Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou Ação Civil Pública por improbidade administrativa em face do ex-prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas Alves, o Jornandinho, e de Emanuel Vitorino Vilasboas Alves, Maria de Lourdes Carvalho de Andrade, Iésio Mendes de Souza e Wanderley Dantas da Silva, todos qualificados nos autos. O MP-BA alega que os réus teriam praticado atos de improbidade administrativa em razão da contratação da empresa Maria de Lourdes Carvalho de Andrade, com nome fantasia de Terral Terraplanagem e Mecanização do Solo, pelo Executivo Municipal, na gestão de 1997/2000. Foram firmados dois contratos: o primeiro, assinado em 01/10/1999, para construção de "aguadas”, no valor de R$ 24 mil; e o segundo contrato, datado de 01/12/1999, também para construção de aguadas, no valor total de R$ 45 mil. De acordo com o apurado, os referidos serviços eram realizados pelos tratores e funcionários do Município de Bom Jesus da Serra e não pela empresa contratada, já que está sequer de fato existiu, tendo em vista que a sede da empresa se tratava de “um terreno baldio, sem construção alguma”. Tratava-se de esquema “entre amigos” para desviar dinheiro público.
Em decisão publicada no último dia 18 e obtida pelo site Achei Sudoeste nesta segunda-feira (29), o juiz Ricardo Frederico Campos julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público, condenando o ex-prefeito Jornando Vilasboas pela prática de ato de improbidade administrativa. Jornando também foi condenado ao ressarcimento integral dos valores pagos em decorrência dos citados contratos, no valor de R$ 69 mil, e ao pagamento, de forma solidária, de multa civil equivalente ao valor do dano, a ser apurado em liquidação de sentença, com atualização monetária nos moldes acima explicitados. Ele teve ainda os direitos políticos cassados pelo período de 8 anos.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste A cidade de Bom Jesus da Serra vive um momento crítico em virtude da seca e do desabastecimento hídrico. Para articular medidas e traçar estratégias para minimizar o problema, o prefeito Welton Andrade (PSD) participou da reunião de alinhamento estratégico para enfrentamento à seca na região, que aconteceu em Brumado nesta segunda-feira (25). Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o gestor destacou que a necessidade de interação dos municípios com a Defesa Civil Estadual e Nacional é real frente à crise da seca vivenciada no interior. Localizada no semiárido, Bom Jesus da Serra não está sendo assistida pela Operação Carro Pipa, do Governo Federal. Andrade afirmou que a situação é grave e o Município tem atendido as comunidades rurais mais atingidas com sete caminhões pipa, viabilizados com recursos próprios. “70% da nossa população é da zona rural e isso dificulta bastante. Quando tínhamos o apoio da Operação Carro Pipa, do Exército, disponibilizávamos 8 caminhões, que dava suporte e integrava a frota do município”, declarou. Segundo apontou, as demandas são diárias e a prefeitura tem trabalhado com diversas ações, na medida do possível, para minimizar os impactos da estiagem prolongada. Diante do cenário, Welton acredita que a mobilização dos municípios em parceria é uma forma de convergir forças e buscar apoio das esferas estadual e federal para enfrentamento à seca. “Deveria haver políticas mais efetivas nesse sentido. Que esse nosso grito seja ouvido para que tenhamos um suporte melhor e que as políticas sejam discutidas de dentro pra fora”, cobrou.
Foto: Divulgação/TCM Os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) deferiram o pedido de medida cautelar feito pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Poções, contra a Prefeitura de Bom Jesus da Serra e determinaram ao prefeito Welton Silva Andrade (PSD), que se abstenha do preenchimento de cargas temporárias e terceirizadas em desacordo com a legislação de regência. O impedimento fica suspenso até o julgamento final do processo. Segundo a representação, houve a celebração do compromisso de ajuste de conduta entre o MPE e a Prefeitura de Bom Jesus da Serra com vistas à realização de concurso público e encerramento das contratações temporárias irregulares. No entanto, segundo o MPE, “o município mais uma vez não cumpriu os prazos acordados e sequer deu satisfação”, deixando clara “a resistência do município e dos seus mandatários na realização do concurso, sempre recorrendo a subterfúgios e deixando de praticar atos que acabam procrastinando a substituições de contratos que deveriam ser temporários”. Apresentando os requisitos para a concessão da medida, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, determinou que o gestor se abstenha de novas contratações de pessoal temporário e terceirizado sem concurso público, até nova deliberação. Cabe recurso da decisão.
Foto: Reprodução/Poções 24h O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) apresentou à Justiça três ações de execução de acordos firmados, mas não cumpridos, pelos Municípios de Poções, Bom Jesus da Serra e Caetanos. Nos documentos, o promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva Leite explica que os municípios mantiveram funcionários em seus quadros irregularmente mesmo após assinarem Termos de Ajustamento de Conduta com o MP-BA, nos quais se comprometeram a regularizar a situação por meio de concursos públicos. O Ministério Público também apresentou representações contra os municípios e seus gestores ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e adotou providências no âmbito criminal. Nas ações, o promotor solicita que os Municípios sejam obrigados a adotar uma série de medidas para dar fim às contratações de servidores de forma irregular, conforme haviam se comprometido. “Os três municípios, sistematicamente, realizaram contratações temporárias não excepcionais e terceirizações ilícitas, em flagrante violação ao princípio do concurso público previsto na Constituição Federal”, apontou.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste O Ministério Público da Bahia (MP-BA) formalizou Acordo de Não Persecução Cível com o prefeito da cidade de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas Alves (PP), o Jornandinho. Segundo informou o MP-BA ao site Achei Sudoeste, através do acordo, o gestor se comprometeu a pagar multa civil em valor equivalente à sua remuneração, de RS 11.124,17, que será destinada ao Fundo Municipal de Assistência Social. O acordo foi baseado em dispositivos previstos na Emenda Constitucional nº 45, que indica a necessidade de criação de meios alternativos de solução de conflitos, bem como na legislação que prevê mecanismos de autocomposição. O acordo foi proposto pelo Ministério Público por ser mais vantajoso ao interesse público do que o ajuizamento de ação civil pública. Ele põe fim a inquérito civil público, que apurava promoção de atos de enaltecimento pessoal por parte do prefeito, por meio da execução do jingle da sua campanha eleitoral durante festejos municipais.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram, na sessão desta terça-feira (14), medida cautelar contra ato administrativo do prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas Alves (PP), o Jornandinho, e determinou a suspensão da contratação direta – mediante processo de inexigibilidade – do escritório de advocacia “Monteiro e Monteiro Advogados Associados” por valor estimado de R$ 893.536,65, para atuar em processo de “recuperação de valores relativos aos precatórios do Fundef/Fundeb”. De acordo com os técnicos do TCM da 5° Inspetoria Regional de Controle Externo, que lavraram Termo de Ocorrência e requisitaram a medida liminar, a dispensa de licitação não se justifica porque trata-se de um processo de mera execução de sentença, que não exige especial conhecimento de advogados. Observaram que a ação diz respeito a processo com decisão já transitada em julgado, e que foi patrocinada pelo Ministério Público Federal contra a União. Destacaram ainda que outros municípios baianos têm cometido a mesma ilegalidade – a contratação por dispensa de licitação de escritórios de advocacia – para viabilizar o recebimento de recursos de precatórios da Fundef-Fundeb, apesar da advertência e de decisões do TCM contrárias à prática em diversos casos já analisados. O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do processo, reafirmou que o processo licitatório, nestes casos, é obrigatório. E determinou a imediata sustação de pagamentos ao escritório, bem como suspensão do contrato administrativo. Mandou, também, notificar o gestor municipal e o representante legal da empresa para apresentarem esclarecimentos pertinentes às acusações e irregularidades, sob pena de revelia. Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste O Município de Bom Jesus da Serra, na região sudoeste da Bahia, representado pelo então prefeito Edinaldo Meira Silva (PSD), o Gazzo, ajuizou ação de ressarcimento ao erário público em face ao atual prefeito, Jornando Vilasboas Alves (PP), o Jornandinho, bem como da Empresa CTS - Confiança Terraplanagem e Serviços Ltda, objetivando a condenação dos requeridos ao pagamento de R$ 60 mil, que atualizada, perfaz a quantia aproximada de R$ 393.104,91, em razão de que tais recursos foram retirados dos cofres públicos do Município no ano de 2004. Segundo a ação, a empresa teria sido contratada na época para construção de 04 salas de aulas em um anexo do Colégio Municipal Claudemiro Curcino de Eça. Apesar do pagamento dos referidos valores, até o ajuizamento da ação, a mencionada obra sequer foi começada, permanecendo o referido terreno baldio. Afirma, ainda, que realizou diligências em que foram constatados que a empresa demandada sequer existe ou desenvolvem as atividades para as quais foram contratadas. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o juiz Ricardo Frederico Campos, da comarca de Poções, deferiu o pedido liminar de indisponibilidade dos bens dos requeridos até o limite dos valores indicados na inicial, qual seja R$ 393.104,91 a fim de garantir e assegurar o ressarcimento ao erário público municipal dos danos que lhe foram causados.