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Poções
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MP recomenda suspensão de lei que reduz tamanho mínimo de lotes urbanos em Poções Foto: Divulgação/CMP

A 3ª Promotoria de Justiça de Poções expediu uma recomendação, nesta terça-feira (15), à Prefeitura e ao Cartório de Registro de Imóveis do município para que suspendam atos autorizativos e registros de desmembramentos de terrenos baseados na Lei Municipal nº 1.506/2026. Segundo documento obtido pelo site Achei Sudoeste, a medida foi tomada após o órgão constatar indícios de inconstitucionalidade e sérios riscos ao planejamento urbano da cidade.

A apuração teve início a partir de uma representação apresentada pelo vereador Eduardo dos Santos Barbosa. O parlamentar questionou a promulgação de normas aprovadas pela Câmara de Vereadores, entre elas a Lei nº 1.506/2026, que fixou em 100 m² a área mínima para o desmembramento de lotes urbanos no município.

Segundo o promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva Leite, a legislação municipal entra em conflito direto com a Lei Federal nº 6.766/1979, que estipula a metragem mínima de 125 m² para parcelamento do solo. Além disso, a nova norma contraria o próprio Plano Diretor de Poções, que exige metragens superiores a depender do zoneamento da cidade. O MP também ressaltou que a mudança no ordenamento urbano ocorreu sem a realização de estudos técnicos prévios ou consulta popular.

Diante do impasse, o Ministério Público fixou o prazo de 10 dias úteis para que o Executivo e a Câmara prestem esclarecimentos e informem se a lei foi precedida de audiências públicas. O órgão deu o mesmo prazo para que a Prefeitura e o Cartório informem sobre a existência de projetos aprovados ou registrados sob o amparo da norma questionada. .

Chapada Diamantina
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O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou, no último dia 5 de fevereiro, ao Município de Palmeiras, na Chapada Diamantina, a revisão urgente da Lei Municipal nº 186/1997, que institui o Plano de Referência Urbanístico Ambiental da cidade, que está há mais de 25 anos sem atualização. De acordo com o promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, autor da recomendação, a falta de atualização da norma compromete a eficácia e legalidade do desenvolvimento urbano da região.

“Palmeiras é um dos principais destinos turísticos do Estado da Bahia, sendo portal de entrada e abrigando em seu território parte significativa do Parque Nacional da Chapada Diamantina, unidade de conservação de proteção integral de imensurável valor ambiental, paisagístico e econômico para a região. O planejamento urbano do município transcende o interesse local, constituindo questão de relevância regional e nacional, impactando diretamente a conservação de um patrimônio natural da União e a sustentabilidade de uma das mais importantes atividades econômicas da Bahia”, destacou o promotor de Justiça.

No documento, o MPBA orienta a administração municipal a adotar, no prazo de 90 dias, as providências administrativas necessárias para deflagrar o processo de revisão da Lei Municipal nº 186/1997 e elaboração de um novo Plano Diretor em estrita observância às diretrizes do Estatuto da Cidade; e, no prazo de 30 dias, encaminhar cronograma das medidas a serem adotadas para seu cumprimento. Segundo o promotor de Justiça Lucas Peixoto, o objetivo é garantir que o processo de revisão seja conduzido com ampla participação popular e transparência, promovendo audiências públicas e debates com a sociedade civil organizada, em conformidade com os princípios da gestão democrática da cidade.

No documento, o MPBA recomenda ainda que o Município garanta que o processo de análise do Plano Diretor seja conduzido com ampla participação popular e transparência, promovendo audiências públicas, debates com a sociedade civil organizada e a divulgação de todos os estudos técnicos e propostas. Além disso, o Município também foi recomendado a assegurar que o novo Plano Diretor contemple os instrumentos de política urbana previstos no Estatuto da Cidade, como Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) e Direito de Preempção, adequando a legislação municipal às necessidades atuais de desenvolvimento socioeconômico e proteção ambiental e cultural da Chapada Diamantina. “A ausência de revisão e atualização do Plano Diretor gera insegurança jurídica e pode fomentar a ocupação desordenada do solo, com potenciais danos ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural e à qualidade de vida da população de Palmeiras e do distrito de Caeté-Açu”, afirmou o promotor de Justiça.

MP-BA recomenda revisão de plano urbanístico ambiental do Município de Palmeiras Foto: Guia da Chapada Diamantina

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