Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou parcialmente procedente, nesta quinta-feira (03), denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Lagoa Real, Pedro Cardoso Castro, pela realização de publicidade autopromocional e ausência de comprovação do pagamento das contribuições previdenciárias patronais no exercício de 2017. O processo teve como relator o conselheiro Paulo Rangel, que aplicou multa de R$ 4 mil ao gestor.
Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a denúncia, apresentada por cidadãos do município, apontou supostos gastos excessivos com festas, promoção pessoal do prefeito em publicidade oficial, pagamento irregular de gratificações à secretária municipal de Educação e falta de repasse ao INSS de contribuições previdenciárias.
Na análise, o relator não identificou elementos suficientes para comprovar o suposto superfaturamento nos gastos com festas. Também considerou regular o pagamento questionado à então secretária de Educação, após consulta ao sistema SIGA demonstrar que os valores correspondiam a diferenças salariais pagas posteriormente.
Por outro lado, a relatoria confirmou a utilização da imagem do então prefeito em publicação no site da prefeitura, associada a caminhões-pipa, além de “outdoor” com sua fotografia. Para o conselheiro Paulo Rangel, a divulgação caracterizou promoção pessoal e violou o princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
Também foi constatada a ausência de comprovação do pagamento das contribuições previdenciárias patronais referentes ao exercício de 2017, já que o gestor não apresentou documentação que comprovasse os repasses, incluindo as GFIPs relativas à parcela patronal.
Cabe recurso da decisão.
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