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Justiça
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Edital confuso faz TCM-BA suspender licitação do transporte escolar em Brotas de Macaúbas Foto: Divulgação/PMBM

Uma decisão monocrática do conselheiro Nelson Pellegrino, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), publicada nesta sexta-feira (22) e recebida pelo site Achei Sudoeste, suspendeu o Pregão Eletrônico nº 007/2026 da Prefeitura de Brotas de Macaúbas, na Chapada Diamantina. O procedimento licitatório visa a contratação de serviços de transporte escolar para os estudantes da rede municipal de ensino. A suspensão atende a um pedido de medida cautelar feito pela empresa M. A. da Silva Consultoria Empresarial Ltda, que apontou um verdadeiro apagão de informações técnicas básicas e contradições severas no instrumento convocatório.

A corte de contas considerou graves os indícios de irregularidades encontrados no edital e em seus anexos. O Termo de Referência omitiu completamente a quantidade de alunos a serem transportados por rota, dado considerado elementar para que os concorrentes possam formular propostas de preços realistas. Além disso, a prefeitura adotou o modelo de orçamento sigiloso sem apresentar justificativas robustas e sem detalhar parâmetros cruciais como consumo médio, preços de referência de combustíveis, pneus e custos de manutenção. O tribunal também identificou um conflito sobre a idade máxima permitida para a frota: enquanto o texto do edital estipulava o limite de até 20 anos para ônibus, as planilhas financeiras restringiam o uso a veículos com no máximo oito anos.

A lista de inconsistências inclui ainda a ausência de mapas ou georreferenciamento das 99 rotas previstas e a exigência considerada desarrazoada de apresentação de toda a frota em apenas dois dias úteis após a convocação. O conselheiro determinou a suspensão imediata do certame. O prefeito Antônio Kleber Ribeiro, a pregoeira Elane Gomes Oliveira e a secretária municipal de Educação, Gislene Leite Santos Araújo, foram notificados com urgência para cumprimento da liminar e têm o prazo regimental de 20 dias para apresentar justificativas e encaminhar a cópia integral do processo administrativo.

Brumado
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Brumado veta shows acima de R$ 700 mil e Zé Neto & Cristiano ficam fora do São Pedro Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Acatando a recomendação emitida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e a orientação da União dos Municípios da Bahia (UPB), Brumado não terá atrações contratadas em valores acima de R$ 700 mil para os festejos juninos.

Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o prefeito Fabrício Abrantes esclareceu que o Município chegou a fazer contato com o empresário da dupla sertaneja Zé Neto & Cristiano para apresentação no São Pedro do Olhos D’água, porém recuou da contratação diante da recomendação do MPE. “A gente resolveu, por bem, não avançar nesse quesito respeitando a recomendação do MP e a orientação da UPB”, justificou.

O gestor afirmou que outras bandas e atrações, dentro dos valores recomendados, serão contratadas pelo Município para se apresentarem na programação das festas de aniversário da cidade, de São João e do São Pedro em Brumado.

Abrantes considera a recomendação salutar na medida em que promove austeridade aos cofres públicos. “É importante essa intervenção e esse diálogo para que haja um teto limite de gastos para contratação dos artistas”, avaliou.

Brumado
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Brumado e Maetinga podem solicitar recursos para combater efeitos da estiagem Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, oficializou na sexta-feira (17) o reconhecimento de situação de emergência para 39 municípios brasileiros atingidos por desastres naturais. Na Bahia, o destaque fica para as cidades de Brumado e Maetinga, localizadas na região Sudoeste, que agora integram o rol de localidades em crise devido aos efeitos severos da estiagem. A portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU), valida o estado crítico enfrentado por essas populações e abre caminho para o suporte financeiro direto da União.

Com o reconhecimento federal, as prefeituras de Brumado e Maetinga ganham agilidade para acessar verbas destinadas a ações de assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais. Na prática, a medida permite que os municípios solicitem recursos para a compra de cestas básicas, fornecimento de água mineral e, principalmente, o custeio de operações de transporte de água potável, essenciais para mitigar o desabastecimento na zona rural. O apoio também se estende à logística das equipes de socorro, com previsão de verba para refeições de trabalhadores e voluntários, além de kits de higiene pessoal e limpeza.

Para acessar o apoio financeiro, os gestores de Brumado e Maetinga devem formalizar o pedido por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Após o envio dos planos de trabalho detalhando as necessidades locais, a Defesa Civil Nacional avalia as demandas e, uma vez aprovadas, publica uma nova portaria no DOU especificando os valores a serem liberados. Este processo é fundamental para garantir que o auxílio chegue de forma estruturada para o enfrentamento dos danos sociais e econômicos causados pelo longo período sem chuvas.

Visando otimizar esse fluxo e garantir que nenhum município perca o acesso ao socorro por falhas burocráticas, a Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar agentes municipais e estaduais no uso do S2iD. As capacitações buscam qualificar os profissionais de proteção e defesa civil para que o preenchimento dos planos de trabalho e a prestação de contas ocorram com máxima eficiência. Com a qualificação técnica e o decreto de emergência em mãos, Brumado e Maetinga agora possuem as ferramentas necessárias para minimizar os impactos da seca sobre seus cidadãos.

Ibipitanga
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Consórcio da Bacia do Paramirim e Inema realizam curso de fiscalização ambiental Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O advogado especialista em meio ambiente e recursos hídricos, Alexandre Ataíde, ministrou um curso de fiscalização ambiental promovido pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e pelo Consórcio da Bacia do Paramirim na cidade de Ibipitanga.

O curso foi voltado para todos os municípios que compõem o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Bacia do Paramirim, palco de uma importante unidade de conservação de uso sustentável na Bahia. O local possui variedade de espécies endêmicas que só se apresentam em áreas com altas altitudes.

Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste, Ataíde explicou que o objetivo do curso foi capacitar esses municípios para que possam exercer a atividade fiscalizatória na área de meio ambiente de maneira mais efetiva.

Em si tratando de municípios com estrutura mais precária, o advogado disse que, geralmente, eles não têm condições de manter uma equipe técnica em número suficiente para exercer a atividade fiscalizatória. “Nesse sentido, o Inema, como órgão do estado, entra para firmar essa parceria com os municípios, capacitando e desenvolvendo operações conjuntas, a depender da quantidade de infrações ambientais e denúncias”, relatou.

Consórcio da Bacia do Paramirim e Inema realizam curso de fiscalização ambiental Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O especialista destacou que a atividade de fiscalização é bem complexa e possui o risco inerente a quem está envolvido na apuração das denúncias de crimes/infrações ambientais. “Às vezes, o fiscal ambiental até consegue dar cabo a algumas situações de menor porte. Em situações mais complexas, relacionadas com grandes organizações criminosas, a gente entende que os Municípios têm receio de realizar essa atividade fiscalizatória”, apontou.

Assim, o curso busca dotar os Municípios de instrumentos básicos para fazer uma boa fiscalização, mesmo em meio às limitações de estrutura e de condições de resguardar a integridade física dos fiscais envolvidos. “O interessante é chamar operações consorciadas com o Estado, a Polícia Ambiental e o próprio Inema nessas ações maiores”, orientou. Outras capacitações dessa natureza devem ser promovidas no futuro, na região.

Aracatu
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TCM suspende licitação de R$ 2,8 milhões para construção de casas populares em Aracatu Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de uma licitação da Prefeitura de Aracatu, sob a gestão da prefeita Braulina Lima Silva, destinada à construção de 20 casas populares pelo programa Minha Casa, Minha Vida. A decisão monocrática, assinada pela conselheira Aline Fernanda Almeida Peixoto nesta terça-feira (14), atende a um pedido de medida cautelar após denúncias de graves irregularidades no processo licitatório, que possui valor estimado em R$ 2,8 milhões.

A empresa BRT Serviços Ltda acionou o tribunal alegando ter sido prejudicada durante a Concorrência Eletrônica nº 001/2026. Segundo a denúncia, houve um "empate ficto" entre a BRT e a primeira colocada, a 3 Ramos Construções Ltda, com uma diferença de apenas 0,72% entre os valores das propostas. Pela Lei Complementar nº 123/2006, micro e pequenas empresas têm o direito de preferência e podem apresentar uma nova oferta inferior para vencer o certame caso a diferença seja de até 5%. No entanto, o pregoeiro da prefeitura teria ignorado a lei e o próprio edital, seguindo com o processo sem dar a oportunidade de desempate à denunciante.

Na análise técnica, a conselheira Aline Peixoto identificou uma "contradição interna" gritante no edital elaborado pela gestão de Braulina Lima Silva. Enquanto a folha de rosto do documento afastava o benefício de preferência para microempresas, o corpo do texto admitia a aplicação da lei federal. Para a relatora, essa divergência gerou incerteza jurídica e comprometeu a isonomia e a competitividade do certame. A magistrada destacou que a falha não é apenas um “equívoco procedimental”, mas uma possível violação direta aos princípios da legalidade e do julgamento objetivo previstos na nova Lei de Licitações.

A suspensão ocorre em um momento crítico, visando evitar que a prefeitura assine o contrato e inicie os pagamentos à empresa vencedora sob suspeição. A conselheira ressaltou que, por se tratar de uma obra pública de execução prolongada, a paralisação agora evita prejuízos de difícil reversão aos cofres municipais. Com a decisão, a Prefeitura de Aracatu está proibida de homologar o resultado ou realizar qualquer ato administrativo relacionado a esta licitação até que o tribunal julgue o mérito da questão.

A prefeita Braulina Lima Silva foi notificada e tem um prazo de 20 dias para apresentar justificativas e esclarecer os pontos apontados pela Corte de Contas. Caso as irregularidades sejam confirmadas no julgamento final, o certame poderá ser anulado e os agentes públicos envolvidos poderão sofrer sanções administrativas e multas.

Caraíbas
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TCM nega suspensão de licitação para casas populares em Caraíbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar que buscava suspender uma licitação da Prefeitura de Caraíbas para a construção de 20 casas populares. A decisão, proferida pela conselheira Aline Peixoto nesta terça-feira (7), aponta que a empresa denunciante, A M Lisboa Ltda., cometeu um erro crasso ao apresentar a queixa: anexou ao processo documentos referentes a uma licitação de 2024, totalmente alheia ao certame atual de 2026.

A controvérsia envolve a Concorrência Eletrônica nº 001/2026, voltada ao programa Minha Casa, Minha Vida (FNHIS). Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o representante da empresa, Acácio Monteiro Lisboa, alegava uma série de irregularidades graves no edital, como a ausência de projeto básico completo, falta de justificativa para índices financeiros, inversão de fases sem motivação e falhas na publicidade das alterações do certame. Segundo a denúncia, o processo administrativo nº 045/2026 estaria ferindo princípios básicos da administração pública e do direito concorrencial.

Apesar da gravidade das acusações, a relatora destacou que a análise ficou prejudicada pela “limitação relevante de ordem instrutória”. Ao verificar os autos, o tribunal constatou que a denunciante não apresentou o edital vigente, a ata da sessão pública ou qualquer despacho oficial da Comissão de Licitação. Em vez disso, a documentação protocolada referia-se a uma disputa ocorrida dois anos antes, o que impediu o TCM de comprovar o chamado fumus boni iuris (a fumaça do bom direito).

Na decisão monocrática, a conselheira Aline Peixoto ressaltou que a concessão de liminares é uma medida excepcional que exige prova inequívoca do risco de dano e da plausibilidade jurídica. Sem os documentos mínimos que sustentassem a narrativa da empresa, o tribunal optou por manter o curso da licitação para evitar prejuízos à execução das políticas habitacionais do município, uma vez que a narrativa apresentada era unilateral e desprovida de lastro documental atualizado.

Embora a suspensão imediata tenha sido negada, o caso ainda será julgado no mérito. O prefeito de Caraíbas, Renato Lima dos Santos, foi notificado para apresentar esclarecimentos e justificativas sobre as supostas irregularidades em um prazo de 20 dias. Somente após a instrução completa do processo, com a devida manifestação dos órgãos técnicos, o TCM decidirá se houve ou não má conduta administrativa na condução do contrato das casas populares.

Brumado
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Com 400 mil habitantes, região de saúde de Brumado afasta risco de surto de aedes aegypti Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma pesquisa realizada pelo site Achei Sudoeste junto ao sistema de alerta Info Dengue que monitora as arboviroses (dengue, zika e chikungunya), mantido pela Fiocruz e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) com o apoio do Ministério da Saúde, aponta que Brumado e os 19 municípios que compõem o Núcleo Regional de Saúde estão sem risco de transmissão e nem condições ideais para a reprodução do mosquito aedes aegypti.

O Info Dengue analisa dados epidemiológicos e climáticos para antecipar surtos e alertar gestores públicos e a população em geral sobre os riscos da proliferação da doença.

De acordo com os dados, Brumado teve na última semana 28 casos estimados para dengue, nenhum para chikungunya e nenhum para zika. Macaúbas com 4 casos estimados de dengue, nenhum de chikungunya e nenhum de zika. Já Livramento de Nossa Senhora não obteve nenhum caso estimado para dengue, chikungunya e zika.

A Região de Saúde, além de Brumado, assiste os municípios de Aracatu, Barra da Estiva, Boquira, Caturama, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Érico Cardoso, Guajeru, Ibicoara, Ibipitanga, Ituaçu, Jussiape, Livramento de Nossa Senhora, Macaúbas, Malhada de Pedras, Paramirim, Rio de Contas, Rio do Pires e Tanhaçu.

Embora o risco seja considerado baixo ou inexistente pelo monitoramento do Info Dengue, vale reforçar a recomendação da manutenção dos cuidados domésticos, já que o cenário epidemiológico depende diretamente da prevenção contínua.

Cândido Sales
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Contas de 2024 de Cândido Sales têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Cândido Sales, da responsabilidade de Maurílio Lemos das Virgens, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, não foi imputada multa ao gestor.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas se destacam a baixa arrecadação da Dívida Ativa, em razão da inércia da gestão na cobrança administrativa e judicial dos créditos públicos; a não comprovação da adoção de ações de cobrança de 13 multas e 14 ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; e ocorrências relacionadas no relatório técnico.

No exercício, a Prefeitura de Cândido Sales teve uma receita de R$122.566.791,29 e uma despesa executada de R$120.330.442,28, o que gerou um superávit de R$2.236.349,01. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 73,05% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 15,76% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 27,05% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

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