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MPBA recomenda rigor no controle de combustíveis e frota da Câmara de Ilhéus Foto: Divulgação/CMI

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Ilhéus, expediu uma recomendação formal para que a Câmara Municipal de Ilhéus adote regras mais rígidas no controle de abastecimento e no uso de seus veículos oficiais. Segundo documento publicado nesta sexta-feira (11) e recebido pelo site Achei Sudoeste, a medida foi assinada pela promotora de Justiça Alicia Violeta Botelho Sgadari Passeggi e decorre do Procedimento Administrativo nº 003.9.167917/2023.

A iniciativa teve como base discussões de uma reunião realizada entre a Promotoria e o presidente do Poder Legislativo municipal, César Porto. Atualmente, a Câmara conta com 19 veículos voltados para o atendimento de 21 vereadores, além de manter um veículo reserva para demandas eventuais. O documento aponta pontos críticos na fiscalização do abastecimento, como a emissão e a entrega de vouchers de combustível e o monitoramento das bombas junto ao Posto Batista Aguiar.

Diante do cenário, o MPBA concedeu o prazo de 30 dias para que a Casa Legislativa formalize um ato normativo criando dias e horários específicos para o abastecimento geral da frota. Os abastecimentos deverão ocorrer na presença obrigatória do fiscal do contrato e contar com fotos dos painéis dos carros para comprovação do odômetro. O posto fornecedor também deverá ser notificado formalmente para proibir o fornecimento fora do cronograma fixado ou a automóveis não autorizados.

Além do controle do combustível, a recomendação exige a regulamentação do uso da frota oficial. A Câmara precisa definir formalmente se os veículos ficarão à disposição permanente dos parlamentares — vedado o uso particular, em fins de semana e feriados — ou se a utilização dependerá da apresentação de relatório comprovando a atividade legislativa em cada deslocamento.

O Ministério Público alertou que ações ou omissões dolosas que causem dilapidação de bens públicos ou violem os princípios da administração configuram atos de improbidade administrativa. O presidente do Legislativo tem 30 dias para responder sobre o acatamento das medidas e encaminhar a cópia do novo regulamento, que também deverá ser publicado no Portal da Transparência.

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Ministério Público recomenda rigor na fiscalização de gastos públicos à Prefeitura de Mairi Foto: Divulgação/PMM

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da Promotoria de Justiça de Mairi, expediu uma recomendação, nesta terça-feira (04), ao prefeito do município, Gustavo Alves Ferreira Carneiro, para corrigir fragilidades na fiscalização e no controle dos gastos com contratos públicos. A medida ocorreu após uma análise técnica realizada pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (CEAT) identificar falhas na rastreabilidade das medições de serviços e na correlação entre as obras executadas e os pagamentos efetuados pela administração municipal.

O documento assinado pelo promotor de Justiça Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araújo e recebido pelo site Achei Sudoeste, o MPBA destaca que as contratações do município devem seguir rigorosamente as diretrizes da Lei nº 14.133/2021. Entre as exigências, o órgão orienta que os processos de pagamento — especialmente os vinculados à Ata de Registro de Preços nº 096/2025 — sejam acompanhados de boletins de medição completos, memórias de cálculo detalhadas e relatórios fotográficos com georreferenciamento. O objetivo é garantir que a execução física das obras e serviços seja devidamente comprovada antes do desembolso de recursos.

Além da checagem técnica das medições, a recomendação orienta que a gestão municipal adote mecanismos para evitar erros materiais e divergências financeiras, organizando os arquivos físicos e digitais das licitações. O Ministério Público também cobrou a ampliação da transparência ativa, com a publicação integral de contratos, aditivos e comprovantes de pagamentos no Portal da Transparência do Município.

A Prefeitura de Mairi tem o prazo de 15 dias úteis para informar se acatará as recomendações expedidas pelo órgão. Caso decida recusar a orientação, a administração municipal deverá apresentar os fundamentos que justificam a decisão. Já a comprovação das medidas adotadas para o cumprimento das exigências do Ministério Público deverá ser apresentada em até 90 dias, sob o risco de responsabilização e adoção de medidas judiciais cabíveis. .

Sebastião Laranjeiras
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Sebastião Laranjeiras: Prefeito é multado pelo TCM por omissão de dados públicos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (29), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram parcialmente procedente Termo de Ocorrência lavrado contra o prefeito de Sebastião Laranjeiras, Pedro Antônio Pereira Malheiros, em razão de irregularidades identificadas no Portal da Transparência do município. O gestor foi multado em R$ 1,5 mil. Os conselheiros recomendaram ao gestor que adote as providências necessárias para garantir o pleno cumprimento das normas de transparência pública.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a relatoria do processo foi da conselheira Camila Vasquez, que constatou a permanência de falhas relevantes na divulgação de informações públicas, mesmo após a concessão de prazo para que a administração municipal promovesse as adequações necessárias. As irregularidades foram identificadas durante fiscalização realizada pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM) do TCM-BA, com base nas normas que regulamentam a transparência pública e o acesso à informação.

De acordo com o voto, o município apresentou avanços na estrutura do Portal da Transparência, com a criação e ampliação de seções destinadas à divulgação de dados públicos. Contudo, a relatora verificou que diversas áreas obrigatórias continuavam sem informações ou apresentavam conteúdo incompleto, o que compromete o acesso do cidadão aos dados da administração municipal e dificulta o exercício do controle social.

Entre as falhas apontadas estão a ausência ou insuficiência de informações sobre dívida ativa, convênios e transferências, servidores públicos, remunerações, estagiários, terceirizados, diárias, licitações, contratos, obras, prestação de contas, ouvidoria, proteção de dados, renúncias de receitas, emendas parlamentares, saúde e educação.

A relatora, em seu voto, ressaltou que a simples criação de abas ou seções no portal não representa, por si só, o cumprimento das obrigações legais. “Para que a transparência seja efetiva, as informações devem estar disponíveis de forma completa, atualizada, organizada e acessível à população”, afirmou a conselheira Camila Vasquez.

Apesar de reconhecer as providências adotadas pela atual gestão para ampliar a estrutura do portal, a conselheira considerou que as medidas foram insuficientes para sanar as irregularidades, uma vez que persistiram falhas relacionadas ao conteúdo mínimo exigido pela Lei de Acesso à Informação e pelas normas do TCM-BA.

Cabe recurso da decisão.

Tanque Novo
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'Links fantasmas': TCM determina que prefeito de Tanque Novo atualize Portal da Transparência Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu uma medida cautelar liminar contra o prefeito de Tanque Novo, Paulo Ricardo Bonfim Carneiro, determinando a regularização imediata do Portal da Transparência do município. A decisão, assinada nesta segunda-feira (20) pelo conselheiro e relator do processo, Paulo Rangel, e publicada nesta terça-feira (21), atende a uma denúncia apresentada pela vereadora Juscélia Silva Pereira.

Segundo a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a parlamentar acusou a gestão municipal de manter em estado de “completo abandono” abas essenciais do portal oficial, como Saúde, Educação e Assistência Social. Ao tentar consultar informações de interesse público, o sistema exibia um erro padrão com a mensagem “No data available in table”, operando como verdadeiros “links fantasmas” e impedindo o acesso aos dados da cidade.

Entre as omissões graves apontadas na denúncia estão a ausência total da lista de espera em creches públicas, a ocultação do estoque de medicamentos da farmácia básica e a falta de registros sobre postos de saúde, especialidades médicas ofertadas e escalas de plantão de médicos. Além disso, os relatórios de cumprimento das metas pedagógicas e as atas dos Conselhos Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social haviam sido omitidos da população.

Em sua análise preliminar, o conselheiro Paulo Rangel confirmou os indícios de irregularidades e ressaltou que a prefeitura teve a oportunidade de se manifestar previamente, mas permaneceu em silêncio. Na decisão, o relator destacou que a ausência continuada de dados atenta contra a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Acesso à Informação (LAI), inviabilizando o controle social e a fiscalização do Poder Legislativo.

Com o deferimento da liminar, o prefeito Paulo Ricardo Bonfim Carneiro foi notificado com urgência para que regularize e alimente as páginas do portal de forma analítica de imediato. Caso descumpra a determinação da Corte de Contas, o gestor estará sujeito ao pagamento de multa, além de responder a uma representação no Ministério Público Estadual (MP-BA) para apuração de eventuais ilícitos administrativos.

Caetité
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Ex-presidente da Câmara de Caetité é multado por falhas no portal da transparência Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (29), julgaram parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o então presidente da Câmara de Caetité, Rodrigo Júnior Lima Gondim, em razão de irregularidades identificadas no Portal da Transparência da Casa Legislativa, referentes ao 3º quadrimestre do exercício de 2024. A relatoria do processo foi do conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, que multou o gestor em R$1,5 mil.

Foi determinado ainda ao atual presidente da Câmara, Mário Rebouças de Almeida, a adoção de providências para regularização completa do Portal da Transparência, com a publicação das informações pendentes e implementação das funcionalidades exigidas pela legislação vigente.

O termo foi lavrado pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM) do TCM, que apontou falhas no cumprimento das normas de transparência pública previstas na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei de Acesso à Informação e na Resolução TCM nº 1.426/2021. Entre as irregularidades inicialmente identificadas estavam omissões em informações institucionais, despesas, recursos humanos, diárias, licitações, contratos, interação social, Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), e-SIC, ouvidoria, relatórios de gestão fiscal e informações legislativas.

Após a notificação, o gestor apresentou defesa e conseguiu sanar apenas duas das doze irregularidades apontadas inicialmente: a identificação dos responsáveis com seus respectivos endereços e a indicação do fiscal dos contratos. Permaneceram, no entanto, falhas relevantes, como a ausência de declaração expressa sobre inexistência de transferências voluntárias, omissões na área de recursos humanos, ausência de histórico de informações licitatórias, falta de dados sobre programas e ações institucionais, deficiência no funcionamento do e-SIC e ausência de informações legislativas, como tramitação de projetos de lei, listas de presença nas sessões e ato de apreciação das contas do prefeito.

O relator destacou que a ausência de determinadas informações não dispensa a obrigação legal de publicação expressa no Portal da Transparência, especialmente quando exigida pela norma regulamentadora. Ressaltou ainda que o princípio da publicidade impõe ampla divulgação dos atos administrativos, permitindo o controle social e a fiscalização da gestão pública pelos cidadãos.

Cabe recurso da decisão.

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