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Brumado
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Permuta de imóveis em Brumado visa expandir e melhorar mobilidade viária Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes, encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Nº 024 de 5 de junho de 2026. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a proposta solicita autorização do Legislativo para permutar imóveis urbanos com o objetivo de expandir o logradouro público e viabilizar obras de infraestrutura na cidade. A intenção principal da administração é promover o alargamento e a duplicação da Avenida Duarte Muniz, considerada um eixo viário fundamental para a mobilidade urbana e a fluidez do trânsito local.  

Pelo acordo desenhado no texto do projeto, o Executivo Municipal pretende repassar dois terrenos de propriedade pública para o espólio de Ana de Castro Silva, representado por seus herdeiros. Em troca, o município receberá uma fração de 1.049 m² de uma área particular que fica no traçado planejado para a ampliação da via. Os imóveis públicos ofertados somam duas áreas verdes: uma de 740 m² localizada na Rua Angélica, no bairro Baraúnas, e outra área triangular de 312 m² situada na própria Avenida Duarte Muniz, no Centro.

Na justificativa anexada ao projeto, a prefeitura defende que a permuta é a alternativa jurídica e administrativa mais vantajosa e menos onerosa para os cofres públicos em comparação com um processo tradicional de desapropriação. O mecanismo dispensa o desembolso financeiro imediato de indenizações pelo erário. Amparada pela Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021), a gestão municipal apresentou um balanço financeiro positivo para os interesses do município com base nos laudos emitidos por sua comissão de avaliação imobiliária.

Segundo os dados oficiais anexados à proposta, a área de 740 m² na Rua Angélica foi avaliada em R$ 162 mil, enquanto o terreno de 312 m² na Avenida Duarte Muniz recebeu a avaliação de R$ 171 mil. Somadas, as duas propriedades do município totalizam R$ 333 mil. Por outro lado, a fração de terra do espólio de Ana de Castro Silva que será incorporada ao patrimônio público para a abertura das pistas foi avaliada em R$ 402 mil, gerando um saldo patrimonial favorável à prefeitura de Brumado. O andamento dos trâmites de escrituração cartorária ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Administração e Infraestrutura assim que a lei for aprovada e publicada.  

Sudoeste Baiano
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TCM suspende licitação de quase R$ 1 milhão para fardamentos em Jaguaquara Foto: Divulgação/PMJ

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, em decisão monocrática do conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, a suspensão imediata de um pregão eletrônico da Prefeitura de Jaguaquara, no sudoeste do estado. O certame, estimado em R$ 939.379,20, tem como objeto o registro de preços para a confecção de fardamentos institucionais padronizados e personalizados para diversas secretarias municipais. Segundo decisão publicada nesta sexta-feira (15) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a medida cautelar atinge diretamente a prefeita Edione Oliveira Agostinone e o secretário de Administração, Planejamento e Finanças, Uellington Souza Reis.

A intervenção do órgão de controle ocorreu após a Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM) lavrar um Termo de Ocorrência apontando 14 irregularidades graves no Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2026. A prefeitura descumpriu prazos ao deixar de enviar a documentação da licitação ao sistema eletrônico do TCM em até um dia útil após a publicação, o que obrigou a área técnica do tribunal a buscar o edital por conta própria no site do município. Mesmo após ser notificada em abril para corrigir as falhas ou se manifestar, a gestão municipal permaneceu em silêncio.

Entre as principais falhas listadas pelo tribunal estão a ausência de um Estudo Técnico Preliminar (ETP) e de um mapa de riscos, documentos obrigatórios pela Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) para garantir a eficiência dos gastos públicos. O TCM também apontou que a prefeitura adotou um orçamento sigiloso de forma genérica, sem a devida motivação concreta, e exigiu documentos excessivos para a qualificação das empresas interessadas, o que restringe a competitividade e fere os princípios da transparência.

Outro ponto que chamou a atenção dos técnicos foi a falta de uma memória de cálculo para justificar a volumosa quantidade de camisas previstas nos lotes destinados a pastas como Assistência Social, Educação, Agricultura e Finanças. O edital justificava que os fardamentos seriam usados apenas em eventos institucionais e ações externas, mas os quantitativos estimados mostraram-se desproporcionais para essa finalidade, abrindo margem para eventuais sobrepreços. Erros grosseiros de redação, como a inversão de horários entre o recebimento de propostas e a abertura da sessão pública no texto, também geraram insegurança jurídica.

Ao deferir a cautelar, o conselheiro destacou o risco iminente de dano financeiro aos cofres públicos caso um contrato potencialmente irregular fosse consolidado. Com a decisão, que possui força de mandado, a prefeita e o secretário estão proibidos de dar andamento ao certame, homologar o resultado ou assinar qualquer contrato administrativo até que o mérito seja julgado. Os gestores foram notificados e possuem o prazo regimental de 20 dias para apresentar a defesa e os esclarecimentos necessários.

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