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TCM barra contratação de mais de 2 mil funcionários sem concurso em Tremedal Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (27), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) homologaram medida cautelar concedida pelo conselheiro Paulo Rangel e determinaram que a Prefeitura de Tremedal se abstenha de realizar contratações de pessoal sem respaldo legal, até o julgamento definitivo do mérito do termo de ocorrência.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o processo foi instaurado após a equipe técnica do TCM-BA identificar supostas irregularidades na contratação de prestadores de serviços – pessoas físicas – pela administração municipal, entre os meses de janeiro e setembro de 2025. Segundo o relatório técnico, foram realizados 2.158 pagamentos a pessoas físicas registradas como prestadores de serviços, sem a realização de concurso público, processo seletivo simplificado ou nomeação para cargos comissionados previstos na legislação.

De acordo com os auditores do TCM-BA, as contratações apresentavam características de continuidade, habitualidade e subordinação, indicando possível utilização irregular de prestadores de serviços para o exercício de funções permanentes da administração pública municipal, em afronta ao artigo 37 da Constituição Federal.

Na análise do pedido cautelar, o conselheiro Paulo Rangel destacou que a documentação apresentada evidenciou a inexistência de processo seletivo simplificado ou de qualquer outra forma regular de contratação para o exercício das atividades desempenhadas pelos prestadores de serviços. Para o relator, a continuidade das admissões sem amparo legal poderia gerar prejuízos ao interesse público e à administração municipal.

A decisão determinou que o prefeito José Carlos Vieira Bahia suspenda novas contratações de pessoal sem respaldo jurídico até apreciação definitiva do mérito do processo. O gestor também foi notificado para apresentar defesa e esclarecimentos sobre os apontamentos feitos pela 5ª Inspetoria Regional do TCM-BA.

Sudoeste Baiano
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Prefeitura de Tremedal é alvo do TCM após 2.158 pagamentos a prestadores sem concurso Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou, em decisão liminar publicada nesta quinta-feira (12), que a Prefeitura de Tremedal suspenda a contratação de pessoas físicas para prestação de serviços sem respaldo legal. A decisão foi proferida no âmbito do Processo nº 33902e25 e tem como alvo o gestor municipal José Carlos Vieira Bahia.

A medida foi adotada após fiscalização da 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do tribunal identificar possíveis irregularidades na contratação de prestadores de serviços pelo município durante o exercício financeiro de 2025.

De acordo com o relatório técnico, foram registrados 2.158 pagamentos a pessoas físicas entre janeiro e dezembro de 2025, classificados como prestação de serviços no orçamento municipal. Segundo a inspetoria, essas contratações teriam sido realizadas para funções consideradas contínuas dentro da administração pública, sem a realização de concurso público, processo seletivo simplificado ou nomeação para cargos comissionados.

Ainda conforme a análise, os serviços apresentariam características típicas de vínculo funcional, como continuidade das atividades e subordinação hierárquica, o que poderia configurar irregularidade diante das regras estabelecidas pela Constituição Federal para ingresso no serviço público.

Ao se manifestar no processo, o prefeito informou que grande parte das contratações teria sido realizada para atender demandas da área da saúde. Mesmo assim, a área técnica do TCM apontou crescimento considerado expressivo das despesas com prestadores de serviços pessoas físicas desde o ano de 2023.

O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, entendeu que existem indícios suficientes para a concessão parcial da medida cautelar. Na decisão, ele determinou que a administração municipal se abstenha de realizar novas contratações de pessoal sem amparo legal, até que o mérito do processo seja julgado pelo tribunal.

Segundo o conselheiro, a medida busca evitar que novas contratações possam resultar em eventuais nulidades administrativas e prejuízos ao interesse público.

O tribunal também analisou pedido da área técnica para que a prefeitura fosse obrigada a reter e recolher contribuições previdenciárias relativas aos pagamentos feitos aos prestadores. No entanto, esse ponto não foi acolhido neste momento, devendo ser examinado na análise de mérito do processo.

A decisão determina ainda a comunicação imediata ao gestor municipal, que deverá cumprir a liminar sob pena de multa e outras medidas previstas na legislação, incluindo eventual encaminhamento do caso ao Ministério Público.

O processo segue em tramitação no TCM, onde ainda será analisado o mérito das denúncias apresentadas pela equipe de fiscalização.

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