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MPF investiga prefeitura de Caculé por fraude em contratações e uso de verba da educação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público Federal (MPF) converteu um procedimento preparatório em inquérito civil para apurar uma denúncia de suposta malversação de recursos públicos no município de Caculé. De acordo com documento publicado nesta sexta-feira (25) e obtido pelo site Achei Sudoeste, a investigação foca na possível aplicação irregular de verbas públicas, incluindo recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Segundo o documento oficial assinado pelo procurador da República Anselmo Santos Cunha, as irregularidades teriam iniciado no final de 2023, na gestão de Pedro Dias da Silva, o Pedrão. A suspeita aponta para a contratação indiscriminada de pessoal por meio de empresa terceirizada, com a intenção de burlar a exigência constitucional de concurso público e angariar apoio político na região.

MPF investiga prefeitura de Caculé por fraude em contratações e uso de verba da educação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A decisão de instaurar o inquérito civil ocorreu após o esgotamento do prazo do procedimento preparatório inicial e a constatação de que são necessárias diligências complementares para a elucidação completa dos fatos. O caso está vinculado à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, responsável por matérias do patrimônio público e social.

Com a abertura do inquérito, o órgão determinou o cumprimento de novas diligências para aprofundar a coleta de provas sobre a gestão dos recursos e os contratos firmados pela administração municipal.

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Prefeito de Caculé terá 20 dias para explicar 239 contratações sem seleção pública no TCM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A conselheira Aline Peixoto, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), indeferiu, nesta quarta-feira (26), o pedido de medida cautelar apresentado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) contra o prefeito do Município de Caculé, Pedro Dias da Silva. A decisão publicada nesta quinta-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, tomada no Processo TCM nº 23140e26, tratava do pedido de suspensão imediata de contratações temporárias realizadas no primeiro trimestre de 2026 e do impedimento de novas admissões sem o devido processo seletivo simplificado.

O Termo de Ocorrência foi lavrado pela unidade técnica após a identificação, por meio do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), de 239 contratações temporárias por prazo determinado sem a localização prévia de edital de seleção no Diário Oficial. A DAP argumentou que a prática descumpre os princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal, requerendo a interrupção liminar de novos atos administrativos dessa natureza para conter a ampliação das supostas irregularidades.

Em manifestação prévia, a defesa do gestor municipal alegou que nem todas as admissões ocorreram sem processo seletivo. O prefeito apresentou publicações do Diário Oficial de janeiro de 2026 com convocações de aprovados nos Processos Seletivos Simplificados nº 001/2025 e nº 002/2025, identificando 104 coincidências de nomes e 100 de cargos em relação à lista do tribunal. Além disso, sustentou a inexistência de urgência (periculum in mora), pontuando que a última contratação questionada ocorreu em 18 de março de 2026, sem registros de novos atos do gênero no período recente.

Ao analisar o caso, a relatora destacou que a concessão de liminares exige a presença simultânea de indicativos de irregularidade e do perigo da demora. A conselheira pontuou que, embora permaneça a necessidade de apurar a legalidade individual de cada contrato e o atendimento das 239 vagas, a última admissão apontada data de março de 2026. Sem a comprovação de atos recentes de contratação ou procedimentos em andamento, a relatora considerou ausente o risco iminente que justificasse a intervenção cautelar imediata.

Com o indeferimento da medida de urgência, a relatora determinou a notificação do prefeito Pedro Dias da Silva para que apresente esclarecimentos, justificativas e documentos comprobatórios no prazo de 20 dias. A defesa deverá detalhar a individualização dos contratos temporários, a vinculação aos processos seletivos e o cumprimento das normas constitucionais, dando prosseguimento à instrução regular do processo no TCM-BA.

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