorrente por abuso do poder econômico”, escreveu o magistrado, ao citar decisão já proferida pelo tribunal.

Érico Cardoso
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Érico Cardoso: TRE-BA manda prefeito e vice removerem vídeo com ameaça a servidores Foto: Reprodução/Instagram

A pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou que o prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva, e o vice-prefeito, Deivison Mendonça Azevedo, removam das redes sociais, no prazo de 48 horas, um vídeo por caracterizar propaganda eleitoral antecipada. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, nesta quinta-feira (23), a decisão liminar fixa multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento e ordena que a plataforma Meta adote medidas para impedir a recirculação do conteúdo.

A representação foi ajuizada após a publicação de um vídeo com mais de dez minutos no perfil oficial do prefeito no Instagram. No material, os gestores apresentavam uma lista de investimentos públicos superiores a R$ 100 milhões e condicionavam a continuidade dessas obras no município à permanência do seu grupo político no comando do governo estadual. Na representação, o MPE sustenta que a publicação ultrapassa os limites da liberdade de manifestação política ao induzir o eleitorado a apoiar determinada pré-candidatura.

O conteúdo veiculado também chamou a atenção pelas ameaças diretas feitas aos funcionários públicos municipais. Durante o vídeo, falas como "Ou joga nesse time ou pede pra sair. Porque se não, eu não quero ter a tristeza de mandar embora" foram direcionadas aos servidores que não apoiassem o grupo político. Além disso, a postagem trazia a legenda “É pênalti, quem vai cobrar são vocês” e alternava figurinos com camisas de futebol para sugerir que as verbas previstas só seriam mantidas caso o atual governador e pré-candidato à reeleição continuasse no cargo.

Para o órgão eleitoral, a conduta configura propaganda antecipada ilícita, prática vedada pela Lei nº 9.504/1997, que autoriza campanhas apenas a partir de 16 de agosto. O MPE utilizou a teoria das “palavras mágicas” por equivalência semântica para demonstrar que a metáfora do pênalti e a frase sobre a cobrança funcionam como um pedido implícito de voto. O documento aponta ainda que a coação aos servidores compromete a liberdade de escolha do eleitorado e a igualdade entre os pré-candidatos. Além da retirada imediata do material, o MPE requer, no julgamento definitivo, a condenação dos gestores ao pagamento de multa que pode chegar a R$ 25 mil.

Livramento de Nossa Senhora
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Livramento de Nossa Senhora: Ex-prefeito e vereador são condenados por propaganda antecipada Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O ex-prefeito de Livramento de Nossa Senhora, José Ricardo Assunção Ribeiro, conhecido como Ricardinho, e o vereador Ronilton Carneiro Alves, o "Batata", foram condados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) por prática de propaganda eleitoral antecipada com foco no pleito municipal de 2028. A decisão, proferida pelo juiz Antônio Carlos do Espírito Santo Filho, da 101ª Zona Eleitoral, nesta quinta-feira (18) e recebida pelo site Achei Sudoeste, determinou o pagamento de uma multa individual no valor de R$ 5.000,00 para cada um dos políticos. A representação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) do município baiano, após uma publicação polêmica realizada na rede social Instagram.

A controvérsia jurídica teve início após o vereador Ronilton publicar, no dia 25 de abril de 2026, uma imagem estática do ex-prefeito em suas modalidades de feed e story com as expressões “Ricardinho Ribeiro 2028”, “#Ricardinho_Ribeiro_2028” e “Tamos juntos”. O que chamou a atenção da Justiça Eleitoral e do Ministério Público, no entanto, foi a legenda que acompanhava a postagem: “Será que pode antecipar?!?”. Para o magistrado, o questionamento revestiu-se de caráter nitidamente provocativo e irônico, evidenciando que os autores tinham plena consciência de que desafiavam os limites regulamentares da legislação. De acordo com a sentença, o uso do termo “Tamos juntos” associado ao ano de 2028 configurou o uso de “palavras mágicas”, que possuem carga semântica equivalente a um pedido explícito de voto antes do período permitido.

Em suas defesas, os políticos argumentaram que a postagem consistia apenas em uma manifestação política genérica e informal assegurada pela liberdade de expressão, além de alegarem que o ex-prefeito não tinha prévio conhecimento da publicação feita no perfil de terceiros. Contudo, o juiz eleitoral aplicou a presunção legal de ciência do beneficiário, destacando que Ricardinho Ribeiro é uma figura pública de grande destaque local e que a postagem foi feita por um vereador que é seu conhecido aliado político, alcançando repercussão imediata na cidade. A defesa também tentou derrubar a ação questionando a validade das provas digitais juntadas pelo PSB, que foram colhidas por meio de relatórios técnicos com certificação blockchain. O argumento foi rejeitado pelo juízo, que consolidou a tecnologia blockchain como um meio perfeitamente idôneo, imutável e seguro para a preservação de evidências digitais na internet.

A empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. também havia sido incluída inicialmente no polo passivo do processo pelo partido autor, mas acabou excluída da lide pelo magistrado. O entendimento aplicado, em concordância com o Ministério Público Eleitoral, foi de que os provedores de aplicação não possuem responsabilidade subjetiva originária por conteúdos publicados por usuários e que a postagem já havia sido removida voluntariamente pelos próprios políticos logo após o ajuizamento da ação. Apesar de a exclusão espontânea da foto ter afastado o pedido de liminar de urgência, o juiz frisou que a retirada posterior do conteúdo não anistia a infração já consumada. Além das multas fixadas no patamar mínimo legal, os réus receberam uma ordem inibitória expressa para que se abstenham de restaurar ou realizar novas postagens com teor semanticamente análogo para o pleito de 2028, sob as penas da lei.  

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