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Prefeito de Caculé terá 20 dias para explicar 239 contratações sem seleção pública no TCM

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Prefeito de Caculé terá 20 dias para explicar 239 contratações sem seleção pública no TCM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A conselheira Aline Peixoto, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), indeferiu, nesta quarta-feira (26), o pedido de medida cautelar apresentado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) contra o prefeito do Município de Caculé, Pedro Dias da Silva. A decisão publicada nesta quinta-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, tomada no Processo TCM nº 23140e26, tratava do pedido de suspensão imediata de contratações temporárias realizadas no primeiro trimestre de 2026 e do impedimento de novas admissões sem o devido processo seletivo simplificado.

O Termo de Ocorrência foi lavrado pela unidade técnica após a identificação, por meio do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), de 239 contratações temporárias por prazo determinado sem a localização prévia de edital de seleção no Diário Oficial. A DAP argumentou que a prática descumpre os princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal, requerendo a interrupção liminar de novos atos administrativos dessa natureza para conter a ampliação das supostas irregularidades.

Em manifestação prévia, a defesa do gestor municipal alegou que nem todas as admissões ocorreram sem processo seletivo. O prefeito apresentou publicações do Diário Oficial de janeiro de 2026 com convocações de aprovados nos Processos Seletivos Simplificados nº 001/2025 e nº 002/2025, identificando 104 coincidências de nomes e 100 de cargos em relação à lista do tribunal. Além disso, sustentou a inexistência de urgência (periculum in mora), pontuando que a última contratação questionada ocorreu em 18 de março de 2026, sem registros de novos atos do gênero no período recente.

Ao analisar o caso, a relatora destacou que a concessão de liminares exige a presença simultânea de indicativos de irregularidade e do perigo da demora. A conselheira pontuou que, embora permaneça a necessidade de apurar a legalidade individual de cada contrato e o atendimento das 239 vagas, a última admissão apontada data de março de 2026. Sem a comprovação de atos recentes de contratação ou procedimentos em andamento, a relatora considerou ausente o risco iminente que justificasse a intervenção cautelar imediata.

Com o indeferimento da medida de urgência, a relatora determinou a notificação do prefeito Pedro Dias da Silva para que apresente esclarecimentos, justificativas e documentos comprobatórios no prazo de 20 dias. A defesa deverá detalhar a individualização dos contratos temporários, a vinculação aos processos seletivos e o cumprimento das normas constitucionais, dando prosseguimento à instrução regular do processo no TCM-BA.

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