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MP-BA abre procedimento para apurar não realização de concurso público em Boquira Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) abriu procedimento administrativo para apurar informação quanto à não realização de concurso público na cidade de Boquira, a 237 km de Brumado. O procedimento será acompanhado pela 1ª Promotoria de Justiça de Macaúbas. Segundo o órgão, o prefeito Luciano de Oliveira e Silva (PSB), o Luciano da Farmácia, está na gestão do município há mais de quatro anos e nunca abriu concurso público para preencher o quadro de servidores públicos municipais. O promotor substituto, Victor Teixeira Santana, determinou que a instauração do procedimento administrativo seja comunicada à Prefeitura e à Câmara Municipal de Boquira. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.

IBEL: Aprovação de Luciano da Farmácia registra 74,8% em Boquira Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Luciano de Oliveira e Silva (PSB), o Luciano da Farmácia, está em seu segundo mandato a frente da prefeitura de Boquira, a 237 km de Brumado e chega a marca de 74,8% de aprovação da população local. De acordo com o levantamento do Instituto Baiano de Estatísticas (IBEL), a gestão municipal é considerada “boa” por 40,7%, enquanto 34,1% dos entrevistados a definem como “ótima”. Outros 9,5% responderam que o governo é “regular”. Avaliaram negativamente, 12,7% dos entrevistados pelo IBEL, sendo que 5% definiram a gestão como “péssima” e 7,7% como “ruim”. Não souberam ou não opinaram, 3% dos questionados. 

IBEL: Aprovação de Luciano da Farmácia registra 74,8% em Boquira

O levantamento foi realizado por iniciativa própria do IBEL, entre os dias 04, 05 e 06 de abril de 2023, ouvindo 337 pessoas da sede e área rural do município de Boquira, pelo sistema de amostragem. Intervalo de confiança 95% e margem de erro de 5%.

Eleições 2024: Alan França lidera corrida pela prefeitura de Boquira, diz pesquisa IBEL Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Alan Machado França (PSB), atual secretário de saúde de Boquira, a 237 km de Brumado, lidera pesquisa divulgada neste sábado (08) pelo Instituto Baiano de Estatísticas (IBEL) para a prefeitura do município nas eleições 2024. De acordo o instituto, Alan obteve 55,4% das intenções de voto do eleitorado em sondagem estimulada, seguido por Dra. Heloísa com 11,6%, Dr. João Carlos 8,3% e Marco Túlio 7,7%. Não souberam ou não responderam somam 13,4% e 3,6% afirmaram que não votariam em qualquer um dos nomes citados.

Eleições 2024: Alan França lidera corrida pela prefeitura de Boquira, diz pesquisa IBEL

No cenário de rejeição, em que o eleitorado aponta em quem não votaria de jeito nenhum, Marco Túlio aparece como o maior percentual ao somar 33,2%. Alan França tem 14,8%, Dra. Heloísa 10,7%, e Dr. João Carlos 10,1%. Aqui aqueles que não escolheram nenhum representam 8,9%, não souberam e não opinaram 22,3%.

Eleições 2024: Alan França lidera corrida pela prefeitura de Boquira, diz pesquisa IBEL

O levantamento foi realizado por iniciativa própria do IBEL, entre os dias 04, 05 e 06 de abril de 2023, ouvindo 337 pessoas da sede e área rural do município de Boquira, pelo sistema de amostragem. Intervalo de confiança: 95% ou 0,05 de significância e margem de erro de 5%. Vale ressaltar que o IBEL, realizou pesquisas no município nas duas últimas eleições municipais, tendo registrado seus prognósticos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao final, o resultado das urnas, confirmou os números das referidas pesquisas. Para a atual pesquisa, não há previsão de obrigatoriedade para registro no TSE.

Boquira: Prefeito sofre representação por contratação irregular de médico Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram, na sessão desta quarta-feira (22), denúncia formulada contra o prefeito de Boquira, Luciano de Oliveira e Silva (PSB), o Luciano da Farmácia, em razão do cometimento de irregularidades na contratação – por inexigibilidade de licitação – da empresa “Orion Saúde e Participações”, no exercício de 2021. O contrato tinha por objeto a prestação de serviços médicos em geral, no valor global de R$ 141.900,00. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) contra o gestor para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Ele também foi multado em R$ 5 mil pela procedência das irregularidades. De acordo com a denúncia, o prefeito não comprovou a real inviabilidade de competição, a singularidade do serviço e a notória especialização do prestador contratado, que são requisitos indispensáveis para a contratação por inexigibilidade. O conselheiro Fernando Vita, após a análise do processo, concluiu pela existência de irregularidades no procedimento adotado, diante da inadequação do procedimento licitatório utilizado pelo prefeito para proceder a contratação do médico Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt. Para o relator, não foram apresentados documentos que comprovem a notória especialização do prestador, e dos serviços contratados, “além de não constarem do rol dos serviços técnicos especializados, não apresentam natureza singular, de modo que poderiam ser realizados por qualquer profissional da área”. O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, também se manifestou pela procedência da denúncia. Cabe recurso da decisão.

Prefeito de Boquira passa por procedimento cardíaco em Salvador Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O prefeito Luciano de Oliveira e Silva (PSB), mais conhecido como Luciano da Farmácia, da cidade de Boquira, a 237 km de Brumado, na região sudoeste da Bahia, passou por um procedimento cardíaco para a implantação de um marcapasso, na última sexta-feira (24), em Salvador. O gestor de 44 anos, recebeu alta no domingo (26) e está se recuperando da cirurgia na capital baiana. Durante exames de rotina, Luciano detectou a necessidade do procedimento, que foi considerado um sucesso. Ele não precisará se afastar do cargo e estará de volta ao município de Boquira no próximo domingo (05).

MP-BA recomenda que Macaúbas, Boquira e Ibipitanga estruturem Conselhos Tutelares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público da Bahia (MP-bA), por meio do promotor de Justiça Victor Teixeira Santana, recomendou aos prefeitos dos Municípios de Macaúbas, Boquira e Ibipitanga, na região sudoeste da Bahia, que designem servidores para que acompanhem as providências necessárias à realização do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares de cada município. A recomendação, expedida no dia 11, orienta os gestores municipais a fornecerem suporte para a realização do processo de escolha, conforme definido nas resoluções dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), assegurando o quanto necessário para o processo seletivo, a exemplo de funcionários, veículos e espaço físico. O promotor de Justiça recomendou também que os prefeitos, por meio das suas Procuradorias Jurídicas, analisem as leis municipais que regulamentam os Conselhos Tutelares e procedam às eventuais alterações necessárias à adequação das normas aos novos parâmetros da Resolução 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), remetendo o novo texto para as respectivas casas legislativas. Aos presidentes dos CMDCAs dos municípios, foi recomendado que formem comissão especial responsável por organizar e conduzir o processo de escolha, composta por representantes do governo e da sociedade, como estabelecido nas resoluções competentes. Foi orientado também que elaborem calendário de atividades que contemple as diversas etapas do processo seletivo, bem como designem reuniões necessárias à elaboração o e aprovação o do edital e que adotem providências para sua publicação no mais breve tempo possível.

TJ-BA declara inconstitucional isenção de taxa para imóveis rurais em Boquira Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) considerou procedente um pedido do prefeito de Boquira, Luciano de Oliveira e Silva (PSB), o Luciano da Farmácia. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. Em decisão desta quarta-feira (5), o TJ-BA julgou como inconstitucional uma lei do Município que isentava donos de imóveis rurais de pagar uma contribuição de serviço de iluminação pública [Cosip]. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade [Adin], o gestor argumentou que a Câmara de Vereadores não respeitou o processo exigido para aprovação da iniciativa, ferindo o rito legalmente determinado.

'Policlínica se tornou um divisor de águas para saúde na região', avalia prefeito de Boquira Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a reunião que marcou 1 ano de funcionamento da Policlínica Regional de Saúde em Brumado, o prefeito da cidade de Boquira, Luciano de Oliveira e Silva (PSB), o Luciano da Farmácia, avaliou que o empreendimento foi um divisor de águas para a saúde na região. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, ele contou que aumentou a qualidade na prestação do serviço em saúde na cidade, tendo em vista que o empreendimento é de excelência, com equipamentos modernos. “Nosso município vem utilizando o serviço, a população vem sendo atendida com qualidade. Facilita muito para nossa secretaria de saúde de trabalhar com esse equipamento. Só temos a agradecer o Governo do Estado e aos municípios consorciados. Foi positivo demais a instalação dessa policlínica”, salientou.

TCM julga termo de ocorrência contra ex e atual prefeito de Boquira Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão de terça-feira (12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram, parcialmente, as irregularidades indicadas em termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Boquira, Marco Túlio Vilasboas, e o atual, Luciano de Oliveira e Silva, relacionadas a existência de créditos pendentes na conciliação bancária e saída de valor de conta bancária em duplicidade sem a comprovação de devolução. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, as irregularidades foram cometidas nos exercícios de 2016 e 2017. Após a apresentação de defesa pelos gestores, permaneceu sem esclarecimento apenas a irregularidade relativa a conta do Banco do Brasil, correspondente ao valor de R$101,78, pago em duplicidade sem a devida comprovação de devolução. Em homenagem ao princípio da insignificância, o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, não imputou multa aos gestores, vez que foram descaracterizadas as principais irregularidades. Cabe recurso da decisão.

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