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TCM nega liminar e mantém licitação de veículos da Prefeitura de Tanque Novo Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu, nesta quinta-feira (23), o pedido de medida cautelar apresentado contra o prefeito de Tanque Novo, Paulo Ricardo Bonfim Carneiro, que pedia a imediata suspensão do Pregão Eletrônico nº 012/2026. O certame envolve a contratação de empresa para locação de veículos leves, pesados, motocicletas e máquinas para a administração municipal. A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro Paulo Rangel e publicada nesta sexta-feira (24).

De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a denúncia foi protocolada pela vereadora Juscélia Silva Pereira, que apontou supostas irregularidades no processo licitatório. Entre as alegações, a parlamentar citou a falta de um modelo padronizado de planilha de custos unitários no edital, indícios de formação de cartel entre empresas participantes devido a lances iniciais parecidos e a concentração sucessiva de contratos em favor da empresa FL Américo Transportes e Locações Ltda.

Ao analisar o pedido, o conselheiro relator considerou que a denunciante não apresentou provas suficientes para fundamentar as graves acusações em uma análise preliminar. Sobre as planilhas, Paulo Rangel ponderou que a prefeitura esclareceu na própria sessão pública que caberia a cada concorrente elaborar sua estrutura de custos. Em relação às suspeitas de cartel e favorecimento, o relator destacou que a mera repetição de contratadas ou valores de propostas próximos não comprovam ajuste ilegal sem uma instrução probatória aprofundada.

Outro ponto decisivo para a negação da liminar foi a perda do objeto cautelar. Em consulta aos portais oficiais, o tribunal constatou que a licitação já havia sido finalizada. Segundo o conselheiro, a concessão de uma cautelar nesse estágio visaria à suspensão do contrato já firmado, medida que extrapolated as competências regimentais imediatas para este tipo de tutela de urgência.

Com o indeferimento da liminar, o processo segue no TCM-BA sob o rito ordinário de denúncia. O mérito das acusações ainda será julgado pela Corte de Contas após a apresentação de defesas, o envio de documentos e o cumprimento do contraditório pelas partes envolvidas.

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'Links fantasmas': TCM determina que prefeito de Tanque Novo atualize Portal da Transparência Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu uma medida cautelar liminar contra o prefeito de Tanque Novo, Paulo Ricardo Bonfim Carneiro, determinando a regularização imediata do Portal da Transparência do município. A decisão, assinada nesta segunda-feira (20) pelo conselheiro e relator do processo, Paulo Rangel, e publicada nesta terça-feira (21), atende a uma denúncia apresentada pela vereadora Juscélia Silva Pereira.

Segundo a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a parlamentar acusou a gestão municipal de manter em estado de “completo abandono” abas essenciais do portal oficial, como Saúde, Educação e Assistência Social. Ao tentar consultar informações de interesse público, o sistema exibia um erro padrão com a mensagem “No data available in table”, operando como verdadeiros “links fantasmas” e impedindo o acesso aos dados da cidade.

Entre as omissões graves apontadas na denúncia estão a ausência total da lista de espera em creches públicas, a ocultação do estoque de medicamentos da farmácia básica e a falta de registros sobre postos de saúde, especialidades médicas ofertadas e escalas de plantão de médicos. Além disso, os relatórios de cumprimento das metas pedagógicas e as atas dos Conselhos Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social haviam sido omitidos da população.

Em sua análise preliminar, o conselheiro Paulo Rangel confirmou os indícios de irregularidades e ressaltou que a prefeitura teve a oportunidade de se manifestar previamente, mas permaneceu em silêncio. Na decisão, o relator destacou que a ausência continuada de dados atenta contra a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Acesso à Informação (LAI), inviabilizando o controle social e a fiscalização do Poder Legislativo.

Com o deferimento da liminar, o prefeito Paulo Ricardo Bonfim Carneiro foi notificado com urgência para que regularize e alimente as páginas do portal de forma analítica de imediato. Caso descumpra a determinação da Corte de Contas, o gestor estará sujeito ao pagamento de multa, além de responder a uma representação no Ministério Público Estadual (MP-BA) para apuração de eventuais ilícitos administrativos.

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