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MPBA exige correções urgentes no Hospital Municipal de Várzea do Poço Foto: Divulgação/PMVP

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da Promotoria de Justiça de Mairi, expediu uma recomendação, nesta terça-feira (04), à Prefeitura de Várzea do Poço e aos gestores do Hospital Municipal Rivorge Gonçalves Lima para que corrijam, com urgência, uma série de irregularidades sanitárias, estruturais e operacionais. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a medida foi adotada no âmbito de um Procedimento Administrativo instaurado para acompanhar as políticas públicas de saúde no município.

A ação ministerial fundamenta-se em relatórios de vistoria recentes emitidos pelo Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) e pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB). Entre os problemas apontados estão a falta de gerador de energia — o que gera risco direto ao atendimento de urgência —, o uso de água de poço sem comprovação de potabilidade, a ausência de alvará sanitário válido e instalações elétricas expostas com infiltrações. Além disso, comissões obrigatórias, como a de Controle de Infecção Hospitalar e o Núcleo de Segurança do Paciente, existem apenas no papel, sem funcionamento efetivo.

Diante do cenário de risco à segurança dos pacientes e trabalhadores, o Promotor de Justiça Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araújo determinou prazos para a adoção de providências. O Município tem 15 dias úteis para interromper o uso de água não testada, encaminhar um plano de ação e informar se acatará os termos recomendados. Também foi concedido o prazo máximo de 15 dias úteis para resolver a instalação do gerador de energia e de até 60 dias para a execução completa das adequações prediais, operacionais e de acessibilidade.

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MP-BA notifica prefeito de Itambé por falhas na alfabetização de crianças Foto: Divulgação/MP-BA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) emitiu, nesta terça-feira (14), recomendação ao prefeito de Itambé, José Cândido Rocha Araújo, e ao secretário municipal de Educação, Edmilson Nery Silva, cobrando medidas urgentes para reverter os baixos índices de alfabetização infantil na região. A iniciativa do promotor de Justiça substituto Rogério Bara Marinho, que foi recebida pelo site Achei Sudoeste, decorre do péssimo desempenho do estado da Bahia no cenário nacional. Segundo dados do Indicador Criança Alfabetizada do Ministério da Educação (MEC), divulgados em julho de 2025, o estado apresentou o pior índice do país, com apenas 36% das crianças do 2º ano do ensino fundamental alfabetizadas. O número é considerado alarmante por ficar muito abaixo da média nacional de 59,2% e da meta federal estabelecida em 60%.

Diante do diagnóstico de grave violação ao direito fundamental à educação e de omissão estatal na alfabetização na idade certa, o MPBA exige uma resposta imediata dos gestores municipais. A recomendação estabelece que a prefeitura realize a adesão formal ao "Programa Bahia Alfabetizada", uma iniciativa estadual voltada para prestar cooperação técnica e pedagógica aos municípios. Além disso, a gestão de Itambé tem o prazo de 30 dias para elaborar um Plano Municipal de Ação pela Alfabetização e apresentar um cronograma detalhado de adequação às metas federais e estaduais.

Entre as ações práticas exigidas pelo órgão de controle está a implementação imediata de um “Plano Emergencial de 10 semanas”, que foca na recomposição intensiva da aprendizagem em leitura, escrita e matemática. A Secretaria de Educação também deverá enviar à Promotoria de Justiça, em até 30 dias, um relatório completo detalhando o cronograma, a carga horária, as escolas participantes e o número de estudantes atendidos por essa força-tarefa pedagógica.

O documento do Ministério Público também determina que a prefeitura garanta o cumprimento da carga horária mínima anual de 800 horas distribuídas em 200 dias letivos, reajustando o calendário escolar se houver necessidade. Outra exigência fundamental é a inclusão de alunos com deficiência no ciclo de alfabetização, assegurando a oferta de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e de profissionais de apoio escolar conforme a necessidade pedagógica de cada estudante.

Por fim, o MP-BA adverte que a recomendação serve para prevenir responsabilidade civil e administrativa. Caso as exigências sejam descumpridas, o prefeito e o secretário de Educação poderão responder judicialmente por improbidade administrativa, uma vez que a notificação formaliza a ciência inequívoca da irregularidade e caracteriza dolo e má-fé em caso de omissão continuada.  

Piripá
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TCM aponta fraude em processo seletivo e nega registro a contratações em Piripá Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão realizada nesta quarta-feira (10), consideraram ilegais e negaram registro aos atos de admissão de pessoal decorrentes de Processo Seletivo Simplificado promovido pela Prefeitura de Piripá, no exercício de 2019. O processo teve como relator o auditor Cláudio Ventin.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a análise do TCM apontou diversas irregularidades na instrução processual encaminhada pelo município, relacionadas às contratações temporárias realizadas para atender demandas da rede municipal de educação e de outros setores da administração pública. Entre as falhas identificadas pela área técnica estão a ausência de documentos obrigatórios, a falta de comprovação da situação excepcional que justificaria as contratações temporárias, a inexistência de cópias dos contratos celebrados e a não apresentação das declarações de bens dos contratados.

O relatório também registrou inconsistências no edital do processo seletivo em relação à reserva de vagas para pessoas com deficiência, além da constatação de convocações que não obedeceram à ordem de classificação dos candidatos aprovados. Os auditores do TCM-BA verificaram ainda a ausência de informações no sistema SIGA, o que comprometeu a análise completa das admissões realizadas.

Mesmo após ser formalmente notificado para apresentar esclarecimentos e encaminhar a documentação pendente, o gestor responsável, Flávio Oliveira Rocha, não apresentou defesa nem adotou providências para sanar as irregularidades apontadas durante a fase de instrução do processo.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
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Limpeza urbana de R$ 16 milhões é suspensa em Xique-Xique após prefeitura ignorar o TCM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 007/2026, lançado pela Prefeitura Municipal de Xique-Xique, no centro norte baiano, região do Médio São Francisco. Segundo decisão publicada nesta sexta-feira (22) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a licitação, avaliada no montante expressivo de R$ 16.603.883,72, é voltada para a contratação de empresa especializada na execução dos serviços contínuos de limpeza urbana na sede e na zona rural do município. A medida cautelar foi motivada por um Termo de Occorência lavrado pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM) após a gestão municipal ocultar o procedimento do sistema oficial de controle.

A área técnica do tribunal relatou que o gestor municipal descumpriu a obrigação de promover a autuação do processo no sistema e-TCM, forçando os analistas a buscarem o edital diretamente no site da própria prefeitura para conseguir fiscalizá-lo. Antes de mandar paralisar o certame, o TCM-BA havia concedido um prazo de cinco dias, em 8 de maio de 2026, para que a administração municipal esclarecesse as falhas ou corrigisse o edital. No entanto, os responsáveis optaram por ficar em silêncio, atitude classificada pelo relator como um agravante à situação de ilegalidade.

Entre as dezenas de máculas formais e legais detectadas no certame estão a ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP), falta de mapas de risco, ausência de parecer jurídico e a falta de indicação de memória de cálculo para os quantitativos do Termo de Referência. A corte também questionou o uso injustificado de uma plataforma privada para a realização do pregão e a ausência de previsão da demanda no Plano de Contratação Anual (PCA). O prefeito Renan Pinto Dantas Braga e o secretário de Manutenção, Conservação e Transportes, Consélio Pereira Sousa, foram intimados com força de mandado a sustar a concorrência sob pena de multa e representação ao Ministério Público Estadual (MPE) por improbidade e crimes licitatórios.

Caetanos
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TCM suspende licitação de R$ 4 milhões de combustíveis e lubrificantes em Caetanos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 02/2026 da Prefeitura de Caetanos, voltado à gestão de combustíveis e lubrificantes da frota municipal. O contrato tem valor estimado anual A decisão cautelar, proferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino na última quarta-feira (8), atende a uma denúncia da empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, que apontou restrições indevidas no edital que poderiam prejudicar a competitividade e a economia dos cofres públicos em um contrato estimado em R$ 4 milhões anuais.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a principal irregularidade identificada pelo relator diz respeito à proibição expressa de que as empresas participantes apresentassem “taxa administrativa negativa”. No mercado de gerenciamento de frotas, é comum que empresas ofereçam taxas abaixo de zero para vencer a licitação, lucrando com a intermediação financeira junto aos postos. Ao vedar essa possibilidade, o edital de Caetanos contrariou o entendimento recente do Tribunal de Contas da União (TCU), que defende a aceitação de propostas com taxas negativas como forma de garantir o menor dispêndio possível para a administração.

A empresa denunciante também questionou o uso do sistema de “arranjo aberto” — que permite o uso de diversas bandeiras de cartão — e as regras para emissão de notas fiscais. Nestes pontos, porém, o conselheiro Nelson Pellegrino deu razão à gestão do prefeito Edas Justino dos Santos. A prefeitura argumentou que o modelo anterior, de “arranjo fechado”, gerava um ágio de até 30% no preço do combustível, causando um prejuízo estimado em até R$ 1,2 milhão por ano. Além disso, o modelo aberto elimina o “quilômetro morto”, permitindo que o veículo seja abastecido em qualquer posto credenciado sem deslocamentos desnecessários.

Apesar de validar a escolha técnica do modelo de cartões, a falha na regra sobre o julgamento das propostas foi suficiente para travar o processo. O conselheiro destacou o “perigo de dano”, uma vez que a sessão de julgamento estava prevista para ocorrer no mesmo dia da decisão. A suspensão visa evitar que o município assine um contrato bilionário sob regras que limitam o desconto que as empresas poderiam oferecer.

Na decisão, Pellegrino autorizou a prefeitura a retificar o edital para excluir a proibição da taxa negativa. Caso o município realize a correção e republique o documento abrindo novos prazos, o certame poderá seguir normalmente. O prefeito Edas Justino dos Santos foi notificado e tem o prazo de 20 dias para apresentar sua defesa e encaminhar a cópia integral do processo administrativo ao TCM.

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