Foto: Divulgação/PMJ Durante a sessão desta terça-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Jaguaquara, da responsabilidade de Edione Oliveira Agostinone, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, a conselheira Camila Vasquez – relatora do parecer – não imputou multa à gestora.
Entre as ressalvas, a relatoria destacou a pouca arrecadação da dívida ativa e inconsistências entre os comprovantes dos saldos da dívida e os valores registrados no demonstrativo da dívida fundada.
No exercício, a Prefeitura de Jaguaquara teve uma receita de R$206.142.739,60 e uma despesa executada de R$201.877.890,10, o que gerou um superávit de R$4.264.849,50. A despesa com pessoal alcançou a quantia de R$105.402.049,81, o que representou 53,56% da Receita Corrente Líquida, atendendo o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 79,74% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 16,70% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%.
Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 28,81% das receitas de impostos e transferências constitucionais, observando o mínimo exigido de 25%.
Cabe recurso da decisão.
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