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Urandi
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Contas de 2024 de Urandi têm parecer pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (27), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Urandi, da responsabilidade de Warlei Oliveira de Souza, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas, o conselheiro Paulo Rangel – relator do parecer – imputou multa de R$ 3 mil ao gestor.

O relatório registrou, como ressalvas, a concessão, em peça orçamentária anual, de abertura de créditos suplementares ilimitados; inconsistências e falhas apresentadas no balanço financeiro; omissão na adoção de medidas mais efetivas na cobrança de Créditos a Receber/Demais Créditos de Curto Prazo; inconsistências e falhas nos registros contábeis no balanço orçamentário nas contas do Passivo Circulante e Não Circulante; entre outras.

No exercício, a Prefeitura de Urandi teve uma receita de R$113.697.401,10 e uma despesa executada de R$115.145.227,51, o que gerou um déficit de R$1.447.826,41. A despesa com pessoal alcançou R$49.283.262,15, o que representou 44,34% da Receita Corrente Líquida, atendendo o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 71,67% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 30,65% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%.

Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,49% das receitas de impostos e transferências constitucionais, observando o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
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Contas de 2024 de Jaguaquara têm parecer pela aprovação Foto: Divulgação/PMJ

Durante a sessão desta terça-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Jaguaquara, da responsabilidade de Edione Oliveira Agostinone, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, a conselheira Camila Vasquez – relatora do parecer – não imputou multa à gestora.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a pouca arrecadação da dívida ativa e inconsistências entre os comprovantes dos saldos da dívida e os valores registrados no demonstrativo da dívida fundada.

No exercício, a Prefeitura de Jaguaquara teve uma receita de R$206.142.739,60 e uma despesa executada de R$201.877.890,10, o que gerou um superávit de R$4.264.849,50. A despesa com pessoal alcançou a quantia de R$105.402.049,81, o que representou 53,56% da Receita Corrente Líquida, atendendo o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 79,74% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 16,70% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%.

Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 28,81% das receitas de impostos e transferências constitucionais, observando o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Tanque Novo
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Contas de 2024 da Câmara de Tanque Novo são consideradas regulares Foto: Divulgação/PMTN

Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na tarde desta quarta-feira (18), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Tanque Novo, na gestão de Francisco Guedes dos Santos, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$3.137.829,08 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$3.136.172,07, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.399.108,59, que correspondeu ao percentual de 1,47% da receita corrente líquida de R$95.229.886,12, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

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