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Urandi
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MPBA cobra medidas de segurança pública e criação de fundo em Urandi Foto: Divukgação/Consócrio Alto Sertão

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da Promotora de Justiça Gabrielly Coutinho Santos, expediu uma recomendação, nesta terça-feira (29), ao município de Urandi para que regularize a estrutura local de segurança pública e defesa social. A medida visa adequar a gestão municipal às exigências da Lei Federal nº 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

De acordo com documento obtido pelo site Achei Sudoeste, a ação foi motivada por um diagnóstico do próprio município, no qual a Procuradoria Municipal informou que Urandi possui Guarda Municipal e Ouvidoria, mas não dispõe de Conselho Municipal de Segurança Pública, Plano Municipal da área, Fundo Municipal nem integração ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp). A ausência desses mecanismos tem impedido a cidade de receber repasses dos fundos nacional e estadual de segurança nos últimos 24 meses.

Entre as determinações apresentadas pelo órgão ministerial, o prefeito municipal deverá criar ou designar, no prazo de até três meses, um órgão ou secretaria responsável pela implementação de projetos de segurança pública. No mesmo período, deverá ser enviado à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei para a criação do Conselho e do Fundo Municipal de Segurança Pública.

A recomendação também estabelece o prazo de seis meses para a elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, além do fortalecimento da autonomia da Ouvidoria em relação à Guarda Municipal e a efetiva integração dos dados da cidade ao Sinesp dentro de três meses. O município terá 90 dias para informar à Promotoria de Justiça as providências adotadas, sob pena de adoção de medidas judiciais e administrativas cabíveis.

Barra da Estiva
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Sem plano nem fundo de segurança, Barra da Estiva é recomendada a se regularizar Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da Promotoria de Justiça de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, expediu uma recomendação, nesta terça-feira (22), cobrando que o município se adeque e se integre ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), conforme determina a Lei Federal nº 13.675/2018. A medida foi assinada pela promotora de Justiça Maria Salete Jued Moysés após diagnóstico instaurado no Procedimento Administrativo nº 020.9.4773/2026.

De acordo com documento obtido pelo site Achei Sudoeste, o levantamento realizado pelo MPBA apontou que a prefeitura não cumpre exigências básicas do SUSP. A gestão municipal informou que não possui Conselho Municipal de Segurança Pública, Plano Municipal de Segurança Pública nem Fundo Municipal da área. Além disso, a cidade não dispõe de ouvidoria própria para o setor, não está integrada ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) e não recebe repasses financeiros estaduais ou federais destinados à segurança.

A recomendação estabelece prazo de 90 dias para que o prefeito e a Secretaria Municipal de Administração adotem providências concretas. Entre as ações exigidas estão o envio de projeto de lei para a criação do conselho municipal, a formulação participativa do plano local de segurança, a instituição do fundo municipal e da ouvidoria, além do fornecimento periódico de dados ao Sinesp.

O Ministério Público destacou que a ausência dessas estruturas impede o município de receber recursos federais para ações do setor e compromise o controle social da área. Embora o documento não tenha caráter impositivo imediato, o descumprimento do prazo poderá motivar a adoção de medidas judiciais por parte do MP, incluindo o ajuizamento de uma ação civil pública.

Justiça
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TCM adverte gestores de Boninal, Contendas do Sincorá e Lençóis por falhas na transparência Foto: Divulgação/TCM

Na sessão realizada nesta quarta-feira (16), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram pela procedência parcial de três Termos de Ocorrência lavrados nos municípios de Boninal, Contendas do Sincorá e Lençóis, em razão de omissões nos Portais da Transparência, nos exercícios de 2024 e 2025. Pelas irregularidades, a relatora dos processos, conselheira Aline Peixoto, aplicou advertência aos gestores.

De acordo com a análise realizada pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM), no exercício financeiro de 2024, os Portais da Transparência das Prefeituras de Lençóis, sob a administração da prefeita Vanessa dos Anjos Teles Senna e Contendas do Sincorá, da ex-prefeita Margareth Pina Souza, tinham omissões em mais de 10 grupos de dados essenciais. Em especial, falhas em informações institucionais, acessibilidade, ouvidoria, licitações e receita financeira. A conselheira-relatora, em sua decisão, determinou que os responsáveis pelos portais adotem as medidas necessárias para regularizar as informações pendentes.

Já no caso da Câmara de Boninal, sob responsabilidade de Valmir Alves da Silva no exercício financeiro de 2025, havia falhas em diversas categorias no Portal da Transparência da instituição. Foi constatada ausência de informações institucionais, contratos, licitações e despesas. O gestor apresentou defesa afirmando que foram tomadas providências para sanar as irregularidades, mas, segundo a relatoria, ainda há omissões.

Brumado
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Câmara de Brumado reforça canais de diálogo e incentiva participação popular Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Câmara Municipal de Brumado reforça seu compromisso com o diálogo, a transparência e a participação popular, convidando os cidadãos a utilizarem os canais oficiais para apresentar manifestações, solicitações, reclamações, sugestões, elogios e demais demandas de interesse público.

Além do contato direto com os vereadores, que seguem à disposição da população no exercício de suas funções parlamentares, a Ouvidoria da Câmara atua como canal institucional de escuta, registro e encaminhamento das demandas apresentadas pelos cidadãos.

O atendimento da Ouvidoria pode ser realizado pelo telefone fixo (77) 3016-0140, pelo e-mail [email protected], presencialmente, de segunda a sexta-feira, das 08h às 14h, ou pelo site www.cmbrumado.ba.gov.br.

O contato telefônico permite atendimento com preservação da identidade do cidadão, quando assim desejar, fortalecendo a participação social e aproximando ainda mais o Poder Legislativo da comunidade.

Brasil
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Câmara dos Deputados aprova lei que transforma GCM em Polícia Municipal Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na quinta-feira (05), a Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a PEC da Segurança Pública, que permite a criação da Polícia Municipal. A proposta visa alterar a Constituição Federal para incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública.

Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o guarda civil Isalfredo Nogueira, que atua na cidade de Salvador, destacou que, após uma grande mobilização junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a categoria chegou a um resultado vitorioso, que é a inclusão da Guarda Civil Municipal (GCM) como órgão de Polícia Municipal.

A referida PEC foi apresentada no ano passado pelo ministro Ricardo Lewandowski com o objetivo de organizar e disciplinar o sistema único de segurança pública.

Nogueira explicou que, a partir de agora, os Municípios terão de se estruturar para renomear e dar condições de funcionamento às GCMs como Polícias Municipais. “Conseguimos a transformação das guardas municipais em Polícia Municipal. A partir de agora, os prefeitos que optarem por renomear as guardas e criarem as suas polícias municipais terão que cumprir perfeitamente o que dispõe a Lei Federal”, completou.

Como polícia municipal, os guardas deverão atuar armados, desde que devidamente capacitados. Além disso, o órgão terá, obrigatoriamente, de ser estruturado com Ouvidoria, Corregedoria e todos os segmentos exigidos em lei. “Não é algo aleatório. O prefeito terá de cumprir todos os requisitos previstos e passar pela aprovação do Conselho Estadual de Segurança Pública”, detalhou.     

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