Tag

#NovaLeiDeLicitações

5 notícia(s) encontrada(s)
Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM suspende licitação de transporte escolar da Prefeitura de Brotas de Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 14/2026, promovido pela Prefeitura de Brotas de Macaúbas, na Chapada Diamantina, para a contratação de empresa especializada em serviços de transporte escolar. A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino, publicada nesta sexta-feira (14) e recebida pelo site Achei Sudoeste, atende a uma denúncia apresentada pela empresa M.A. da Silva Consultoria Empresarial Ltda, que apontou uma série de falhas e inconsistências no instrumento convocatório do certame.

Esta não é a primeira vez que a licitação voltada aos estudantes da rede municipal vira alvo do órgão de controle. Anteriormente, a corte já havia paralisado o Pregão Eletrônico nº 07/2026 por omissões graves no Termo de Referência, a exemplo do não detalhamento da quantidade de alunos por rota, falta de georreferenciamento, dados incompletos de custos operacionais e tempo exíguo de dois dias para a apresentação de toda a frota composta por 99 veículos. Diante daquela determinação, o prefeito Antônio Kleber Ribeiro revogou o processo licitatório em maio e publicou a nova versão em julho de 2026, com objeto idêntico.

Contudo, ao analisar a nova tentativa da gestão municipal, o conselheiro Nelson Pellegrino identificou a persistência de diversas irregularidades que violam a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Entre os principais problemas citados no relatório estão a imprecisão no critério de julgamento — que misturou menor preço por item e maior desconto no mesmo texto —, a cobrança indevida de garantia adicional prevista apenas para obras de engenharia, a apresentação de planilhas de custos com campos zerados e a ausência de parâmetros básicos de medição, pagamento e limites para subcontratação.

Em sua decisão, o relator destacou o risco ao interesse público e ao erário, acolhendo o pedido de medida cautelar para ordenar a imediata interrupção do pregão até o julgamento final do mérito. O município, porém, foi autorizado a retificar o edital e republicá-lo após sanar todas as exigências legais, reabrindo o prazo para o envio de propostas. O prefeito Antônio Kleber Ribeiro foi notificado e terá um prazo de 20 dias para apresentar sua defesa e enviar a cópia integral do processo administrativo ao Tribunal.

Vitória da Conquista
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Consórcio do Rio Gavião 'copia' lei do Maranhão em edital de estágio e tem processo travado

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) suspendeu, em decisão liminar, o processo de credenciamento do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Gavião (CIVALERG) para a contratação de agentes de integração de estágio. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a conselheira Camila Vasquez acolheu, nesta quarta-feira (15), a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela Associação Brasileira de Apoio ao Primeiro Emprego e Estágio. A entidade acusou o consórcio de incluir cláusulas abusivas que limitavam a disputa entre as empresas concorrentes no programa Estágio Social.

O principal ponto de conflito no edital, voltado para preencher vagas de estudantes de níveis médio, técnico e superior em 2026, foi a exigência de que a empresa contratada tivesse uma representação física permanente no município de Vitória da Conquista. A conselheira destacou que essa barreira geográfica viola diretamente a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que proíbe preferências ou distinções com base na sede ou domicílio dos participantes. Além disso, as funções de fiscalizar as vagas na prática cabem aos órgãos contratantes e não às agências de integração, tornando a exigência do edital impertinente.

Durante a análise dos documentos, a relatora identificou outras falhas graves que classificou como "totalmente imprestáveis" para a validade do processo. O consórcio baiano cometeu o erro de citar leis e decretos do estado do Maranhão no texto do edital. O TCM-BA também apontou que o modelo adotado desrespeita as regras de um credenciamento comum, já que limitava as vagas a apenas 12 participantes com valores fechados, funcionando na verdade como uma licitação disfarçada e excludente.

O tribunal também encontrou contradições sobre quem deveria receber o dinheiro das bolsas de estágio, se a empresa contratada ou os próprios estudantes. Diante do risco de prejuízo financeiro e falta de concorrência justa, a conselheira determinou que o presidente do CIVALERG, Pedro Alves de Lacerda Sobrinho, suspenda imediatamente o credenciamento e eventuais pagamentos em andamento. O consórcio tem o prazo de 20 dias para apresentar defesa e esclarecer as irregularidades apontadas.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM barra licitações escolares em Canudos por exigências abusivas Foto: Divulgação/PMC

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de três pregões eletrônicos da Prefeitura de Canudos voltados à compra de eletrodomésticos, eletrônicos e sistemas de refrigeração para a rede municipal de ensino. A decisão cautelar, proferida pela conselheira relatora Camila Vasquez, publicada nesta terça-feira (07) e recebida pelo site Achei Sudoeste, atende a uma denúncia formalizada pela empresa Global Soluções e Serviços Ltda contra o prefeito Jilson Cardoso de Macêdo, apontando cláusulas abusivas que limitavam a disputa no certame de 2026.

A denúncia apontou uma série de exigências burocráticas consideradas excessivas e sem amparo na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Entre as irregularidades apontadas nos editais dos Pregões Eletrônicos nº 021/2026, 023/2026 e 024/2026 estavam a obrigatoriedade de autenticação de documentos por cartórios digitais específicos, a imposição de um teto máximo de lucro líquido de 30% para as empresas participantes e a exigência de que os licitantes apresentassem notas fiscais de custo antes mesmo da abertura das propostas.

Para a conselheira Camila Vasquez, tais imposições ferem os princípios da ampla concorrência e do formalismo moderado instituídos pela nova legislação federal. A relatora destacou que a administração pública não tem autorização legal para intervir diretamente na margem de lucro de empresas privadas ou exigir a exposição prévia de estratégias comerciais sensíveis. Segundo a decisão, essas travas convertem análises que deveriam ser excepcionais em barreiras ordinárias, capazes de afastar fornecedores qualificados e encarecer os contratos.

Outro ponto considerado grave pelo tribunal foi a previsão editalícia que proibia as empresas de recorrerem administrativamente caso fossem desclassificadas por não atenderem a diligências. A relatora enfatizou que o direito ao recurso é uma garantia legal inafastável, que assegura o contraditório e a ampla defesa, não podendo ser suprimido por decisões municipais. Diante do risco iminente de prejuízo aos cofres públicos e direcionamento dos certames, a urgência foi reconhecida para paralisar os atos antes da assinatura de eventuais contratos.

Com a decisão, que possui força de mandado, o prefeito de Canudos, a secretária municipal de Administração e o pregoeiro responsável foram notificados para interromper imediatamente os procedimentos licitatórios. A gestão municipal tem o prazo regimental de 20 dias para apresentar as defesas e justificativas necessárias antes que o caso seja julgado de forma definitiva pelo pleno da Corte de Contas.

Brumado
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Permuta de imóveis em Brumado visa expandir e melhorar mobilidade viária Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes, encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Nº 024 de 5 de junho de 2026. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a proposta solicita autorização do Legislativo para permutar imóveis urbanos com o objetivo de expandir o logradouro público e viabilizar obras de infraestrutura na cidade. A intenção principal da administração é promover o alargamento e a duplicação da Avenida Duarte Muniz, considerada um eixo viário fundamental para a mobilidade urbana e a fluidez do trânsito local.  

Pelo acordo desenhado no texto do projeto, o Executivo Municipal pretende repassar dois terrenos de propriedade pública para o espólio de Ana de Castro Silva, representado por seus herdeiros. Em troca, o município receberá uma fração de 1.049 m² de uma área particular que fica no traçado planejado para a ampliação da via. Os imóveis públicos ofertados somam duas áreas verdes: uma de 740 m² localizada na Rua Angélica, no bairro Baraúnas, e outra área triangular de 312 m² situada na própria Avenida Duarte Muniz, no Centro.

Na justificativa anexada ao projeto, a prefeitura defende que a permuta é a alternativa jurídica e administrativa mais vantajosa e menos onerosa para os cofres públicos em comparação com um processo tradicional de desapropriação. O mecanismo dispensa o desembolso financeiro imediato de indenizações pelo erário. Amparada pela Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021), a gestão municipal apresentou um balanço financeiro positivo para os interesses do município com base nos laudos emitidos por sua comissão de avaliação imobiliária.

Segundo os dados oficiais anexados à proposta, a área de 740 m² na Rua Angélica foi avaliada em R$ 162 mil, enquanto o terreno de 312 m² na Avenida Duarte Muniz recebeu a avaliação de R$ 171 mil. Somadas, as duas propriedades do município totalizam R$ 333 mil. Por outro lado, a fração de terra do espólio de Ana de Castro Silva que será incorporada ao patrimônio público para a abertura das pistas foi avaliada em R$ 402 mil, gerando um saldo patrimonial favorável à prefeitura de Brumado. O andamento dos trâmites de escrituração cartorária ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Administração e Infraestrutura assim que a lei for aprovada e publicada.  

Sudoeste Baiano
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM suspende licitação de quase R$ 1 milhão para fardamentos em Jaguaquara Foto: Divulgação/PMJ

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, em decisão monocrática do conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, a suspensão imediata de um pregão eletrônico da Prefeitura de Jaguaquara, no sudoeste do estado. O certame, estimado em R$ 939.379,20, tem como objeto o registro de preços para a confecção de fardamentos institucionais padronizados e personalizados para diversas secretarias municipais. Segundo decisão publicada nesta sexta-feira (15) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a medida cautelar atinge diretamente a prefeita Edione Oliveira Agostinone e o secretário de Administração, Planejamento e Finanças, Uellington Souza Reis.

A intervenção do órgão de controle ocorreu após a Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM) lavrar um Termo de Ocorrência apontando 14 irregularidades graves no Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2026. A prefeitura descumpriu prazos ao deixar de enviar a documentação da licitação ao sistema eletrônico do TCM em até um dia útil após a publicação, o que obrigou a área técnica do tribunal a buscar o edital por conta própria no site do município. Mesmo após ser notificada em abril para corrigir as falhas ou se manifestar, a gestão municipal permaneceu em silêncio.

Entre as principais falhas listadas pelo tribunal estão a ausência de um Estudo Técnico Preliminar (ETP) e de um mapa de riscos, documentos obrigatórios pela Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) para garantir a eficiência dos gastos públicos. O TCM também apontou que a prefeitura adotou um orçamento sigiloso de forma genérica, sem a devida motivação concreta, e exigiu documentos excessivos para a qualificação das empresas interessadas, o que restringe a competitividade e fere os princípios da transparência.

Outro ponto que chamou a atenção dos técnicos foi a falta de uma memória de cálculo para justificar a volumosa quantidade de camisas previstas nos lotes destinados a pastas como Assistência Social, Educação, Agricultura e Finanças. O edital justificava que os fardamentos seriam usados apenas em eventos institucionais e ações externas, mas os quantitativos estimados mostraram-se desproporcionais para essa finalidade, abrindo margem para eventuais sobrepreços. Erros grosseiros de redação, como a inversão de horários entre o recebimento de propostas e a abertura da sessão pública no texto, também geraram insegurança jurídica.

Ao deferir a cautelar, o conselheiro destacou o risco iminente de dano financeiro aos cofres públicos caso um contrato potencialmente irregular fosse consolidado. Com a decisão, que possui força de mandado, a prefeita e o secretário estão proibidos de dar andamento ao certame, homologar o resultado ou assinar qualquer contrato administrativo até que o mérito seja julgado. Os gestores foram notificados e possuem o prazo regimental de 20 dias para apresentar a defesa e os esclarecimentos necessários.

Compartilhe
com nosso
Whatsapp

77 99968-1705

Mais Recentes

Mais Clicadas

Comentários

Arquivo

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013